| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01080 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se ao § 1o. do art. 26, do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
§ 1o. - No âmbito da legislação concorrente,
a União legislará sobre matérias que requeiram
uniformidade de tratamento, unidade jurídica e
econômica e equilíbrio entre os EStados. Nos
demais casos, a competência da União limitar-se-á
a estabelecer normas gerias." | | | | Parecer: | A Emenda trata da legislação concorrente outorgando à
União a competência para uniformizar, unificar e equilibrar
as relações entre os Estados; estabelece, ainda, a competên-
cia de a União estabelecer normas gerais, nos demais casos.
A proposta é tecnicamente mais adequada do que a exis-
tente na redação do Projeto, esclarecendo o âmbito de atuação
do Poder Central.
Devido a sua oportunidade opinamos pela sua aprovação.
Pela aprovação. | |
| 2922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01162 APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do Art. 59 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
Art. 59 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - ........................................
II - autorizar o Presidente da República a
declarar a guerra ou celebrar a paz.
Em decorrência, conforme o § 2o. do Art. 23
do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, Dê-se ao Inciso XVI do Art. 95 do
Projeto de Constituição (A), a seguinte redação:
Art. 95 - Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites desta Constituição:
XVI - permitir que forças estrangeiras amigas
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente.
Em decorrência, também conforme o § 2o. do
Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, dê-se ao Inciso IV do Art.
23 do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 23 - Compete a União:
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras amigas
transitem pelo território nacional ou nel
permaneçam tenporariamente. | | | | Parecer: | A Emenda modifica a redação do inciso II do artigo 59,e,
com o respaldo do parágrafo 2o. do artigo 23 do Regimento In-
terno da Assembléia Nacional Constituinte, altera decorrente-
mente a redação do inciso XVI do artigo 95 e do inciso IV do
artigo 23 do Projeto de Constituição "A".
Inicialmente, suprime do texto do inciso II do artigo 59
as expressões "a permitir que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente,
ressalvados os casos previstos em lei complementar". Com is-
so, elimina a competência exclusiva do Congresso Nacional pa-
ra apreciar tal situação.
Por outro lado, atribui ao Presidente da República a fa-
culdade de permitir que forças estrangeiras amigas transitem
ou estacionem no território nacional.
Finalmente, retira da União a competência na designação
de autoridades brasileiras para o comando das referidas for-
ças estrangeiras.
Pela aprovação. | |
| 2923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01379 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação do caput do art. 231, seus
incisos e parágrafos:
Art. 231 - A Seguridade Social será
financiada compulsoriamente por toda a sociedade,
de forma direta e indireta, mediante contribuições
sociais e recursos provenientes da receita
tributária da União, dos Estados, dos Territórios,
do Distrito Federal e dos Municípios, na forma da
lei.
§ 1o. - As contribuições sociais a que se
refere o "caput' deste artigo são as seguintes:
I - dos empregadores, incidente sobre a folha
de salários, ressalvadas as contribuições
compulsórias dos empregadores sobrea folha de
salários, destinadas à manutenção das entidades de
serviço social e de formação profissional;
II - dos trabalhadores;
III - sobre o faturamento, a receita e o
lucro;
IV - sobre a receita de atividade agrícola;
V - sobre o pagamento de qualquer espécie ou
natureza, a título de gratificação, vantagem ou
adicional ao salário ou pro-labore ou rendimento a
pessoa física ou jurídica;
VI - sobre a receita de concursos de
prognósticos.
§ 2o. - Nenhuma entidade ou sociedade poderá
ficar isenta da contribuição destinada a menter a
Seguridade Social.
§ 3o. - A lei poderá instituir outras fontes
destinadas a garantir a manutenção ou expansão da
Seguridade Social, observado o disposto no art.
174.
§ 4o. - Os benefícios de prestação continuada, já
concedidos pela Presividência Social à data da
promulgação desta Constituição, terão seus valores
revistos, paraestabelecer o poder aquisitivo que
detinham à época de sua concessão.
§ 5o. - Nenhuma prestação de benfício ou
serviço compreendidos na Seguridade Social poderá
ser criada, majorada ou estendida sem a
correspondente fonte de custeio.
