ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PTB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do Art. 135, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Propõe-se com a presente Emenda, a supressão do item
VII do art. 135, que prevê competir ao Ministério Público
exercer o controle externo da atividade policial.
Argumenta o nobre Autor da Emenda que a atividade
policial já conta com controles mais rígidos e eficientes".
Ocorre que, dependendo, no campo da lei penal, tantas
vezes, a ação eficiente do Ministério Público da exata
exação do aparelho policial naquilo que a este compete
nesse campo, justifica-se que haja possibilidade do controle
da atividade deste último pelo MP.
Pela precedente razão manifestamo-nos contrariamente à
aprovação da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PTB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do art. 5o., inciso LXIII, do
Projeto de Constituição "B", a seguinte expressão:
"ou a pessoa por ele indicada". | | | Parecer: | A emenda, se aprovada, enfraquecerá o alcance da norma,
restando o preso desprotegido do amparo de pessoas que fazem
parte de seu círculo de amizades.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PTB/RS) | | | Texto: | Suprimir o adjetivo "ARTISTICA"", do § 2o.
do artigo 223, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Por discordar da alteração proposta pela emenda,
opinamos pela sua rejeição. A censura artística é inaceitável | |
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