ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29498 PREJUDICADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Exclua-se do Projeto de Constituição em seu
Artigo 69 a expressão "e o de greve". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o novo substitu-
tivo do relator suprimir o dispositivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29502 PREJUDICADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adicione-se ao texto do Parágrafo Único do
Artigo 289 do Projeto de Constituição, o seguinte:
"e poderá estabelecer reserva temporária de
mercado interno tendo em vista o desenvolvimento
econômico e a autonomia tecnológica nacional". | | | Parecer: | A matéria sugerida já consta de dispositivo do título
VIII, capítulo I, sendo, portanto, prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29507 PREJUDICADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Emendados:
Exclua-se do texto do Projeto Constitucional,
os seguintes dispositivos correlatos entre si:
Art. 157 § 1o. - a expressão: "vinte e cinco"
Art. 157 § 1o. letra "b" - todo o dispositivo
Art. 157 § 2o. - toda parte final "e, para as
de classistas, o resultado de indicação de colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso."
Art. 159 - o seguinte: "sendo dois terços de
juízes togados vitalícios e um terço de juízes
classistas temporários".
Art. 159 - Parágrafo Único - letra "c" - todo
o dispositivo. | | | Parecer: | A emenda, oriunda da Associação Nacional dos Magistrados
do Trabalho, se insurge contra o sistema, de origem fascista,
de escolha corporativa de detentores do Poder Público.
Não se considerando os aposentados, há uma despesa de
mais de 849 milhões de cruzados, por ano, com os Juízes lei-
gos, encarregados de julgar questões de Direito.
Como, após exaustivas discussões, foi decidida a manuten-
ção dos Juízes Classistas nos Tribunais da Justiça do Traba-
lho, opina-se, apesar dos sérios argumentos da Justificativa,
pela prejudicialidade. | |
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