ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00835 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do § 6o. do Art. 150 do
Projeto de Constituição B, a expressão "e
reserva". | | | Parecer: | Intenta a emenda em análise a supressão da expressão
"... e reserva" inscrita no § 6o. do Art. 150 do projeto de
Constituição oriundo da primeira discussão.
Verifica-se a preocupação, de que o termo reserva possa
caracterizar diminuição da importância que têm e merecem as
Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares.
A preocupação é infundada, eis que as duas corporações
realizam atividades próprias e poderão ser convocadas, como
reserva do Exército, em circunstâncias especiais.
Pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01211 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se da alínea "a", do inciso I, do
Artigo 111, do Projeto de Constituição "B", a
expressão "... os Governadores dos Estados, e,
nestes ..." | | | Parecer: | Intenta esta emenda a supressão das expressões "os Go-
vernadores dos Estados e do Distrito Federal".
A justificativa do ilustre autor não é convincente.
Preferimos manter a redação oriunda do primeiro turno,
que foi objeto de amplo debate.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01212 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 140 do Projeto de
Constituição "B". | | | Parecer: | A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons-
tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão.
Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi-
vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos
entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro-
jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres-
supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide
art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos
os que integram as carreiras desse Título, como, por
exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con-
fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da
isonomia, apenas isso.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01213 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 22 das Disposições Transitórias
"São estáveis os atuais servidores públicos
civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, da administração direta ou
autárquica, que na data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de
serviço público ininterrupto, exceto nas
fundações."
- Deverá ser suprimida a expressão
"ininterrupto"", devendo o artigo ter a seguinte
redação:
"São estáveis os atuais servidores públicos
civis da União dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, da administração direta ou
autárquica que na data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de
serviço público, exceto nas fundações." | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
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