separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
SC in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3403 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  136 137 138 139 140   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3026)
Sugestão (377)
Banco
expandEMEN (3026)
SGCO (377)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1680)
PARCIALMENTE APROVADA (445)
APROVADA (346)
NÃO INFORMADO (332)
PREJUDICADA (200)
Partido
PMDB (2636)
PDS (387)
PFL (365)
PSDB (7)
PT (6)
PDT (2)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1989 (1)
expand1988 (160)
expand1987 (2861)
expand1986 (2)
expand1978 (1)
2761Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30932 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Complementar Art. 209 - Item II "II - transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos, cujas alíquotas serão progressivas". Dê-se a seguinte redação: "transmissão "causa mortis" e doação de bens imóveis ou de direitos sobre os mesmos, cujas alíquotas serão progressivas, por quinhão, na razão inversa do grau de parentesco e dentro de limites definidos em lei complementar". 
 Parecer:  A emenda presente quer que o imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou direitos sobre os mesmos e que a progressividade seja estabe- lecida por quinhão, na razão inversa do grau de parentesco e dentro de limites definidos em lei complementar. Quanto à limitação aos bens imóveis, certo é que será de fiscalização impossível, ou de custo superior ao benefício, a transmissão e doação de bens móveis, constituindo fator difi- cultador os presentes. No que concerne ao critério da progressividade, é maté- ria de lei comum, de cada Estado Federado, em respeito ao princípio federativo. 
2762Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30933 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Complementar Art. 43 - Disposições Transitórias (nova redação) "Art. 43 - Fica assegurado o direito à aposentadoria àqueles que até 12 meses após a data de promulgação desta Constituição tiveram preenchido as condições exigidas pela Constituição anterior". 
 Parecer:  O dispositivo enfocado tem o endereço certo dos servido- res públicos, para os quais o direito à aposentadoria obedece regras e condicionamentos especiais. O tempo de serviço do trabalhador, segurado da Previdência Social comum, é impres- critível, sendo pois desnecessária a correção pretendida pela Emenda. 
2763Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30934 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Complementar Art. 182 - § 3o. "O Estado de Defesa autoriza, nos termos e limites da lei, restrições dos direitos de reunião e associação; do sigilo de correspondência, de comunicação telegráfica e telefônica; e, na hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos e privados, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes". O Texto deve receber a seguinte emenda: O Estado de Defesa autoriza, nos termos e limites da lei, restrições dos direitos de reunião e associação; do sigilo de correspondência, de comunicação telegráfica e telefônica; e, na hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos e privados, preservando-se, sempre que possível o direito de moradia e inviolabilidade do lar e respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo do art. 182. Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob exame, que atende integralmente às situações excepcionais que colocam em risco a paz social e as instituições. Pela rejeição. 
2764Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30935 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Complementar Dê-se a seguinte redação ao Item VII, do Art. 7o. "VII - Gratificação natalina, como 13o. salário proporcional, com base na remuneração integral de dezembro de cada ano". 
 Parecer:  O "modus operandi" do pagamento do 13o. salário a quem, por exemplo, só trabalhou, pelo vínculo de emprego recente, 6 meses, 2 meses etc. é objeto de regulamentação através da le- gislação ordinária. Ao preceito constitucional cabe estabe- lecer o princípio do direito. 
2765Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30936 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Complementar Art. 68 "O benefício de pensão por morte corresponderá à proporção exata dos dependentes remanescentes na família, aplicada aos vencimentos ou proventos do servidor falecido, observado o disposto no artigo anterior". § único - São considerados dependentes, a viúva ou companheira, filhos menores até os 18 anos. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
2766Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30937 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Artigo 226 e parágrafos, parágrafo único do artigo 289 e artigo 290 e parágrafo único. Emenda: Supressão dos dipositivos indicados. 
 Parecer:  Com vistas a atender aos interesses nacionais, imprescin- dível se torna explicitar no texto constitucional dispositivo referente à caracterização de empresas nacionais, para que se possa assegurar-lhes adequada e necessária diferenciação, pa- ra efeito do exercício de preferências relativamente às em- presas de capital estrangeiro. Só assim, acredita-se, tornar- -se-á possível o efetivo controle e autonomia nacionais em setores econômicos definidos como estratégicos para o desen- volvimento do País. Pela rejeição. 
2767Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30938 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Complementar Art. 7o. - Item XI XI - Duração diária do trabalho não superior a oito horas. Nova redação, acrescentar ao final: "... permitida a jornada superior a esse limite, nos casos de compensação". 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
2768Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30939 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Parcial Art. 179 - § 4o. - Item II - Letra D "Participar de sociedade comercial, exceto como acionista". 
 Parecer:  Improcedente. Não procedem as razões que pedem a exclusão do sócio quo- tista ou acionista como ressalva. Pela rejeição. 
2769Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30940 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 149 - Item X "São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade: as Confederações Sindicais e os Sindicatos Interestaduais". 
 Parecer:  A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in- cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF. Pela rejeição. 
2770Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30941 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 6o., § 56 "A lei poderá estabelecer a responsabilidade penal da pessoa jurídica". 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 56 do art. 6o. para torná-lo mais consistente. A proposta esbarra na inexequibilidade do dispositivo em si. Pela rejeição. 
