ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01065 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério
Público, o seguinte parágrafo:
Art. 3o. - ..................................
§ único - Os membros classistas dos Tribunais
de Alçada consideram-se vinculados às classes de
que são oriundos para efeito de acesso aos
Tribunais de Justiça. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01066 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8 do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e Ministério Público (III C) a
seguinte redação:
Art. 8o. - Os Estados instalarão juizados
especiais, com a participação de leigos, para o
julgamento e a execuçãos de causas cíveis e
criminais definidas em lei federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01160 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Legislativo
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 20 do
Anteprojeto a seguinte redação:
§ 3o. - A proposta será discutida e votada
em sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, considerando-se aprovada quando obtiver,
em ambas votações, dois terços dos votos dos seus
membros. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01161 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Legislativo
Incluir, no inciso III, do artigo 36, do
capítulo do Poder Legislativo, a expressão
Ministério Público depois da expressão
"Judiciário". | | | Parecer: | Prejudicado. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01162 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Suprima-se a parte final do inciso I do
artigo 43 do Capítulo do Ministério Público,
passando a ser esta a redação:
Artigo 43. - ................................
I - O Ministério Público Federal, que
exercerá suas funções junto aos Tribunais
Superiores, as Justiças Federal, Eleitoral, do
Trabalho, Militar e Agrária e ao Tribunal de
Contas da União. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01163 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Legislativo
Dê-se ao artigo 27 "caput" e ao seu § 4o. a
seguinte redação:
Art. 27 - O Presidente da República,
recebendo o projeto e, aquiescendo, o sancionará.
............................................
............................................
§ 4o. - O Presidente da República comunicará
as razões do veto ao Presidente do Senado Federal
ou da Comissão Permanente do Congresso Nacional, o
qual será apreciado dentro de 30 dias, a contar do
seu recebimento considerando-se aprovado o projeto
que obtiver o voto da maioria absoluta dos membros
daquela Comissão ou dos membros das Casas do
Congresso reunidas em sessão conjunta. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01164 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Dê-se à letra "c" do inciso II do artigo 45,
do Capítulo do Ministério Público, a seguinte
redação:
Artigo 45 -..................................
II - ........................................
c) - Referendar acordos extrajudiciais que
terão força de título executivo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01165 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Dê-se ao artigo 46, "caput" e ao seu
parágrafo único, a seguinte redação:
Artigo 45 - Ao Ministério Público fica
assegurada autonomia funcional, administrativa e
financeira, com dotação orçamentária própria e
global, competindo-lhe dispor sobre sua
organização e funcionamento e prover seus cargos,
funções e serviços auxiliares, obrigatoriamente
por concurso público de provas e títulos.
Parágrafo único. - O Ministério Público
proporá ao Poder Legislativo a criação e extinção
de seus cargos e de seus serviços auxiliares, a
fixação de vencimentos e vantagens de seus membros
e servidores, bem como o seu orçamento, aplicando-
se o disposto no artigo 11 e seus parágrafos, do
capítulo do Poder Judiciário. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01166 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Inclua-se, na letra "e", inciso II, do artigo
45, do Capítulo do Ministério Público, logo após a
expressão "podendo", o vocábulo "acompanhá-los",
passando a ser a seguinte a redação:
Artigo 45 -..................................
II - ........................................
c - requisitar atos investigatórios
criminais, podendo acompanhá-los e efetuar
correição na Polícia Judiciária, sem prejuízo da
permanente correição judiciária. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01167 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Legislativo
Dê-se ao artigo 26, "caput" e § 1o., a
seguinte redação:
Art. 26 - O Projeto de lei iniciado e
aprovado do Senado Federal será revisto pela
Câmara dos Deputados em um só turno de discussão e
votação; o projeto iniciado e aprovado na Câmara
dos Deputados será imediatamente encaminhado à
sanção e à promulgação. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01168 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Dê-se, ao parágrafo 2o. do artigo 22, a
seguinte redação:
Art. 22 ....................................
§ 2o. - Nas Comarcas onde não houver Juiz
Federal, as ações de valor até quinhentos salários
mínimos serão da competência da Justiça Comum,
mesmo que nelas intervenha a União Federal. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01169 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Legislativo
Dê-se ao artigo 17 "caput" a seguinte
redação:
Artigo 17 - Durante o recesso, haverá uma
Comissão Representativa do Congresso Nacional,
composta por sete Senadores e quarenta e oito
Deputados, eleitos por suas respectivas Câmaras na
penúltima reunião da sessão legislativa, com
atribuições definidas no regimento. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01170 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Legislativo
Acrescente-se o § 4o. ao artigo 16,
renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
§ 4o. - A sessão conjunta será unicameral
para os efeitos de "quorum", votação e
deliberação. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01171 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Acrescente-se letra "g" ao inciso II do
artigo 45, com a seguinte redação:
Artigo 45 -..................................
