| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00522 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o inciso II do art. 28. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termoss do Parecer oferecido à Emenda
No. 2P00521-7. | |
| 2902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00523 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do art. 184. | | | | Parecer: | A presente Emenda, do ilustre Constituinte Deputado
CLÁUDIO ÁVILA, propõe a supressão do § 1o. do artigo 184, que
faculta dos Estados e ao Distrito Federal instituir adicional
ao imposto de renda incidente sobre lucros, ganhos e
rendimentos de capital, até o limite de cinco por cento do
imposto pago à União por pessoas físicas ou jurídicas
residentes ou domiciliados nos respectivos territórios.
Profliga, na justificação, o dispositivo, que, no seu
entender, "penaliza mais uma vez o contribuinte".
Ressalte-se, em primeiro lugar, que a competência
tributária de que se trata é facultativa, podendo ou não, o
Estado ou o Distrito Federal, exercitá-la, na medida de sua
conveniência ou necessidade. Por outro lado, a característica
básica do imposto de renda é a sua progressividade, que o
torna mais justo quando grava os ganhos e os rendimentos de
capital, como é o caso. É ainda legítima fonte de recursos
por restringir-se aos contribuintes de determinado territó-
rio, sem prejuizo para o restante do País, permitindo, assim,
que as unidades que disponham de maior renda de capital
possam explorá-la em seu próprio benefício. Será até razoável
inferir que, em decorrência, possam as regiões menos
desenvolvidas vir a ser beneficiadas com maior aporte
proporcional de recursos federais.
Pela rejeição. | |
| 2903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00524 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 20 das disposições
transitórias
Dê-se ao art. 20 das Disposições Transitórias, a
seguinte redação:
Art. 20. Ao ex-combatente civil ou militar, que
tenha participado efetivamente em operações
bélicas na força Expedicionária Brasileira, na
Marinha de Guerra, na Força Aérea Brasileira, na
Marinha Mercante, na Força Internacional de
Emergência, criada Resolução da Assembléia Geral
das Nações Unidas ou em forças do Exército, são
assegurados os seguintes direitos: | | | | Parecer: | A Emenda em causa é rejeitada pelas razões expostas no
parecer Emenda no. 2p00685/0. | |
| 2904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00652 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Suprima-se o ítem XI do art. 59, incluindo-se
a matéria no item X do art. 65, que passará a ter
a seguinte redação:
"Art. 65 - ..................................
X - Suspender a execução, no todo ou em
parte, de Lei declarada inconstitucional por
decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal,
inclusive suspender, total ou parcialmente, a
vigência de atos normativos da Administração
Pública Federal, direta ou indireta que
exorbitarem do poder de regulamentar ou dos
limites da delegação legislativa. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A sustação dos atos normativos do Poder Executivo que e-
xorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação
legislativa não pode acomodar-se, num só dispositivo, com a
suspensão da execução, no todo ou em parte, de lei declarada
inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal
Federal. São figuras jurídicas distintas, que a técnica le-
gislativa trata em instantes inconfundíveis. | |
| 2905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00653 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dê-se ao ítem I, do art. 95, o seguinte:
Art. 95 - ..................................
I - ........................................
cujo número não poderá ultrapassar de dez (10).
Passando, pois, à seguinte redação completa:
"nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, por
proposta deste, os Ministros de Estado, cujo
número não poderá ultrapassar de dez (10)"". | | | | Parecer: | Pretende, a presente emenda, limitar em 10 o número má-
ximo de Ministros de Estado Brasileiros.
Entende seu autor que é preciso pôr um fim aos perma-
nentes acréscimos da máquina administrativa federal, indepen-
dentemente do sistema de governo que venha a ser adotado, e
nada melhor que fazer isso no texto constitucional.
As vantagens da redução do número de Ministros, segundo
o autor, seriam muitas: maior contato do chefe de governo
com os Ministros; maior facilidade de execução do programa;
unificação do comando administrativo, evitando-se superposi-
ção de tarefas e geração de conflitos; maior racionalidade na
aplicação dos recursos; maior facilidade de fiscalização;
aprimoramento da máquina administrativa, com ganhos de esta-
bilidade, produtividade, especialização técnica, eficiência e
profissionalização, além da redução do número de cargos em
comissão, que hoje se prestam a brigas e disputas entre cor-
religionários, quando das trocas de governos, emperrando os
serviços públicos, que devem ter execução permanente e contí-
nua.
Em que pese às louváveis intenções do autor, não vemos
como apoiar sua proposição.
Ainda que concordemos com a necessidade de melhor orga-
nização e desempenho da máquina administrativa, não julgamos
cabível a fixação de um número máximo de Ministros de Estado.