§ 6o. - A falta de recolhimento, à época
própria, de contribuição previdenciária devida
pelas empresas, entidades ou qualquer
contribuinte, importará em crime de sonegação
fiscal, inafiançável, contra o titular da firma
individual, os gerentes, os diretores, os
administradores e os gestores das empresas,
entidades ou contribuintes:
I - O titular de firma individual e os
gerentes, diretores, administradores e gestoras de
empresas e entidades de qualquer natureza são
solidariamente responsáveis pelo principal e
acessórios decorrentes da falta de recolhimento da
contribuição previdenciária devida aosistema de
Seguridade Social;
II - Os gerentes, diretores e administradores
das empresas ou entidades públicas federais,
estudantis e municipais, serão responsáveis pelos
acréscimos legais decorrentes de recolhimento de
contribuição com atraso para o sistema de
Seguridade Social;
III - O contribuinte em débito para com o
sistema de Seguridade Social, não poderá
transacionar com os poderes públicos nem deles
receber recursos de qualquer natureza;
IV - O direito de notificar, atuar, receber
ou cobrar as contribuições sociais da Segurança
Social, prescreverá em trinta anos.
§ 7o. - Constitui monopólio da Seguridade
Social o seguro contra acidentes do trabalho;
§ 8o. - Constitui monopólio de Seguridade
Social o seguro de danos pessoais causados por
veículos automotores de via terrestre;
§ 9o. - A Seguridade Social celebrará
convênio com os Estados para instalação de
laboratórios, destinados ao fabrico de
medicamentos essenciais às camadas mais carentes
da sociedade brasileira.
§ 10o. - O orçamento da Seguridade Social
será elaborado de forma integrada pelos órgãos
responsáveis pela saúde, assistência e previdência
social, submetido, anualmente, ao Congresso
Nacional, sendo assegurada a cada área a gestão de
seus recursos orçamentários. | | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no 2p01946-3. | |
| 2924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01380 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação do caput do artigo 122 e do
§ 1o.
Art. 122 - Os pagamentos devidos pela Fazenda
Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de
setença judicial, far-se-ão, devidamente
atualizados, exclusivamente na ordem cronológica
de apresentação dos precatórios e a conta dos
créditos respectivos, proibida a designação
decasos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e
nos créditos adicionais abertos para este fim, à
exceção dos casos de crédito de natureza
alimentícia.
§ 1o. - É obrigatória a inclusão, no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios, judiciários,
apresentados até 1o. de julho. O pagamento far-se-
á, obrigatóriamente, até o final do exercício
seguinte. | | | | Parecer: | Opino pela rejeição, na forma do parecer oferecido à
2P01115-2. | |
| 2925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01572 REJEITADA  | | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | | Texto: | Altera a redação do art. 188.
Art. 188. Do produto da arrecadação dos
impostos de sua competência, bem como da
contribuição para o Fundo de Investimentos Social
- FINSOCIAL, a União entregará:
I - Quatorze por cento, ao Fundo de
Particapação dos estados, Distrito Fedral e
Territórios;
II - Quinze por cento, ao Fundo de
Participação dos Municípios;
III - Dois e meio por cento, para aplicação
em programas de financiamento ao setor produtivo
das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste,
através de suas instituições financeiras oficiais,
de acordo com os planos regionais de
desenvolvimento, na forma que a lei estabelcer.
IV - Hum inteiro e cinco décimos por cento ao
Fundo para Compensação por Exportações, destinados
aos Estados e ao Distrito Federal,
proporcionalmente ao valor das respectivas
exportações de produtos industrializados.
§ 1o. Para efeito de cálculo da entrega a ser
efetuada de acordo com o previsto neste art.,
excluir-se-ão:
a) a parcela da arrecadação do imposto de
renda e proventos de qualquer natureza,
pertencente a Estado, Distrito Federal e
Municípios, nos termos do disposto nos artigos
186, I e 187, I;
b) a parcela correspondente às despesas
decorrentes da Administração Tributárias, as quias
não poderão, em qualquer hipótese, superar a 2%
(dois por cento) do montante da arrecadação desses
impostos.
