ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30259 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: Art. 192 que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob autoridade suprema do Presidente
da República, devem observância à Constituição, e
destinam-se, apenas, à defesa da Pátria." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao art. 192.
Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob
exame. Resulta dispensável a nação ao dever de observância
das Forças Armadas à Constituição.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30260 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo alterado: § 1o. do art. 174 que
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 174 - ................................
§ 1o. - Ao advogado compete a defesa da
legitimidade da ordem jurídica e da legalidade da
ordem democrática." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30261 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo alterado: § 1o. do art. 262 que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 262 ....................................
§ 1o. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada que não poderá faltar aos
necessitados, independentemente dos recursos
deste, em caso de urgência." | | | Parecer: | A adição proposta tem um mérito indiscutível frente à
realidade social do País, sendo, entretanto, inviável, dadas
as características econômicas do sistema capitalista vigente.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30262 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo suprimido: art. 37 § único. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30263 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos suprimidos: art. 4o. e parágrafo
único, do Título X. | | | Parecer: | A disposição é necessária para a maior brevidade da
implantação de novo regime jurídico nos Estados.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30432 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 41 do projeto o
seguinte parágrafo.
....... - Os prefeitos e os Vereadores serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça. | | | Parecer: | Pela rejeição. A imunidade e a inviolabilidade são ga-
rantias do mandato parlamentar.Existem não como privilégios
aos Senadore, Deputados e Vereadores, mas sim como meios de
assegurar o bom e livre desempenho da representação popular,
pois é contra os possíveis abusos do Poder Executivo que es-
sas garantias procuram proteger o parlamentar. Nesse sentido,
a matéria está adequadamente consignada no texto do substitu-
tivo. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30433 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O inciso II do art. 41 do projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação.
Art. 41
I ...
II - imunidade e inviolabilidade do mandado
dos vereadores, na circunscrição do municipio, por
suas opiniões, palavras e votos. | | | Parecer: | Pela rejeição, por considerar que o acréscimo pretendido
pelo Autor da Emenda não aperfeiçoa o texto do Substitutivo.
Por outro lado, a imunidade dos Edis está adequadamente con-
signada de forma análoga à utilizada para os parlamentares
federais e estaduais. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30434 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O parágrafo 2o. do Art. 64 do projeto passa a
ter a seguinte redação.
Art. 64...
a proibição de acumular estende-se a cargos
ou funções em Autarquias, empresas Públicas,
Sociedades de Economia Mista e Fundações Publicas,
permitindo-se a acumulação de proventos, quanto ao
exercício de mandato eletivo e magistério ou de
cargo em comissão. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30488 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Suprimido: Art. 51 do titulo x,
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista que a supressão solicitada
já foi providenciada no novo Substitutivo do Relator. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30489 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: I, do Art. 55 que passa
ter a seguinte redação:
"Art. 55 - ..................................
I - Motivação suficiente como condição dos
atos." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31101 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR
Dê-se ao inciso IV do artigo 135, a seguinte
redação:
"IV - Os Desembargadores dos Tribunais de
Justiça não poderão perceber menos de 90% (noventa
por cento) dos vencimentos dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal, a qualquer título,
assegurado aos juízes de entrância mais elevada
não menos de 90% dos vencimentos dos
desembargadores, e ainda assegurado o limite
máximo de 10% de entrância para entrância. | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31102 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 157 do
substitutivo:
Artigo 157 - Os Órgãos da Justiça do Trabalho
são:
I - Tribunal Federal do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juízes do Trabalho.
Parágrafo 1o.- O Tribunal Federal do Trabalho
compor-se-á de 27 juízes togados e vitalícios,
denominados Ministros, sendo quatro quintos
oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho
escolhidos pelo critério alternativo de
antiguidade e merecimento e de um quinto de
advogados com o mínimo de dez anos de efetivo
exercício da profissão, com idade superior a
trinta e cinco anos e inferior a sessenta anos de
notório saber jurídico e de Membros do Ministério
Público do Trabalho, nomeados pelo Presidente do
Tribunal.
Parágrafo 2o. - A lei fixará o número de
Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas
sedes e instituirá os Juízos do Trabalho, podendo,
nas Comarcas onde não forem instituídos, atribuir
jurisdição aos Juízes de direito.
Parágrafo 3o. - A lei, observando o disposto
no. § 1o., dispora sobre a Constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício dos órgãos da Justiça do
Trabalho.
Parágrafo 4o. - Os Tribunais Regionais do
Trabalho serão compostos de quatro quintos de
Juízes togados e vitalícios, escolhidos pelo
critério alternativo de antiguidade e merecimento
e um quinto de advogados com o mínimo de dez anos
de efetivo exercício da profissão na região, com
idade superior a trinta e cinco anos e inferior a
sessenta anos de notório saber jurídico e membros
do Ministério Público do Trabalho, nomeados pelo
Presidente do Tribunal. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32546 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 195 da Seção I do Capítulo I do
Título VII do Substitutivo passará a viger com a
seguinte redação:
Art. 195 ....................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o.........................................
