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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
EM ANALISE (10)
REJEITADA (5)
APROVADA (3)
Partido
PDT (18)
Uf
RJ[X]
Nome
CARLOS ALBERTO CAÓ[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00654 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado no. Art. 6o. parágrafo 2o. é......A prática do racismo constitui crime inafiançávele imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. 
 Parecer:  Desnecessário tecer maiores considerações em torno do mérito da presente Emenda, além das contidas na justifiçação. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00655 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado artigo 6o., parágrafo VIII é........Constitui crime inafiançável e insusceptível do benefícioda anistia a ação de grupos armados, civis e militares, contra a Ordem constitucional e o Estado Democrático. 
 Parecer:  Desnecessário tecer maiores consideraçães em torno do mérito da presente Emenda, além das contidas na justificação. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01455 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado art. 207 Adite-se ao art. 207 inciso com a seguinte redação. Art. 207 - Inciso VII A exploração dos serviços postais e dos serviços públicos de telecomunicações, inclusive transmissão de dados. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no. 726-1. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01570 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA/ADITIVA Dispositivo Emendado art. 259 e parágrafo 1o., 2o., 3o. e 4o.. O caput do art. 259 e parágrafo, passam a ter a seguinte redação: Art. 259 - O Poder Executivo submeterá ao Congresso Nacional os processos de outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para o serviço de radiofusão sonora, de sons, imagens e outros serviços eletrônicos de comunicação social. § 1o. - O Congresso Nacional, ouvido o Conselho Naciona de Comunicação Social, apreciará a matéria em regime de urgência; § 2o. - A outorga ou renovação somente produzirá efeitos legias após a deliberação do Congresso Nacional, na forma da lei. § 3o. - Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na forma da lei, com órgão auxiliar, o Conselho Naciona de Comunicação Social que entre outras atribuições, assessorará o Poder Legislativo na formulação de políticas tarifárias, na introdução de novas tecnologias e na definição de políticas democráticas de comunicação social. § 4o. - O cancelamento da concessão ou oermissão, antes de vencido o prazo, de decisão judicial. 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria do nobre Constituinte Carlos Alberto Caó, propõe alterações no Art. 259 e seus parágrafos que regula a outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens,submetendo tais processos ao Congresso Nacional,an- tes de sua conclusão, bem como adiantar atribuições ao Consel ho Nacional de Comunicação, previsto no Projeto. Justifica o Parlamentar que "modernamente, as sociedade liberais e demo- cráticas se empenham em criar mecanismos legais e constitu- cionais que impeçam a concentração dos meios de comunicação, de modo a evitar que se trnsformem em força política, compe- tindo e subtraindo espaços destinados às instituições da soci edade política". Daí considera suas propostas "imperativos da democracia política que se pretende construir no País, com a promulgação de uma nova Carta Magna". O texto do Projeto, no mérito, em tese, responde às preocupações do Constituinte, porém procurou praticar o equilíbrio e o mútuo controle dos Poderes da República que intervéem na concessão dos servi- ços,pragmatizando a teoria do"Sistema de Pesos e Contrapesos" do Direito Constitucional: atribui funções, sem submissões, desvios ou renúncias.Quanto às atribuições do Conselho, jul- gamos ser a lei ordinária o instituto apropriado para determi nar. Portanto, somos pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01635 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 60, os inciso II e parágrafo único do texto constitucional (B) do 2o. turno nas disposições constitucionais transitórias as expressões: Art. 60 .................................... .................................................. II - "sendo inacumulável com qualquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários, ressalvando direito de opção". Art. 60 .................................... .................................................. "Parágrafo único - A concessão da pensão especial do inciso II substitui, para todos os efeitos legais, qualquer outra pensão já conseguida aos ex-combatentes". 
 Parecer:  Em nosso entendimento, os dispositivos que a emenda pre- tende erradicar beneficiam os ex-combatentes que tenham par- ticipado efetivamente de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial. A pensão especial correspondente é acumulável com os be- nefícios previdenciários, conforme estabelece o § 2o. do art. 60, (que a emenda pretende suprimir), inacumulável com qual- quer outra pensão já concedida ao ex-combatente, (parágrafo único do mesmo artigo que a emenda também intenta suprimir), constitui salutar conquista. Sua supressão, se atendida a emenda, prejudicará de fato os beneficiados pela pensão espe- cial prevista no nosso texto Constitucional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01636 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 207, inciso III, a expressão "de primeiro e segundo grau;" ficando o inciso assim redigido: "III - após trinta anos, ao professor, e após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo exercício de função de magistério;" 
 Parecer:  A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01637 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do texto constitucional (B) o parágrafo 1o. do Art. 83. 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2T01032-0. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01638 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 7o., inciso XXIX, a letra "c", que dispõe: c) cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato, nas demais lesões de direito originário das relações de trabalho, para trabalhador urbano ou rural;" 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta através da Emenda 1111-3. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 EM ANALISE  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Inserir a referência: art. 37, XI, após a expressão"" ... o que dispõem os arts..."" 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 EM ANALISE  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  PROPOSTA OU OBSERVAÇÕES PARA A REDAÇÃO DO 2o. TURNO Art. 34; Parágrafo; Inciso III; Alínea "III - não tiver sido aplicado o percentual mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento da educação". 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00358 EM ANALISE  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  PROPOSTA OU OBSERVAÇÕES PARA A REDAÇÃO DO 2o. TURNO Art. 36; Parágrafo inciso IX; Alínea Em caso de necessidade temporária, fundada em excepcional interesse público, lei especial poderá autorizar contratação por tempo determinado, extinguindo-se o vínculo firmado tão logo cesse a situação que autorizou a admissão; 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00359 EM ANALISE  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  PROPOSTA OU OBSERVAÇÕES PARA A REDAÇÃO DO 2o. TURNO Art. 91; Parágrafo; Inciso V; Alínea "V - O Ministro do Exército IV - O Ministro da Marinha VII O Ministro da Aeronáutica" 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00360 EM ANALISE  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  PROPOSTA OU OBSERVAÇÕES PARA A REDAÇÃO DO 2o. TURNO Art. 60; Parágrafo 4o.; Inciso IV; Alínea TEXTO "IV - direitos e garantias individuais e coletivas" 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 EM ANALISE  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  PROPOSTA OU OBSERVAÇÕES PARA A REDAÇÃO DO 2o. TURNO "Art. 21 XXIV - diretrizes e bases da educação nacional. Supressão do item, uma vez que a matéria já está tratada em seu próprio lugar, como caso de competência concorrente limitada, no art. 25 IX 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 EM ANALISE  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  PROPOSTA OU OBSERVAÇÕES PARA A REDAÇÃO DO 2o. TURNO Art. 29; Parágrafo; inciso VI; alínea "VI - proporcionar, com a cooperação técnica e financeira da União e dos Estados, a educação pré-escolar e fundamental". 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 EM ANALISE  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  5o. - ao militar não são reconhecidos os direitos de greve e de sindicalização. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 EM ANALISE  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  PROPOSTA OU OBSERVAÇÕES PARA A REDAÇÃO DO 2o. TURNO Art. 36. Parágrafo; Inciso III; Alínea TEXTO "Os concursos públicos de provas e títulos serão válidos por dois anos, a contar da data de homologação, prazo prorrogável, por igual período, uma só vez". 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00391 EM ANALISE  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Proposta ou observações para a redação do 2o. turno § 4o. - Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, bem como serão estendidos aos inativos quaisquer beneficios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive aqueles decorrentes, na forma da lei, de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.