§ 2o. A nenhuma unidade federada poderá ser
destinada parcala suerior a 20% (vinte por cento)
do montante a que se refere o inciso IV deste
art., devendo o eventual exedente ser distribuido
entre os demais participantes, mantidos, em lação
a este, o critério de partilha ali estabelecido.
§ 3o. Os estados entegrarão aos respectivos
Municípios vinte e cinco por cento dos recuros que
receberem nos termos do inciso IV deste art.,
observados os critérios estabelecidos no art. 187,
parágrafo único.
§ 4o. O disposto neste art. aplica-se também
ao produto da arrecadação dos impostos que a União
instituir no exercício da competência que lhe é
atribuida pelo art. 174. | | | | Parecer: | A emenda modifica a redação do art. 188 do Projeto de
Constituição, pela alteração da base de cálculo nas transfe-
rências da União, na medida em que se consideram todos os im-
postos de sua competência, além da contribuição do FINSOCIAL,
e pela alteração da composição percentual das transferências.
Pela emenda, a União entregará aos Fundos de Participação dos
Estados e dos Municípios 14,0% e 15,0%, respectivamente; ao
setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste,
2,5%; e 1,5% ao Fundo para Compensação por Exportações.
Prevê-se, ainda, a participação dos Estados, Distrito Federal
e Municípios no produto da arrecadação de impostos que a
União instituir, no uso de sua competência tributária
residual.
De início, cumpre ressaltar o alcance das alterações
propostas na emenda, no que pertine às transferências da
União. São significativos, à primeira vista, os recursos fi-
nanceiros envolvidos, embora o autor não os precise. Dessa
forma, não se sabe o quanto ganham Estados e Municípios, com
a alteração, para menos, dos percentuais de participação, mas
com a alteração, para mais, da base de cálculo.
Assinale-se, ainda, que a definição dos percentuais, bem
como dos tributos envolvidos nas transferências, nos termos
do Projeto, resultaram de amplos e aprofundados estudos e de
entendimentos entre os Constituintes.
Ademais, essas transferências fazem parte de um contexto
maior, o da sistemática de discriminação de rendas, conforme
definida no texto do Projeto. Alteração parcial, mos termos
da emenda, necessariamente iria comprometer o sistema tribu-
tário do Projeto.
Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. | |
| 2926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01601 APROVADA  | | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | | Texto: | Do Ato das Disposições Constitucionais Gerais
e Transitórias, suprima-se:
Art. 50 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios promoverão a
compatibilização de seus quadros de pessoal às
necessidades do serviço público, cumprindo-lhes,
no prazo de dezoito meses, a partir da data da
promulgação da Constituição, remanejar cargos e
lotações dos respectivos servidores.
Parágrafo único - Os servidores atingidos
pelo remanejamento de que trata este artigo, desde
que contem dez anos de serviço público e o
requeiram até vinte meses após a data da
promulgação da Constituição, poderão, a juízo da
União, do Estado, do Distrito Federal ou do
Município, ser aposentados com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço prestado. | | | | Parecer: | Emenda ao ato das dispoições gerais e transitórias,
no sentido da supressão de seu art. 50,que determina a
compatibilização, detro de l8 meses, dos quadros de pessoal
estaduais e municipais às necessidades do serviço público,
dando-lhes a incubência de remanejar cargos e lotações
além de outras providências.
A proposta tem o condão de demonstrar certo vício de
autoritarismo que se configuraria pela permanência do dis-
positivo no contexto da nova Carta Magna, eis que elide e
faz tabula rasa do papel institucional que o Poder Legisla-
tivo nas três esferas da Federação deve desempenhar no
trato de questão tão momentosa. Desde 1964 os assuntos
relativos a servidores públicos e seu regime jurídico
escaparam arbitrariamente à alçada do Poder Legislativo,
para residir autoritaramente no âmbito do Poder Executivo
(vide o art. 57 da Constituição de 1969, que atribui com-
petência exclusiva ao Presidente da República a esse res-
peito, e, por consequência aos chefes dos poderes executivos
estaduais e municipais) melhor será, portanto, a mera su-
pressão do dispositivo, até porque é abundante, pois
os ajustes serão inexoráveis a médio prazo.
pela APROVAÇÃO. | |
| 2927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01602 REJEITADA  | | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao art. 44, §§ 6o. e 7o.
