ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - A propriedade, urbana ou rural, está
sujeita ao uso social.
é - A lei definirá o uso social da terra e os
parâmetros da propriedade rural produtiva. A posse
e o domínio serão assegurados pelo Poder Público.
Art. - Declarada a utilidade pública para
fins de reforma agrária, o proprietário rural terá
preferência, sobre o Poder Público, em promovê-la
em até trinta por cento da área, assegurado o seu
direito de domínio e de posse sobre a área
remanescente, desde que obedecidos os critérios
que a lei estabelecer.
Art. - As desapropriações que recairem sobre
área rural serão precedidas de indenização em
moeda nacional e de acordo com os valores da terra
nua e benfeitorias anualmente declarados pelo
proprietário, na forma da lei.
Art. - Nenhuma desapropriação será
juridicamente perfeita e possível de execução
administrativa ou judicial se não houver previsão
orçamentária de recursos suficientes para a
indenização que o fato gera como dívida social e
econômica do Poder Público.
Art. - A área rural cedida por arrendamento
ou por comodato não será susceptível de
desapropriação para fins de reforma agrária, para
o usucapião ou para qualquer outra modalidade de
cessão gratuita definitiva aos titulares ou
beneficiários do arrendamento ou do comodoto.
é - À propriedade que for parcialmente cedida
a terceiros, nos termos deste artigo, será
assegurado o caráter permanente de empresa rural,
desde que decorridos dez anos e mantida a
exploração da terra para fins agrícolas, ainda que
no sistema de rodízio. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se ao anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões o sequinte dispositivo:
Art. - Lei estadual estabelecerá as normas de
processo e julgamento dos crimes de
responsabilidade dos Prefeitos, nos mesmos níveis
previstos para os governadores". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento; o relatório e o substitutivo adotam dis
positivo distinto a este respeito. | |
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