1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | |||
Texto: | ARTIGO : 013 Art. 13 - É permitido o registro de candidatos a dois cargos eletivos, no mesmo Estado, sendo um executivo e outro legislativo. | |||
Indexação: | AUTORIZAÇÃO, REGISTRO, CANDIDATO, DUPLICIDADE, CARGO ELETIVO, ESTADO, UNIDADE FEDERAL, EXIGENCIA, CARGO ELETIVO, EXECUTIVO, LEGISLAÇÃO. |