§ 6o. - A lei fixará a relação de valores
entre a maior e a menor remuneração da
administração pública, direta ou indireta,
observados, como limites máximos e no âmbito dos
respectivos poderes, os valores percebidos como
remuneração, em espécie, a qualquer título, por
membros do Congresso Nacional, Ministros do
Supremo Tribunal Federal, Ministros de Estado e
Ministros do Tribunal de Contas da União e seus
correspondentes nos Estados e Municípios.
§ 7o. - Os Ministros de Estado e os Ministros
dos Tribunais Superiores, terão os mesmos
vencimentos e vantagens, fixados por Resolução do
Congresso Nacional, ficando estabelecido o mesmo
critério para os seus correspondentes nos Estados. | | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão dos Ministros do Tribunal de
Contas da União entre os servidores públicos titulares dos
quantitativos máximos de remuneração da administração públi -
ca.
A proposta improcede, porque o TCV é órgão auxiliar do
Congresso Nacional, conforme resultado do próprio Projeto de
Constituição, aliás, mantendo a norma da Constituição vigen -
te. Na parte do Poder Legislativo, os titulares das mais alta
remuneração são, pois, os membros do Congresso Naciopnal.
A Emenda propõe, ainda, a fixação dos vencimentos e van-
tagens dos Ministros de Estado e dos Tribunais Superiores ,
por Resolução do Congresso Nacional, o que fere frontalmente
a autonomia dos Poderes.
Somos pela rejeição. | |
| 2928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01661 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | | Texto: | Dar ao art. 91 a seguinte redação e renumerar
os parágrafos:
Art. 91 - A eleição para Presidente e Vice-
Presidente da República, far-se-á por sufrágio
universal, direto e secreto, noventa dias antes do
término do mandato presidencial.
§ 1o. - O candidato a Vice-Presidente da
República, atendido o exigido no art. 16, § 3o., I
e 6o., será registrado com o candidato a
Presidente da República, sendo votado juntamente
com este.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - .................................... | | | | Parecer: | Através de proposta de modificação do art. 91 do Projeto
busca o nobre Autor da Emenda instituir o cargo de
Vice-Presidente da República.
Ocorre que o cargo de Vice-Presidente da República é
estranho ao sistema parlamentarista, que foi a opção
vencedora no seio da Comissão de Sistematização, encampando a
proposta constante do Anteprojeto de Constituição. De
esclarecer, ainda, que no sitema presidencialista,
imprescindível é a existência desse cargo, a fim de que na
falta do Presidente, por morte, renúncia ou perda do cargo,
não fique acéfala a chefia do Governo, com os transtornos-que
de tanto decorrem. No sistema parlamentarista esse perigo
inexiste em razão de ser o Presidente apenas o Chefe do
Estado, sendo do Primeiro Ministro-o comando do Governo.
Pelas precedentes razões, somos contrário à aprovaçaõ da
Emenda. | |
| 2929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01662 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 200 e dê-se a
seguinte redação ao § 2o. que passará a ser o §
1o. e, ainda, as seguintes redações aos §§ 2o. e
3o. do art. 200, Capítulo I, Título VII do projeto
de Constituição:
Art. 200 - Será considerada empresa nacional
a pessoa...
............................................
............................................
§ 1o. - A lei instituirá programas destinados
a fortalecer a empresa nacional e melhorar suas
condições de competitividade interna e
internacional mediante:
I - incentivos e benefícios fiscais e
creditícios diferenciados;
II - proteção especial às atividades
consideradas estratégicas para a defesa nacional
ou para o desenvolvimento tecnológico.
§ 2o. - Na aquisição de bens e serviços, o
poder público dará tratamento preferencial à
empresa nacional.
§ 3o. - Nos setores econômicos considerados
estratégicos, para o desenvolvimento nacional,
para beneficiar-se do disposto nos §§ 1o. e 2o., a
lei poderá exigir que a empresa nacional também
detenha o controle tecnológico em caráter
permanente, exclusivo e incondicional.
