ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21814 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 226 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 226 ....................................
§ 4o. - Às empresas privadas compete, com o
estímulo e o apoio do estado, organizar e explorar
as atividades econômicas. | | | Parecer: | A ordem econômica proposta se fundamenta na livre ini-
ciativa, sendo livre também a concorrência, como princípio.
Ao mesmo tempo, o texto do Substitutivo, em divresas passa-
gens, prevê o estímulo e o apoio às empresas privadas, seja
por intermédio de tratamento favorecido ou pelo aumento da
sua competitividade, conseguido pela via de benefícios a elas
destinados, valendo mencionar em acréscimo a vedação do gozo
de privilégios fiscais pelas estatais sem a extensão desses
ao setor privado.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21815 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 265 do Projeto
de Constituição/Substituto do Relator.
Art. 265 ....................................
§ 3o. - Os benefícios de prestação continuada
pagos pela Previdência Social serão reajustados
sempre que ocorrer a depreciação da moeda, a fim
de que seus valores mantenham, permanentemente, a
expressão monetária da data de concessão. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe que os benefícios previdenciá-
rios tenham seus valores permanentemente corrigidos.
O projeto, a nosso ver, já contempla essa questão, ao
prever a irredutibilidade do valor dos benefícios. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21816 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 13 do Projeto de
Constituição/Substitutivo do Relator.
Dos Direitos Políticos - A Candidatura
Inclua-se no art. 13 o seguinte § 9o,
renumerando-se o atual e seguintes
Art. 13 ....................................
§ 9o. - São privativos de brasileiros natos
os cargos de Chefe de Estado, Chefe de Governo e
seus sucessoras legais. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21817 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 246 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 246 ....................................
§ 4o. - Lei complementar disporá sobre uma
política agrícola permanente e aplicável, sem
discriminações, a todo produtor rural, e
estabelecerá as diretrizes para delimitações das
zonas prioritárias sujeitas a reforma agrária. | | | Parecer: | O objetivos desta emenda estão implicitamente atendidos
no art. 251 do Projeto.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21818 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 246 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 246 ....................................
§ 4o. - Não incidirçaõ impostos sobre a
indenização paga em decorrência de dedapropriação. | | | Parecer: | A emenda supra mencionada não apresenta contribuição,
quer doutrinária, quer técnica do aprimoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21819 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 226 do Projeto
de Constituição /Substitutivo do Relator.
Art. 226 ....................................
§ 4o. - A lei não discriminará as empresas
legalmente constituídas no país. | | | Parecer: | A sugestão não se coaduna com o texto do dispositivo emen-
dado que visa à definição de empresa nacional e consequente
regulamentação por lei ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21820 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 226 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 226 - A lei não discriminará as empresas
legalmente constituídas no País.
§ Único - A lei deverá estabelecer o mínimo
de restrições ( LIMITAÇÕES ), salvo as de carater
temporário, para resguadar os interesses
nacionais. | | | Parecer: | A sugestão não se coaduna com o texto do dispositivo emen-
dado que visa à definição de empresa nacional e sua conse-
quente regulamentação por lei ordinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21821 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 11 do Projeto de
Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 11 ....................................
III - Os nascidos no estrangeiro que
completarem vinte e cinco anos de residência no
Brasil, poderão naturalizarem-se mediante simples
requerimento. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21822 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 226, - 30.
Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A instituição de benefícios, sejam quais forem, destina-
dos a fortalecer o capital privado nacional, melhorando as
suas condições de competividade, é um mecanismo para o res-
guardo e consolidação de um dos princípios da ordem econômi-
ca, o primeiro deles, a soberania nacional.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21823 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Artigos 226 e 227 do
Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator.
Devam ser eliminados os Artigos 226 e 227. | | | Parecer: | É imprescindível a inclusão, no texto constitucional, da
definição de empresa nacional e do princípio de aceitação do
capital estrangeiro, justamente para que a legislação ordiná-
ria possa descer a detalhes de regulamentação.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21824 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 226 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 226 - Será considerada empresa
brasileira ou nacional aquela constituída sob as
leis brasileiras e que tenha sua administração
sediada no País, e com a maioria dos dirigentes de
nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados. | | | Parecer: | A definição sugerida sendo por demais restritiva não per-
mite a proteção ao universo das empresas genuinamente nacio-
nais, objeto do dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21825 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 229 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 229 ....................................
§ 3o. - A lei apoiará e estimulará às
tecnologias inovadoras e adequadas ao
desenvolvimento nacional. | | | Parecer: | Visando o art. 229, que diz da intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio, a emenda em questão priva-
ria, se aceita, a ação estatal da necessária flexibilidade
que o texto constitucional ora em debate lhe garante. Cremos
por isso ser mais apropriado tentar, por intermédio da legis-
lação ordinária, dar consequência à intenção da emenda.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21826 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 245 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 245 ....................................
§ Único - São imunes a tributos federais,
estaduais e municipais os produtos
hortifrutigranjeiros. | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar parágrafo ao art. 245 do
Substitutivo.
A proposta porém, não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21827 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 245 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 245 ....................................
I - Conservar os recursos naturais e
preservar o meio ambiente;
II - Fortalecimento da agricultura e
valorização do homem no campo;
III - Observar as relações justas de trabalho
IV - propriciar o bem-estar dos proprietários
e dos trabalhadores que dele dependem. | | | Parecer: | A presente emenda altera redação do art. 245 do Substitu-
tivo.
A determinação de critérios de cumprimento da função so-
cial da propriedade é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21828 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 207, § 3o. do
Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 207 ....................................
§ 3o.........................................