Primeiramente porque a fixação do número é totalmente
arbitrária: 10 é um número aleatório, que poderia ser substi-
tuído por 8 ou por 12, com a mesma justificação.
Em segundo lugar, porque a limitação do número de Minis-
tros, se vier a existir, deverá constar da lei de organização
administrativa do Governo Federal, em consequência de uma a-
nálise global dos problemas apresentados pela máquina admi-
nistrativa, tratando-se, portanto, de matéria infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
| 2906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00670 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa aditiva
Dê-se ao § 2o. do art. 56, a seguinte
redação:
"Art. 56 - ..................................
§ 20. - A Câmara dos Deputados compõe-se de
até 487 representantes do povo, cabendo à Justiça
Eleitoral estabelecer proporcionalmente á
população, o número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, com os ajustes necessários
para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha
menos de 8 ou mais de 60 Deputados. | | | | Parecer: | A emenda modifica a redação do parágrafo 2o. do art. 56
apenas para manter a previsão, feita no texto constitucional
vigente, do teto para o número total de representantes do
povo na Câmara dos Deputados, conservando igualmente os
limites atuais, mínimo (oito) e máximo (sessenta), de deputa-
dos por Estado ou pelo Distrito Federal.
A inovação de prever um teto, sem fixar o número total
de membros da Câmara, foi inculcada em 1977 pelo "pacote de
abril" (Emenda Constitucional n. 8), quando essa Casa passou
a compor-se de até 420 membros. Esse teto foi elevado em 1982
para 479 (Emenda Constitucional n. 22 e em 1985 para
487 (Emenda Constitucional n. 25).
A emenda não fixa o número total; apenas mantém o teto
atual (487 deputados federais), apesar do crescimento da po-
pulação brasileira.
Convenhamos, adotando o argumento da emenda 2P01863-7,
que não é possível estabelecer objetivamente a proporcionali-
dade sem a fixação de um número total, além da mera indicação
dos limites máximos e mínimo, não há como admitir-se o crité-
rio proposto pela presente emenda.
Pela rejeição. | |
| 2907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00671 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dê-se a letra c, item II do art. 178, a seguinte
redação:
"Art. 178. .....................................
I - .............................................
II - ...........................................
C - patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclsive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação, de assistência social e de previdência
privada, sem fins lucrativos". | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termoss do parecer oferecido à Emenda
No. 2P01124-1. | |
| 2908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00708 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescentar ítem ao art: 207 do Substitutivo:
Art. 207 - Constituem monopólio da União:
VII - A exploração dos serviços postais e dos
serviços públicos de Telecomunicações inclusive
transmissão de dados. | | | | Parecer: | Rejeitada nos termos do Parecer à Emenda número 00206/4. | |
| 2909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00709 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 23, ítem XI, letra "a"" a
seguinte redação:
Art. 23 - Compete à União:
............................................
XI - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
a) Os serviços de Telecomunicações | | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar o item XI, letra "a" do art. 23
proposto que passaria a ser o seguinte:
Art. 23
XI
a) - os serviços de telecomunicações.
A proposta torna abstrata e genérica a competência da
União para explorar os serviços mencionados.
Parece-nos mais específica e objetiva a redação proposta
pelo Projeto.
Opinamos pela rejeição da Emenda. | |
| 2910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00757 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Proceda-se às seguintes alterações no Projeto
de Constituição:
I - Dê-se ao inciso I do artigo 113 a
seguinte redação:
"I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial
será o de juiz substituto, através de concurso
público de provas e títulos, com a participação da
Ordem dos advogados do Brasil, em todas as suas
fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de
classificação."
II - Acrescente-se ao artigo 32 do Ato das
Disposições Constitucionais Federais e
Transitórias, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Os juízes substitutos dos
quadros do Poder Judiciário da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Territórios, que exerçam
cargos isolados, desde que em exercício há mais de
5 (cinco) anos, serão promovidos para vagas de
entrância igual àquela em que servem. Na hipótese
de inexistência de vagas, proceder-se-á ao
desdobramento das existentes. Para efeito de
promoção por antiguidade, o tempo de serviço dos
juízes beneficiados pelo presente artigo será
computado a partir do dia de sua posse." | | | | Parecer: | Em diversos Estados, o cargo inicial da magistratura é o
de Juiz substituto. O critério é racional e tem obtido os
melhores resultados. O novo julgador tem a oportunidade de
exercer sua alta missão,numa primeira fase, em convivio com o
titular ou titulares de comarcas já experimentados no cumpri-
mento da função jurisdicional. Desse modo, o conhecimento do
novo Juiz se alarga e sua tarefa é facilitada.