I - É considerado controle tecnológico o
exercício, de direito e de fato do poder decisório
para desenvolver, gerar, adquirir e absorver a
tecnologia de produto e de processo de produção. | | | | Parecer: | A emenda suprime ao art. 200 seu parágrafo 1o., que con-
ceitua empresa brasileira de capital estrangeiro, altera a
redação dos parágrafos 2o. e 3o., renumerando-os, e inclui
um, estabelecendo, por lei, que os benefícios do artigo, nos
setores econômicos estratégicos para o desenvolvimento nacio-
nal, dependerão da detenção do controle tecnológico, que ex -
plicita, em caráter permanente, exclusivo e incondicional.
Cabe dizer que a distinção entre empresa nacional e em -
presa brasileira de capital estrangeiro tem objetivo bem de -
finido, de natureza estratégica, alicerçado num dos princí -
pios da ordem econômica: a soberania nacional. Para atingi -
lo, o próprio texto refere programas destinados a fortalecer
a empresa nacional e melhorar as suas condições de competiti-
vidade interna e internacional, além do tratamento preferen -
cial, dado pelo setor público, na aquisição de bens e servi -
ços.
Brasileira será a empresa por ter sido constituída, ter
sede e direção no País. Pelo controle decisório e capital vo-
tante considerar-se-á, fora dos requisitos do artigo, estran-
geira. Ficam atendidas, assim, duas premissas. A primeira, de
hospitalidade, pois se compreende o papel representado pelo
investimento externo direto. Por outro lado, como se quer al-
cançar o objetivo antes exposto, é feita a distinção.
Vale observar também que na expressão controle decisório
está também contido o tecnológico, que só poderá ser, à luz
do texto constitucional, permanente, exclusivo e incondicio -
nal.
Pela rejeição. | |
| 2930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01663 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | | Texto: | Dar ao § 1o. do art. 93 a seguinte redação:
§ 1o. - Em caso de impedimento do Presidente
da República, ausência do País ou vacância, serão
chamados ao exercício do cargo sucessivamente o
Vice-Presidente da República, o Presidente da
Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado
Federal e o Presidente do Supremo Tribunal
Federal. | | | | Parecer: | A emenda, visa a incluir o Vice-Presidente da República
na ordem de sucessores do Presidente da República impedido.
O objeto da proposta é impossível, pois o Projeto não
prevê a figura do Vice-Presidente.
Pela rejeição. | |
| 2931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01664 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | | Texto: | Suprimir a indicação da Seção II do Capítulo
III do Título III, dando-se ao art. 107 a seguinte
redação:
Art. 107 - O Primeiro Ministro, em caso de
impedimento, será substituído pelo Ministro da
Justiça. | | | | Parecer: | A emenda pretende modificar o art. 107 - na realidade
seu parágrafo único- no sentido de estabelecer a substitui-
ção do Primeiro-Ministro, em caso de impedimento, pelo Minis-
tro da Justiça.
Entendo que o impedimento previsto no parágrafo único
do art. 107 é de natureza essencialmente administrativa,
sendo de todo aconselhável que se faculte ao Primeiro-Minis-
tro indicar seu substituto eventual.
Nos casos mais graves, de morte ou renúncia, o projeto
ja dá a certeza desejada pelo ilustre Autor da proposta,
quando, em seu art. 105, § 2., estabelece como sucessor do
meiro-Ministro o titular da pasta da Justiça.
Pela rejeição. | |
| 2932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01692 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o termo "duzentos e cinquenta
metros quadrados", passando o Art. 215 a ter a
seguinte redação:
"Art. 215 - Aquele que possuir como seu
imóvel urbano, com área de até um lote, por cinco
anos, ininterruptamente e sem oposição,
utilizando-o para sua moradia ou de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja
proprietário deoutro imóvel urbano ou rural." | | | | Parecer: | A Emenda ora em análise propõe seja suprimida a expres-
são " duzentos e cinquenta metro quadrados ", do Art. 215,
substituindo-a pela expressão " até um lote".
Considera que os chamados "loteamentos clandestinos" ou
"condomínios horizontais" formarão o grande universo de apli-
cação desse dispositivo.
