separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PE in uf [X]
1988::11::01 in date [X]
APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (1)
PMDB (1)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00538 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Ao Artigo 46 acrescente-se o parágrafo seguinte: § 3o. - Será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade o tempo de serviço público federal, estadual e municipal. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p00411-3. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00561 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 13. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo a supressão do artigo 13 do Projeto, que obriga às empresas de mais de cinquenta emprega- dos a reservar ao menos 10% dos cargos de seu quadro de pes- soal a trabalhadores com mais de 45 anos de idade. O dispositivo em questão encontra-se inspirado na neces- sidade de defender a parcela de trabalhadores de mais idade , flagrantemente discriminada no mercado de trabalho. Contudo, é fato que tal defesa não pode ser implementada pela obriga- toriedade completa de reserva de postos de trabalho. Inúmeras empresas, como assinala o autor,pelas características físicas da atividade que desenvolvem, não podem empregar trabalha- dores acima de certa faixa etária. Por outro lado, a evolução demográfica da população economicamente ativa pode produzir conjunturas em que o percentual da força de trabalho na faixa etária protegida seja, inclusive, inferior a 10%. Deve caber, portanto, à legislação ordinária, a defini - ção de fórmulas mais realistas para a proteção do mercado do trabalhador mais idoso. Pela aprovação da emenda.