............................................
§ 2o. A instituição e arrecadação de tributos
e preços, cujos fatos geradores sejam inerentes a
serviços públicos concedidos, compete ao poder que
detém o controle acionário da empresa pública ou
sociedade de economia mista concessionária.
§ 3o. No caso da concessionária ser uma
empresa privada, a competência referida no
parágrafo anterior será do poder concedente. | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar dois parágrafos ao art.
195, que se destinam a estabelecer a competência para a
instituição e arrecadação de tributos e preços, cujos fatos
geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos.
Trata-se de matéria que, em razão de sua natureza e
especificidade, deve ser disciplinada a nível de norma
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32547 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 146 e seus parágrafos, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A supressão do art. 146 e seus parágrafos não é a melhor
solução.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32548 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Acrescente-se os §§ 2o. e 3o. ao Art. 297
renumerando-se o subsequente.
§ 2o. Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro
de filhos, à titularidade e administração dos bens
do casal, são exercidos igualmente pelo homem e
pela mulher.
§ 3o. O reconhecimento judicial da
paternidade ou maternidade deve ser precedido de
audiência com quem a maternidade ou a paternidade
é atribuída. | | | Parecer: | A matéria é, sem dúvida, de alta relevância. Tendo em
vista os princípios constantes do Substitutivo, deverá
figurar, por certo, no Código Civil, quando de sua adaptação
à nova ordem constitucional.
Somos pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32549 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dá nova redação ao artigo 244 do projeto do
Relator Bernardo Cabral, acrescentando o parágrafo
único.
ARt. 244. As microempresas e as de pequeno
porte, assim definidas em lei, receberão da União,
Estados e dos Municípios, tratamento jurídico
diferenciado, visando ao incentivo de sua criação,
preservação e desenvolvimento, através de
eliminação, redução ou simplificação de suas
obrigações administrativas, previdenciárias e
creditícias, nos termos da lei complementar.
Parágrafo único. O patrimônio, a renda ou
serviços das microempresas, como tal definida em
lei, são imunes à cobrança de impostos pela União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios. Lei
Complementar disciplinará a matéria. | | | Parecer: | Muito embora se reconheça a importância econômica das em-
presas de pequeno porte e a necessidade de lhes conferir tra-
tamento diferenciado e favorecido, não se justifica conce-
der-lhes, aprioristicamente, isenções tributárias, como pre-
tende a Emenda.
A especificidade setorial da problemática que atinge es-
sas empresas, e sua natureza dinâmica, sugerem que a questão
tributária deva ser adequada tendo presente essas caracterís-
ticas, e não globalmente, o que poderia levar a própria nega-
ção da isenção fiscal como instrumento de promoção desse seg-
mento econômico.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32550 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O art. 272 passa a ter a seguinte redação:
Art. 272. A partir de sessenta e cinco anos
de idade para o homem e sessenta anos para a
mulher, todo cidadão independentemente de prova de
recolhimento de contribuição para a seguridade
social e, desde que não possua outra fonte de
renda, fará jus à percepção de pensão mensal
equivalente a um salário mínimo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32551 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao inciso I do artigo 264 a seguinte
redação:
I - Cobertura dos eventos de doença,
invalidez e morte incluídos os casos de acidentes
de trabalho, reclusão e velhice. | | | Parecer: | O autor da Emenda pretende incluir 'velhice' entre os
eventos propiciadores da cobertura previdenciÁria.
Procedente a proposta.
Pela aprovação. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32552 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao Art. 283 a seguinte redação:
"As empresas comerciais, industriais,
agrícolas e de serviços são responsáveis pelo
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
dos filhos destes, utilizando-se do salário-
educação, na forma da lei;" | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32553 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA, SUPRESSIVA E ADITIVA
Dê-se ao artigo 265 do Substitutivo do
Relator, assim às suas alíneas "a" e "c", a
seguinte redação:
"Art. 265. É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento dos
proventos na mesma proporção do reajuste salarial
da categoria a que pertenceu o inativo, quando em
atividade, calculando-se a concessão do benefício
sobre a média dos trinta e seis últimos salários
do trabalhador, corrigidos mês a mês, de acordo
com a lei, obedecidas as seguintes condições:
a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher;
c) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade para o homem e sessenta para a mulher; | | | Parecer: | O texto proposto pelo Substitutivo é mais consentâneo
com a realidade nacional, seja em termos de média de vida da
população, seja em termos de situação financeeira da Previ-
dência Social.
Pela rejeição. | |
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