A Proposta constante do segundo item da Emenda tem por
objetivo resolver os casos dos atuais Juizes substitutos ti-
tulares de cargos isolados. É, pois, complemento indispensá-
vel à regra que se propõe incluir no texto permamente.
Pela aprovação. | |
| 2911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00758 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se aos incisos VIII e IX do artigo 113, a
seguinte redação:
"VIII - todos os julgamentos dos órgãos do
Poder Judiciário serão público, e fundamentadas
todas as decisões, sob pena de nulidade; se o
interesse público o exigir, a lei poderá limitar a
presençã, em determinados atos, às próprias partes
e seus advogados, ou somente a estes;"
IX - as decisões administrativas dos
tribunais serão motivadas, sendo que as
disiciplinares serão tomadas pelo voto da maioria
absoluta de seus membros;" | | | | Parecer: | A justificação esclarece, plenamente, a supressão da exi-
gência de que todas as sessões dos órgãos do Poder Judiciário
sejam públicas. Há, realmente, questões "interna corporis"
que impõem reserva.
Pela aprovação. | |
| 2912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00759 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Dê-se aos arts. 239, inciso I, e 29 "caput"
do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 239 - ...............................
I - descentralização político-administrativa,
cabendo a competência normativa e de coordenação à
esfera federal e a execução dos programas às
esferas estadual e municipal.
...........................................
Art. 29 - A transferência aos Municípios da
competência sobre os serviços e atividades
descritos nos artigos 37, V e VI, e 239, I, deverá
obedecer a plano elaborado, conjuntamente, pelos
Municípios e pelas agências estaduais e federais
hoje responsáveis por eles. O plano deve prever a
forma de transferência de recursos, financeiros e
materiais à administrações municipais no prazo
máximo de cinco anos, bem como a cessão, mediante
convênio, de recursos humanos. | | | | Parecer: | A emenda modificativa apresentada pelo ilustre Constitu-
inte ANTONIO CARLOS KONDER REIS pretende dar nova redação aos
Artigos 239, inciso I e 29, "caput", este do Ato dos Disposi-
ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de
Constituição.
O acréscimo da coordenação dos programas de assistência
social à esfera federal conferirá àqueles a necessária con-
sistênçia e unidade, respeitadas às peculiaridades regionais,
evitando-se distorções pela inexperiênçia técnica local.
Outrossim, far-se-á o aproveitamento da larga experiên-
cia de órgãos federais que militam no campo da assistênçia
social, como é o caso da L.B.A.
Por outro lado, a cessão por convênio, dos recursos hu-
manos locais, dos aludidos órgãos federais, manterá a nature-
za do vínculo empregatício daqueles para com a União,
trazendo-lhes tranquilidade e segurança, pela preservação de
um direito já adquirido, ainda que continuem a desempenhar
suas funções onde estão alocados.
Pela pertinência e justeza da emenda, somos pela sua
aprovação. | |
| 2913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00890 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar o artigo abaixo, nas Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição.
Art. - Ficam limitados ao máximo de três por
cento ao ano, reais, sobre o saldo da dívida
externa já contraídas pala União, os encargos de
qualquer natureza que sobre ela possam ser pagos. | | | | Parecer: | Esta Emenda propõe aditar às Disposições Transitórias do
Projeto Constitucional Artigo limitando ao máximo de 3% ao
ano os juros reais da divida externa.
A medida não pode ser unilateral, mas em acordo das par-
tes envolvidas. Além disso, a taxa de juros (e dos encargos)
varia em função de alterações em outras variáveis dos siste-
mas econômicos nacional e internacionais, razão por que não
deve ser incluída no texto constitucional.
Em que pese à imperiosa necessidade de negociação da di-
vida externa em bases mais condizentes com a realidade econô-
mica e financeira do País, somos pela rejeição da matéria pe-
la via proposta. | |
| 2914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00891 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Incluir o dispositivo abaixo nas Disposições
Gerais e Transitórias.
Art. Os benefícios de prestação continuada já
concedidos pela Previdência Social à data da
promulgação desta Constituição terão seus valores
revistos, a fim de que seja restabelecido o poder
aquisitivo da época de sua concessão. A revisão de
que trata este artigo deverá ser feita no prazo de
120 dias da data da promulgação desta
Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 339-7, que
ostenta conteúdo e redação mais consentâneos com a matéria em
questão. | |
| 2915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00892 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
a) Incluir no artigo 182 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte inciso:
- o patrimônio líquido das pessoas físicas.
suprimir o inciso VII do artigo 182. | | | | Parecer: | Pela rejeição, em face da aprovação da emenda 2p00976-0. | |
| 2916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00893 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - o § 6o. do artigo do Projeto de
Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização deve ter a seguinte redação:
Art. 195 - ...
