ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00525 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Art. 4o. (caput e §§) - DT: Suprimir | | | Parecer: | Acolhemos as razões apresentadas para a supressão dos
dispositivos referentes à Comissão de Transição.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01094 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Art. 177, inciso II
Suprima-se do inciso II a seguinte palavra:
""II - físicas"" | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01095 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do art. 5o. inciso XVI as
seguintes expressões:
""... independentemente de autorização,
exigível prévio aviso à autoridade e desde que não
frustrem outra reunião anteriormente convocada
para o mesmo local.""
Texto resultante:
"Todos podem reunir-se, pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público". | | | Parecer: | Pretende o autor, com a supressão proposta, que a matéria
seja regulada por lei ordinária, o que, sem dúvida, abrirá
caminho para restrição do direito de reunião. .
Entendo que o texto aprovado em primeiro turno é sábio e
coerente com as aspirações democráticas e que informam o Pro-
jeto.
Sou pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01096 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 244, as expressões:
""... e dos veículos de transporte
coletivo...""
Texto resultante:
"A lei disporá sobre a adaptação dos
logradouros, dos edifícios de uso público
atualmente existentes, a fim de garantir acesso
adequado às pessoas portadoras de deficiência,
conforme disposta no art. 230, - 2o". | | | Parecer: | O § 2o. do art. 230 prevê que a lei disporá de normas so-
bre a fabricação de veículos de transporte coletivo que garan
tam o acesso adequado de pessoas portadoras de deficiência.
Logo, somente após a elaboração da lei, serão criadas condi-
ções para a fabricação de tais veículos, atendendo à norma
constitucional. O mesmo fato ocorre com o art. 244, (em que a
emenda pretende suprimir a expressão "e dos veículos de
transporte coletivo") que dispõe sobre a adaptação de tais
veículos para atender as finalidades citadas.
Se não houver adaptação, impossível o atendimento dos de-
ficientes, que não poderão utilizar tais meios de transporte.
As adaptações em apreço já existem em inúmeros países.
Por tais razões, deixo de acolher a sugestão do insigne
constituinte.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01097 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Art. 240, § 4o.
Suprima-se todo o parágrafo:
""§ 4o. - o financiamento do seguro-
desemprego receberá uma contribuição adicional da
empresa cujo índice de rotatividade da força de
trabalho superar o índice médio do setor, na forma
estabelecida por lei."" | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus-
sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia
Nacional Constituinte. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01284 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso V do art. 5o., a
expressão "além da indenização por dano material,
moral ou à imagem". | | | Parecer: | A proposição objetiva a supressão da expressão "além da
indenização por dano material, moral ou à imagem", inscrita
no inciso V do art. 5o., por entender suficiente sua menção
no inciso XI do mesmo artigo.
Parece-me indispensável sua manutenção, para que não ve-
nha a prosperar o entendimento de que o exercício do direito
de resposta implica a cessação do dever de indenizar.
Pela rejeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01500 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do caput do artigo 5o. as
expressões: "sem distinção de qualquer natureza" e
"assegurada aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País." | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação parcial da emenda, nos termos
dos pareceres oferecidos às Emendas nos. 2T00682/9 e 2T00677/
2.
Desta forma, sou pela manutenção, no texto, da expressão
"sem distinção de qualquer natureza". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01501 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do inciso I do artigo 5o. a
expressão: "cabendo ao Estado garantir a eficácia
desta disposição"". | | | Parecer: | Propõe o ilustre autor da Emenda a supressão da expressão
"cabendo ao Estado garantir a eficácia desta disposição".
Argumenta, com razão, que cabe ao Estado, por meio de to-
dos os órgãos previstos na Constituição, assegurar o cumpri-
mento e, por consequência, a eficácia jurídica, de todas as
determinações inscritas na Carta Magna, e não apenas as de
uma ou algumas delas.
A Emenda corrige um excesso e iguala as disposições cons-
titucionais no tocante à vigilância dos órgãos estatais para
a concretização de sua eficácia perene.
Sou pela aprovação da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01694 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se no Inciso I, do art. 209, na
primeira parte, após a expressão "cabendo a..."
palavra " conrdenação", ficando o texto assim
redigido:
Art. 209 ..................................
I - descentralização político-
administrativa, cabendo as normas gerais à esfera
fedeal e a execução dos respectivos programas à
esfera estadual e municipal, bem como a entidades
beneficentes e de assistência social; | | | Parecer: | A coordenação das ações governamentais na área da assis-
tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde
provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor-
midade de planejamento. A descentralização político-adminis-
trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se
prevista expressamente no referido dispositivo, razão por que
somos pela manutenção do texto do Projeto (B).
Pela rejeição da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01695 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 20, é único, das
Disposições Transitórias.
Suprima-se do é único do art. 20 a palavra
"legalmente"". | | | Parecer: | Esta acumulação de cargos de médico vem sendo questio-
nada pela Administração, conforme esclarece em sua justifi-
cação o nobre autor da proposição. Daí só ter sentido o dis-
positivo que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - se
excluida a palavra "legalmente" (as situações pacíficas estão
atendidas pelo art. 38 do Projeto de Constuição).
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01696 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 187, § 4o.
Suprima-se do § 4o. do art. 187 o termo
"sucessivamente". | | | Parecer: | Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen -
te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên-
cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel
urbano não edificado.
Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida-
de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so-
cial da propriedade urbana, através da graduação progressiva
das penalidades.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01697 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Art. 5o.,
inciso LXXVIII.
Suprima-se do inciso LXXVII do art. 5o. a
expressão "... para os reconhecimentos pobres, na
forma da lei." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte, autor da presente emenda, pre-
tende seja suprimida a expressão "... para os reconhecidamen-
te pobres, na forma da lei".
É inconveniente, pelo menos nos dias presentes, univer-
salizar a gratuidade do registro civil de nascimento, da cer-
didão de óbito e os atos necessários ao exercício da cidada-
nia. Já constitui significativo avanço excepcionalizar os
reconhecidamente pobres, liberando-os do pagamento de custas.
Pela rejeição. | |
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