Destaca-se a preocupação do nobre Constituinte que a
apresentou em universalizar os benefícios desse artigo, reme-
tendo a definição dos limites dessas áreas às legislações es-
tadual e municipal.
Ressalte-se, porém. a inconveniência de se deixar a car-
go das decisões locais esse parâmetros que podem motivar in-
teresses escusos e pressões desaconselháveis.
O objetivo do texto constitucional é estabelecer um pa-
drão absoluto, considerando-se também, que, segundo o Direito
Urbanístico Brasileiro, um lote de 250m2 comporta razoavel-
mente a habitação de uma família, obedecidos os recursos de-
terminados como índices normativos.
A Emenda deve ser, por conseguinte, rejeitada, observan-
do-se, finalmente, os termos do Art. 213 da Emenda Coletiva,
a qual ratifica a área de 250m2. | |
| 2933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01693 APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se os termos "com mais de cinquenta
mil habitantes", passando o Art. 214 a ter a
seguinte redação:
"Art. 214 - A propriedade urbana cumpre sua
função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade, expressa em
plano urbanístico, aprovado por lei municipal,
obrigatório para os municípios." | | | | Parecer: | Um plano urbanístico deve ordenar, desde loggo, o pro-
cesso de crescimento da cidade, orientando-a, com detalhes ,
em sua expansão e em seu desenvolvimmento integrado.
Daí, a elevada objetividade da presente proposta, ao
mandar eliminar, do "caput" do art.214,a expressão "com mais
de cinquenta mil habitantes". Aceita a modificação, a ordena
ção da cidade , expressa em plano urbanístico, aprovado por
lei municipal, tornar-se-á obrigatório para todos nessas cida
des , independente do número de habitantes que cada uma possu
a .
É fundamental , e mesmo indispensável, que haja a ade-
quada distribuição espacial da população e de suas atividades
econômicas, a conveniente desposição dos equipamentos urbanos
e comunitários, bem como a integração e a complementariedade
das atividades urbanas e rurais de nossas cidades. Somente
assim poderá haver acentuada melhora na qualidade de vida do
homem urbano e o cumprimento dos objetivos do desenvolvimento
urbano.
Com a aceitação da proposta, não temos dúvidas, nossas
cidades poderão constituir, em médio prazo, local adequado ao
bem estar do homem.
A iniciativa apresenta indiscutível mérito e deve mere-
cer a indispensável acolhida dos Senhores Constituintes.
Pela aprovação. | |
| 2934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01694 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o termo "sucessivamente", do
parágrafo 2o. do Art. 214, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 214 - ................................
............................................
§ 2o. - As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas previamente, em dinheiro, facultado ao
Poder Público Municipal, mediante lei específica
para área territorial incluída em plano
urbanístico aprovado pelo Poder Legislativo,
exigir, nos termos da lei, do proprietário do solo
urbano não edificado, não utilizado ou
subutilizado que promova seu adequado
aproveitamento, sob pena de parcelamento ou
edificação compulsórios, estabelecimento de
imposto progressivo no tempo ou desapropriação com
pagamento mediante títulos da dívida pública, de
emissão previamente aprovada pelo Senado Federal,
com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas
anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor
real da indenização e os juros legais." | | | | Parecer: | Rejeitada, em face dos termos do parecer exarado da emenda
numero1776-2. | |
| 2935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01864 APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dar ao Art. 74, inciso III, a seguinte
redação:
"III - de mais da metade das Assembléias
Legislativas, manifestando-se, cada uma delas,
pela maioria relativa de seus membros." | | | | Parecer: | Visa o Ilustre Constituinte a alterar o item III
artigo 74 para exigir que a proposta de emenda à
Constituição, de autoria das Assembléias Legislativas,
obtenha o voto favorável, em cada uma delas da "maioria
relativa" ou "maioria simples" de seus membros.
A observação é procedente e merece acolhida, para
facilitar às Unidades da Federação, por intermédio de suas
Assembléias Legislativas, maior participação quando se
cogitar de introduzir modificações na Carta Política. De
qualquer forma, a aprovação da proposta deverá efetuar-se
pelo "quorum" qualificado já previsto no projeto.