§ 6o. - O projeto de Lei Orçamentária anual
será enviado pelo Primeiro-Ministro ao Consgresso
Nacional, nos termos da lei complementar a que se
refere o art. 194, é 7o, e se até o encerramento
do exercício não mor sancionado, o governo poderá
executá-lo por decreto até sua promulgação. A
sessão legislativa não será encerrada sem a
aprovação da lei orçamentária. | | | | Parecer: | Considerando que a emenda contraria a filosofia do
Projeto da Comissão de Sistematização e da emenda coletiva
relativa ao assunto e, ainda, que sua aprovação poderia
postergar a sessão legislativa de um ano para o outro, somos
pela rejeição. | |
| 2917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00983 REJEITADA  | | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se aos incisos I e XVIII do artigo 7o. do
Projeto, as seguintes redações:
Art. 7o.
I - Garantia impessoal de emprego, protegido
pela limitação ânua da despedida imotivada, que
não pode exceder aos percentuais fixados em lei,
ou ajustados em convenção, excluidos os casos:
a) de contrato a termo, nas condições e
prazos de lei;
b) falta grave assim conceituada em lei;
c) baseados em fato econômico intransponível,
fato tecnológico ou infortúnio da empresa, de
acordo com critérios estabelecidos na legislação
do trabalho.
..................................................
XVIII - Aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço sendo no mínimo de trinta dias e a
indenização compensatória correspondente a um mês
de salário por ano trabalhado. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
| 2918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01073 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 44
Título III
Da Organização do Estado
Capítulo VII
Da Organização Pública
Seção I
Disposições Gerais
Acrescente-se ao Art. 44, Capítulo VII, Seção
I, do Projeto de Constituição, o seguinte
parágrafo:
"é... É vetado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, no âmbito de suas
respectivas competências, estabelecer tratamento
jurídico e remuneratório diferenciado entre os
servidores públicos da administração direta e
indireta ocupantes de cargos, funções ou empregos
iguais ou assemelhados". | | | | Parecer: | É proposta a adição de parágrafo ao art. 44, vedando aos
Estados e Municípios conferir tratamento jurídico e remunera-
tório diferenciado entre servidores da administração direta e
indireta.
Em que pesem aos elevados propósitos que informaram a
elaboração da proposta, cumpre-nos assinalar que as enti-
dades da administração indireta servem a objetivos eminente-
mente diferenciados daqueles da administração direta, razão
pela qual assumem características de organizações do setor
privado. Elas, inclusive,exercem atividades que não são ine-
rentes à administração pública.
Donde o tratamento diferenciado atribuído aos respecti-
vos servidores e que tem origem no próprio regime jurídico
que tutela a relação de emprego. Os regimes trabalhista e
estatutário têm características próprias e servem a objetivos
diversos. Não há que confundí-los, sob pena de conturbar
irremediavelmente a ordem jurídica.
Opinamos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda. | |
| 2919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01074 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Parágrafo 8o. do Artigo 6o.
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos Individuais e Coletivos
Acrescente-se ao § 8o. do Art. 6o. do Projeto
de Constituição, após as expressões "prática de
tortura", o seguinte:
"§ 8o. ..., o terrorismo, o tráfico de drogas
e entorpecentes e o sequestro, ...". | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo dos crimes de terrorismo,
tráfico de drogas e entorpecentes e o sequestro ao parágrafo
8o. do artigo 6o., em seguida à expressão "prática da tortu-
ra".
Justificando a Emenda, pondera o seu ilustre Autor que se
tratam de crimes odientos, a merecerem rigor na sua punição,
em nome da segurança do povo em geral.
Cabe à emenda, porém, a mesma observação feita a de no.
2P001997-8.
Pela rejeição | |
| 2920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01075 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 26
Título III
Da Organização do Estado
Capítulo II
Da União
Acrescente-se ao art. 26, onde couber, no
Projeto de Constituição um inciso com a seguinte
redação:
"Art. 26 ??????????;. Plenajamento familiar". | | | | Parecer: | Pretente o ilustre Constituinte acrescentar ao artigo 26 do
Projeto de Constituição que trata da competência legislativa
concorrente, dispositivo que assegure o planejamento famili-
ar.
A propositura colide com a solução adotada pelo Projeto de
Constituição de que "É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número de seus filhos e o
planejamento familiar, vedado todo tipo de prática coercitiva
por parte do poder púlbico e de entidades privadas". (Artigo
263, § 4o.).
O Parecer é pela rejeição. | |
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