III) - O imposto de que trata o item IV deste
artigo terá alíquotas graduadas em função da
essencialidade dos produtos, indicados pelo poder
executivo, e não será cumulativo, abatendo-se em
cada operação, o montante correspondente às
anteriores. | | | Parecer: | Pretende a Emenda, acrescentar item III ao § 3o. do
art. 207, do SUBSTITUTIVO do Relator, ao Projeto de Consti -
tuição, estabelecendo que o imposto de que trata o item IV
(IPI), do referido art. 207, "terá alíquotas graduadas em
função da essencialidade dos produtos, indicados pelo Poder
Executivo, e não será cumulativo, abatendo-se em cada opera-
ção o montante correspondente às anteriores".
Contudo, tais disposições são tratadas no § 1o. e no
item I do § 3o., tudo do art. 207 em questão.
Pela prejudicialidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21829 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 209 do Projeto
de Constituição - Substitutivo do Relator.
Art. 209 ....................................
§ 2o.........................................
I) - O imposto de que trata o item I deste
artigo compor-se-á de uma parcela calculada sobre
o valor venal da terra e outra determinada em
função inversa de sua utilização e, segundo
critérios que serão estabelecidos em lei nacional.
O imposto não incidirá, sob qualquer das duas
modalidades, sobre glebas rurais de áreas não
excedente a um módulo rural da região, quando as
cultive, só ou com sua família, o proprietário que
não tenha a posse nem a propriedade de outro
imóvel. | | | Parecer: | O Constituinte Antonio Ueno pretende alterar o § 2o. do
art. 209 do Projeto de constituição, estabelecendo que o im-
posto sobre propriedade territorial rural se componha por uma
parcela calculada sobre o valor venal da terra e outra deter-
minada em função inversa de sua utilização e que a imunidade
seja dada a glebas rurais de área não excedente a um módulo
rural da região, quando as cultive, só ou com sua família, o
proprietário que não tenha a posse nem a propriedade de outro
imóvel.
A proposta pertence à lei comum, mesmo porque as regiões
são totalmente diversas até dentro delas.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23424 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Incluir no dispositivo
"dos indios" (Cap. VIII), Título IX, do Projeto de
Constituição/Substitutivo do Relator, onde couber:
Art. As terras permanentemente ocupadas pelos
índios, são destinadas a sua posse, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo,
das utilidades nele existentes e dos cursos
fluviais, ressalvando o direito de navegação.
§ 1o. - São terras permanentemente ocupadas
pelos índios, aquelas que desde tempos imemoriais
estão em sua posse e uso, necessárias a sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradições.
§ 2o. - As áreas permanentemente ocupadas
pelos índios, serão demarcadas em prazo fixado em
Lei Ordinária, através de processo regular
administrativo, onde se permitirá o acesso e
discussão por parte dos Estados membros e dos
proprietários lindeiros que demonstrem legítimo
interesse;
§ 3o. - São nulos e de nenhum efeito atos de
qualquer natureza que tenham por objetivo o
domínio, posse, o uso, a ocupação ou a concessão
de terras permanentemente ocupadas pelos índios,
ressalvada a indenização devida aos adquirentes de
boa fé, por compra feita ao Poder Público ou
sucessores, relativamente às áreas ainda não
demarcadas quando da alinenação.
§ 4o. - Fica ressalvada a União o direito de
desapropriar áreas necessárias a manutenção da
cultura, usos e tradições indígenas, bem como a
preservação do meio ambiente, mediante justa
indenização. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de um conjunto de normas no
Capítulo VIII ("Dos Índios"), do Título VIII. Tal conjunto
contempla, com orientação diversa, a matéria enfocada no
artigo 303 e seus parágrafos.
A nosso ver, o objeto das preocupações alinhadas na
Justificação da Emenda não se efetivará, uma vez que é
suficientemente precisa a definição de "terras de posse
imemorial onde se acham permanentemente localizados os
índios". Dessa forma, somos de opinião que a matéria está
considerada adequadamente nos dispositivos do texto original,
motivo por que decidimo-nos por sua permanência.
Pela refeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23425 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 225 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator:
Art. 225
X - Liberdade de iniciativa;
XI - Valorização do trabalho como condição de
dignidade humana
XII - Expansão das oportunidades de emprego
produtivo;
XIII - Igualdade de oportunidade. | | | Parecer: | O item X, XI e XII da emenda já estão atendidos pelo
Projeto de Constituição.
Não parece adequado ou mesmo necessário colocar a
"igualdade de oportunidades" como princípio da ordem econômi-
ca.
Pode-se falar em igualdade dos cidadãos perante as leis.
Todavia, na esfera econômica, em uma sociedade baseada na
propriedade privada, pode-se falar em liberdade de iniciati-
va, mas não há como assegurar, em termos constitucionais, o
cumprimento do princípio de "igualdade de oportunidades".
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23426 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 246 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do relator.
Art. 246 - A indenização das terras nuas
poderá ser paga em títulos da dívida pública, com
cláusulas de exata correção monetária, acrescidos
de juros, resgatáveis no prazo de dez anos, em
parcelas semestrais, iguais e sucessivas,
assegurando a sua aceitação, a qualquer tempo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do expropriado ou de terceiros para
com a União. | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23427 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., incisos IX
e VII do Projeto de Constituição/Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão dos incisos VII e IX do ar-
tigo 7o. que dispõem, respectivamente, sobre a gratificação
natalina e a participação nos lucros. A inclusão desses dois
preceitos resulta da aprovação de centenas de Emendas em toda
s as fases da tramitação do Projeto, além da manifestação ma-
joritária dos Constituintes no sentido de que sejam assegura-
dos, constitucionalmente, aqueles direitos. | |
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