............................................
g) - expedir notificações e requistiar
informações e documentos. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01172 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Legislativo
Substitua-se no inciso VI do parágrafo 1o. do
artigo 18 do Capítulo do Poder Legislativo, a
expressão "Procurador Geral da República" por
"Promotor-Geral Federal". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01424 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo:
§ 3o. - O processo legislativo subordinará à
prévia audiência das classes interessadas, através
de suas entidades representativas legalmente
constituídas, a deliberação parlamentar sobre
projetos que versem sobre matéria econômica. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Subcomisão de Garantia da
Constituição Reformas
E Emendas
Elimine-se o Art. 27o. &&&%400005-6
Emenda Modificativa (Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos)
Dê-se a seguinte redação a este artigo:
Art. 7o O Mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República, do Governador e do Vice-
Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5
Presidente da República, do Governador e do Vice-
(cinco) anos.
Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5
(cinco) anos. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte Ruy Nedel, do Rio Grande do
Sul, a supressão do artigo 27 do Anteprojeto da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, cujo texto é
o seguinte:
"Art. 27. - Esta Constituição será submetida a "refe-
rendum" popular."
O Autor da Emenda não a justificou.
A Emenda versa uma das questões mais polêmicas das que se
encontram sob exame da Assembléia Nacional Constituinte - o
"referendum" constitucional. Pelas razões sucintamente expos-
tas a seguir, não consideramos compatível com a democracia re
presentativa que praticamos, e na qual queremos preservar, a
introdução desse instituto do nosso Direito Constitucional. O
"referendum" é próprio da "democracia direta", em que o povo
assume o processo decisório sem qualquer intermediação.
Esse processo foi muito utilizado no cenário internacio-
nal após as guerras de 1914 e 1939. Atualmente, somente a Sui
ça o utiliza. Entre nós, ele pouquíssimas vezes foi utiliza-
do. A Constituição vigente o admite apenas para as hipóteses
de incorporação, divisão e subdivisão territorial, de Estados
e Municípios.
O fato é que a complexidade das questões a serem examina-
das, dificultando a decisão do povo sobre as matérias submeti
das à sua deliberação, têm resultado no quase desuso desse
instituto no mundo inteiro. Do ponto de vista prático, o "re-
ferendum" tem se revelado mau aferidor do mérito ou demérito
das matérias submetidas ao julgamento popular, pois o seu mal
-uso e suas distorções têm sido frequentes.
Esse tipo de consulta pode surtir bons resultados nos paí
ses onde a convivência entre os Partidos é pacífica o que per
mite que as questões sejam apreciadas sem o radicalismo e o
passionalismo que costumam assinalar o nosso debate político.
A Constituição da Itália adota, no plano nacional, um "re
ferendum" ab-rogatório de leis e atos com força de lei e no
âmbito constitucional a possibilidade de submeter ao crivo po
pular, revisões constitucionais que não tenham sido aprovadas
por maioria de 2/3 de parlamentares.
Mas, apesar de previsto na Constituição Italiana de 1947,
são raríssimos os casos em que o "referendum" foi adotado e,
assim sempre com o evidente propósito de transferir para o po
vo decisões incômodas,como no caso do divórcio, entre outros.
As restrições criadas são de tal monta que quase inviabiliza-
ram seu emprego naquele País. Podemos mencionar entre ou-
tras: a exigência de colher 500.000 assinaturas em 3 meses, a
proibição de que o respectivo pedido seja entregue no ano an-
terior ao fim da legislatura, etc. A Constituição Francesa
tratou, amplamente, desse instituto em seus artigos 3., 11,
53 e 89. Jean-Francois Prevost assinala, todavia, que o uso
do "referendum" na França nada trouxe de relevante ("Le droit
referendair dans la Constitution de 1958"). A Alemanha prevê
seu uso nos casos de redistribuição territorial de seus Esta-
dos, nos artigos 29 e 118.
