ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Anteprojeto de Constituição
Assunto: Destinação de Contribuições Sociais
Exclusivamente ao Fundo Nacional de Seguridade
Social.
Emenda supressiva do art. 336, do Parágrafo
Único do artigo 337, dos artigos 487 e 488, do
anteprojeto. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Anteprojeto de Constituição
Assunto: Participação Tripartite em Entidade
de Caráter Social
Emenda supressiva da alínea "O" do inciso
IV, do art. 17 do anteprojeto. | | | Parecer: | A experiência tem demonstrado que as entidades de orien-
tação, formação profissional, cultural, recreativa e de as-
sistência social têm funcionado razoavelmente bem, como es-
tão.
Acreditamos que a participação tripartite em uma admi-
nistração pode vir a ser proveitosa, mas o assunto seria da
alçada lei ordinária.
Assim, somos pela aprovação da Emenda.
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3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 67, § 3o., do Anteprojeto de
Constituição.
Dê-se ao art. 67, § 3o., a seguinte redação:
"O Município com população superior a três
milhões de habitantes, poderá instituir Tribunal
de Contas Municipal, mas terá de fazê-lo nos
moldes e condições dos já existentes, integrados
por 05, no mínimo e 07 Conselheiros, no máximo". | | | Parecer: | A fixação do número mínimo e máximo de Conselheiros in-
tegrantes dos Tribunais Municipais, bem como as condições pa-
ra sua criação devem ser estabelecidas por Lei complementar,
pois não nos parece o conteúdo da emenda adequado à permissão
constitucional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Art. 68 e seus parágrafos do Anteprojeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e propriedade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser acolhida, vez que criado na
forma proposta, o Conselho de Ouvidores virá concorrer com a
Câmara de Vereadores e com o Tribunal ou Conselho de Contas
dos Municípios, do que resultará inquestionável área de atri-
tos. | |
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