Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 42:
"Art. 42 - As Polícias Judiciárias são
instituições permanentes, organizadas por lei,
destinadas, ressalvada a competência da União, a
proceder a apuração de ilícitos penais, à
repressão criminal em auxílio à função
jurisdicional na aplciação do Direito Penal Comum,
exercendo o poder de Polícia Judiciária, nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal. | |
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