Vejamos alguns casos em que ficaram evidentes os efeitos
contraproducentes do "referendum": na França, De Gaulle se va
lia de seu forte carisma pessoal para obter dos francesses a
aprovação para diversas medidas de ampliação de seu poder;
desnecessário enfatizar que o povo não analisava o merecimen-
to das mesmas, votando contra ou a favor do Presidente; na
Turquia, para permanecer indefinidamente no poder, o regime
militar promoveu um "referendum" sem qualquer garantia para
os votantes, alcançando o expressivo índice de 92% dos sufrá-
gios; Franco, na Espanha, com vistas a se perpetuar no poder,
recorreu a esse instituto em 1947 e em 1966, ganhando com am-
pla margem de votos; Junius Jagerniardene, no Sri Lanka, tam-
bém promoveu uma consulta popular para ampliar por mais seis
anos o seu mandato e o dos membros da Assembléia Nacional, na
qual tinha confortável maioria; na Itália, o "referendum" so-
bre o aborto e o divórcio derivou em verdadeira guerra ideoló
gica entre Partidos, ninguém apreciando, consequentemente, o
mérito daquelas leis. Por esses exemplos, não se pode afirmar
que o uso do "referendum",ao longo dos anos, tenha trazido re
sultados lisonjeiros para os povos que o perfilharam.
A eleição da Assembléia Nacional Constituinte foi das
mais livres de que se tem notícia no País. Houve amplo debate
de todas as grandes questões nacionais e cada constituinte pa
ra aqui enviado pelo voto livre e soberano do povo, represen-
ta com legitimidade o pensamento do grupamento social que o
elegeu. Está, pois, em condições de decidir em nome do povo.
Não há um só Constituinte que aqui tendo chegado não esteja
munido de competente delegação para decidir, sem que que se
precise voltar ao povo para pedir o "referendum" daquilo que
foi deliberado em seu nome.
Pelo exposto somos pela aprovação da Emenda do nobre Cons
tituinte Ruy Nedel. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA (Subcomissão do Sistema Eleitoral
e Partidos Políticos)
Dê-se a seguinte redação a este artigo:
Art. 7º O Mandato do Presidente e do Vice-Presidente da
República, do Governador e do Vice-Governador, do Prefeito
e do Vice-Prefeito é de 5 (cinco) anos. | | | Parecer: | O Autor propõe mandato de cinco anos para todos os car-
gos eletivos executivos. Entendemos que o mandato de quatro
anos para Governador e Prefeito é o que mais se ajusta à rea-
lidade político-eleitoral brasileira, tendo em vista sua
coincidência com os mandatos dos Deputados Federais e Estadu-
ais, e Vereadores.
Quanto ao mandato do Presidente da República, concorda-
mos com a proposta de cinco anos, tempo necessário à execução
do seu programa de governo.
Além disso, se for implantado o sistema parlamentar de
Governo, a duração do mandato do Presidente não deve ser in-
ferior a cinco anos.
Pela rejeição | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva (Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos)
Elimine-se o Art. 9o
Elimine-se o Art. 12o e seu parágrafo único
Elimine-se o Art. 13o | | | Parecer: | Propõe o Autor a supressão dos artigos nono - registro de
candidatos a dois cargos eletivos -, artigo. 12 - processso
so de votação e apuração eletrônica - e décimo terceiro -
de votação e apuração eletrônica -art.13 domicílio eleitoral.
Somos favoráveis à supressão do artigo décimo segundo,
por ser matéria da legislação ordinária; contrários à supres-
são do artigo décito terceiro, por defendermos a exigência
mínima de seis meses para o domicílio eleitoral; e pela alte-
ração do artigo nono, a fim de que seja permitido o registro
de candidatos a dois cargos eletivos na mesma circunscrição,
sendo um executivo e outro legislativo..
Pela aprovação parcial ou favorável em parte.
que seja permitido o registro de candidatos a dois cargos ele
de candidatos a dois cargos eletivos na mesma circunscrição,
tivos, na mesma circunscrição, sendo um executivo e outro
sendo um executivo e outro legislativo.
legislativo.
Pela aprovação parcial ou favorável em parte. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa (Subcomissão Eleitoral e
Partidos Políticos)
Dê-se a seguinte redação a este artigo:
Art. 10. Nenhuma norma ao processo eleitoral
poderá ser aplicada em qualquer eleição, sem que a
lei que a instituir tenha, pelo menos, 6 (seis)
meses de vigência. | | | Parecer: | Visa a Emenda à não aplicação de qualquer norma do pro-
cesso eleitoral, sem que a lei que a instituiu tenha, pelo
menos, seis meses de vigência.
A suspensão de aplicação de dispositivos legais é maté-
ria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
|