Pela aprovação. | |
| 2936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01887 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso IV, do art. 7o. do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 7o. ..................................
............................................
IV - salário mínimo fixado em lei capaz de
atender às suas necessidades vitais básicas e às
de sua família com moradia, alimentação, educação,
saúde, vestuário, transporte e lazer, com
reajustes periódicos para preservação do poder
aquisitivo, vedada a sua vinculação para qualquer
fim;" | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte visa alterar o inciso IV
do art. 7o, do Projeto de Constituição. Na verdade, a Consti-
tuição deve garantir os princípios gerais ou fundamentais,
cabendo à legislação ordinária adequá-las á realidade. Na
rerdadee, tais necessidade não dinâmicas e passíveis de
mudança e evolução, ou, ainda, o grau de importância de cada
um pode com o tempo.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
| 2937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01912 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 45 das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"Art. 45 - Ficam extintos os efeitos
jurídicos de qualquer ato legislativo ou
administrativo, lavrado há menos de seis anos da
promulgação da Constituição, que tenha por objeto
a estabilidade de servidor da administração direta
ou indireta, inclusive das fundações instituidas e
mantidas pelo Poder Público, admitido sem concurso
público." | | | | Parecer: | A emenda visa alterar de 1 para seis anos da promulgação
da Constituição, a extinção dos efeitos jurídicos de qualquer
ato legislativo ou administrativo, que tenha por objeto a es-
tabilidade de servidos da Administração direta ou indireta ,
inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Pú-
blico, admitido sem concurso público.
Na verdade, no Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, bem como na Emenda coletiva no. 2p02038-1, o
tempo de 1 ano teve unanimidade dos constituintes, razão pe-
la qual opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
| 2938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01938 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 207 a
seguinte redação:
"Art. 207 - ................................
Parágrafo Único - O monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades alimencionadas, vedado à União
ceder ou conceder qualquer tipo de participação,
em espécie ou em valor, na exploração de jazidas
de petróleo ou gás natural, salvo nos casos de
reciprocidade, em relação àqueles países onde
entidades brasileiras exerçam tais atividades."" | | | | Parecer: | Aprovada na parte referente à exploração de jazidas de
petróleo e gás natural, no caso de reciprocidade, nos termos
do parecer à emenda numero 00397-4. | |
| 2939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01939 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VII,
um novo artigo, de n. 208, renumerando-se o atual
artigo 208 e os demais e suprimindo, em
consequência, o inciso V, do art. 207, com a
seguinte redação:
"Art. 208 - A atividade de distribuição de
combustíveis e lubrificantes derivados do
petróleo, e de álcool etílico hidratado, é
privativa de empresas nacionais, ressalvada, às
empresas brasileiras de capital estrangeiro a
atual participação física individual que detenham
no mercado."" | | | | Parecer: | Rejeitada, em face da aprovação da emenda numero 00874-7. | |
| 2940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02028 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "j" do inciso I do art.
126, do Projeto de Constituição (A),
acrescentando-lhe ao art. 129, inciso I, a
seguinte alínea "i":
"Art. 126 - ................................
I - ........................................
j) - (suprimir)
"Art. 129 - ................................
I - processar e julgar, originariamente:
............................................
i) a representação do Procurador-Geral da
República, nos casos definidos em lei
complementar, para interpretação de lei ou ato
normativo federal". | | | | Parecer: | Do nobre Constituinte Walmor de Luca esta emenda propõe
transferir-se do Supremo Tribunal Federal para o Superior
Tribunal de Justiça a Competência para processar e julgar,
originariamente a representação do Procurador Geral da
República, nos casos definidos em lei complementar para
interpretação de lei ou ato normativo federal.
Parte o proponente da idéia de que o sistema adotado
pelo Projeto defere ao Superior Tribunal de Justiça velar
pela vigência e uniformidade interpretativa da lei federal,
razão por que quadraria melhor a esse Tribunal a Competência
para processar e julgar aquela representação do Procurador
Geral da República.
Temos que, precisamente por coerência sistêmica, e que
deve manter a competência do Superior Tribunal Federal.
Pela rejeição. | |
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