Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00973 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título - VII da ordem econômica e da
política financeira.
Capítulo - III. Da política agrícola e
fundiária e da reforma agrária.
Art. 190.
Suprima-se:
INC II. a propriedade produtiva;
Parágrafo único. A lei garantirá tratamento
especial à propriedade produtiva e fixará normas
para os cumprimentos dos requisitos relativos a
sua função social. | | | Parecer: | A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art.
190, que determina a propriedade produtiva como sendo
insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá-
ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan-
tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor-
mas para o cumprimento da sua função social.
Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni-
dade da supressão do inciso II do art. 190.
O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre
os critérios que caracterizam o cumprimento da função so-
cial da propriedade rural.
Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio-
nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos
naturais e preservação do meio ambiente, até a observância
das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração
que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários.
Para que a propriedade seja caracterizada como pro-
dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi-
tivo.
Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade
produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para
fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun-
ção social representa um empecilho total à instituição da
Reforma Agrária em nosso País".
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00974 APROVADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título - IV: Da organização dos poderes
Capítulo - IV das funções essenciais à
administração da justiça.
Seção - I. Do Ministério público.
-art. 134.
alínea e)
Suprima-se a expressão:
....salvo exceções previstas na lei. | | | Parecer: | A emenda é compatível e meritória. O exercício da ati-
vidade político-partidária deve ser vedado aos membros do Mi-
nistério Público, considerando o elevado caráter que o novo
texto defere à instituição, a cujos membros são atribuídos
os mesmos impedimentos e garantias da Magistratura.
Logo, devido as elevadas prerrogativas cometidas aos
membros do Ministério Público, não tem qualquer sentido per-
mitir-se que exerçam atividade político-partidária.
Pela aprovação. | |
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