2771Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30942 APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 10 - "É livre a greve, na forma da lei, vedada a iniciativa patronal, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender". § único - Na hipótese de greve, serão da lei adotadas as providências que garantem a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Emenda - Nova Redação "Art. 10 - É livre a greve, na forma da lei, competindo à categoria que a declarar decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesse que pretende por meio dela defender. § único - Na hipótese de greve, serão adotadas as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis das empresas atingidas e da comunidade geral". 
 Parecer:  Em alguns pontos, a Emenda coincide com o Substituti- vo, cujos parâmetros, quanto ao direito de greve, acham-se justificados no parecer à Emenda ES22141-8. Mas há pontos de divergência. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
2772Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30943 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Parcial Art. 9o., § 3o. "A assembléia geral fixará a contribuição da categoria, que deverá ser descontada em folha, para custeio das atividades da entidade." Emenda - Suprimir o trecho "... que deverá ser decontada em folha ..." 
 Parecer:  A Emenda propõe que se suprima a ordem de desconto em fo- lha da contribuição sindical, contida no parágrafo 3o., do art. 9o., do Substitutivo. Contudo, a referência é necessária, para que se viabili- ze, no caso dos assalariados, o recolhimento daquela contri- buição. De outra forma, os sindicatos profissionais não consegui- rão arrecadar aquele recurso. Somos pela rejeição. 
2773Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31064 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Tributos - Defesa do Contribuinte Princípio da Irretroatividade Plena da Lei que Institua ou Aumente Tributos, Seção I, Capítulo I, Título VII, onde couber: Emenda Complementar "Nenhum tributo ou alteração de tributo pode incidir sobre fato gerador ocorrido antes do início da vigência da lei que o houve instituído ou aumentado". 
 Parecer:  A norma que o ilustre Constituinte pretende instituir já está expressa no art. 202, ítem III, alínea "a", do Substitutivo. Pela Prejudicialidade. 
2774Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31065 APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Tributos - Defesa do Contribuinte, Princípio da Igualdade Processual Fato Fisco e Contribuinte, Seção I, Capítulo I, Título VII, onde couber: Emenda Complementar "A Lei não poderá privilegiar o Estado em detrimento do Contribuinte, na ordenação dos Processos Administrativos ou Judiciais, na Resolução de Controvérsias Tributárias". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda estabelecer o que se denomina princípio da igualdade processual entre fisco e contribuinte. Trata-se de matéria que merece ser acolhida, porquanto aprimora o Substitutivo na parte relativa às garantias do contribuinte. Pela aprovação. 
2775Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31066 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Tributos - Defesa do Contribuinte - Princípio da Anualidade, Seção I, Capítulo I, Título VII, onde couber: "Qualquer tributo somente poderá ser cobrado em um exercício financiero, quando a lei que o houver instituído ou aumentado, tiver sido publicado até 90 dias antes do início deste exercício". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda acrescentar ao Capítulo do Sistema Tributário Nacional dispositivo sobre o princípio da anterio- ridade da lei tributária. A matéria acha-se disciplinada no item III do art. 202, obedecendo ao princípio da anterioridade de forma que enden- demos mais consentânea e adequada às características dos tri- butos e à estrutura dada ao sistema tributário. Pela rejeição. 
2776Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31067 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Parcial Art. 210 - "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos itens I e III do artigo 202". Emenda - Supressão do Trecho: "... de intervenção no domínio econômico ..." 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo excluir do art. 201 as contri- buições de intervenção no domínio econômico. Tais contribuições se justificam porque se vinculam dire- tamente a atividades e setores econômicos, decorrendo sua criação da efetiva necessidade de intervenção da União para atender, em última análise, aos imperativos da segurança na- cional ou a relevante interesse coletivo. Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das re feridas contribuições só poderá ocorrer com estrita observân- cia dos princípios da legalidade e da anterioridade, conforme expressos nos ítens I e III do art. 202. Pela rejeição. 
2777Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31072 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Complementar Art. 21 - Item I " - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares, públicas ou oficiai;" O texto deve receber a seguinte emenda: "- para assegurar ao cidadão o conhecimento de informações e referências relativas a sua pessoa e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares, públicas ou oficiais;" 
 Parecer:  Visa a alterar a redação do ítem I do artigo 21 do Subs- titutivo do Relator, mas não a julgamos mais adequada. 
2778Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31073 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c" do inciso II do Artigo 203, a seguinte redação: Art. 203 - ... II - ... c - Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas funções, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de previdência privada e assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da Lei Complememtar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
2779Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31074 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constiuição, beneficiando o trabalhador aposentado, Seção II, Capítulo, Título IX, onde couber: "Aposentadoria calculada sobre o último vencimento integral; criação de mecanismos que evitem a defasagem no valor desse benefício, ou seja, os mesmos recursos para os aposentados e os da ativa, bem como, que sejam mantidas as aposentadorias especiais. 
 Parecer:  A emenda propõe correspondência absoluta entre o valor do benefício previdenciário e o do salário do trabalhador. A proposta é inviável, vez que a previdência possui te- to para o salário de contribuição, e, além disso, não pode prescindir do sistema de cálculo que leva em consideração o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
2780Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31075 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 209, § 1o.: "§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza - até o limite de cinco por cento, do valor do imposto devido à União por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas nos respectivos territórios." 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
Página: Prev  ...  136 137 138 139 140   ...  Próxima