ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprimir o Capítulo III do Substitutivo. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda supressiva dos art. 124, parágrafos
1o. e 2o. e art. 125, parágrafo único, das
Disposições Transitórias.
Os arts. 124, parágrafos 1o. e 2o. e art. 125
das Disposições Transitórias, são suprimidos.
Renumerem-se os artigos que se seguem. | | | Parecer: | Contrário. Foi mantida a sistemática do anteprojeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda ao art. 71 e seu parágrafo, aos quais
é dada nova redação:
Art. 71. - As serventias judiciais são
oficiais. Os serviços notoriais e registrais serão
exercidos em caráter privado, por delegação do
Poder Judiciário, ao qual são subordinados e por
ele fiscalizados, remunerados por meio de
emolumentos.
§ 1o. - É assegurado ao escrevente
substituto, na vacância, o direito ao acesso ao
cargo de titular, desde que legalmente investido
na função. | | | Parecer: | A linha adotada pelo Substitutivo é mais adequada.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Exmo. Sr. Relator
Art. 84. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
de carreira da magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo único. Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente;
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85. Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86. A lei, observado o disposto no
artigo anterior, disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obedecidos os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a" do §
1o. do art. 84.
Parágrafo único. Os membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88. As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
Parágrafo único. Os juízes classistas das
Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitor por um
colégio eleitoral constituído pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89. Nas comarcas onde não forem
constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juízes de
direito.
Art. 90. Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91. A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92. O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
Observações:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (Disposições
Transitórias) do Substitutivo. | | | Parecer: | Defendendo a extinção da representação classista nos Tri-
bunais Trabalhistas. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Dar nova redação à alínea "c" do art. 62,
inciso II, do substitutivo.
c) aferição do merecimento por critério
objetivos a serem estabelecidos no Estatuto
Jurídico da Magistratura. | | | Parecer: | Além de outros critérios, que possam vir a ser trazidos pela
lei, acredito que os constantes do Substitutivo são sensatos
e demostram o merecimento. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber.
DO CONSELHO NACIONAL DE ESTADOqc
Capítulo único
Art. O Conselho Nacional de Estado exercerá o
controle dos Poderes e das Instituições da
República e terá sede na Capital da União com
jurisdição em todo o Território Nacional.
§ 1o. O Conselho Nacional de Estado será
composto por três membros de cada poder,
escolhidos por sete anos, sem possibilidade de
recondução, mediante manifestação fundamentada do
chefe do Poder Executivo, do Presidente do
Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. A competência do Conselho Nacional de
Estado limita-se ao reexame, inclusive de ofício,
de quaisquer atos ou decisões administrativas, de
natureza funcional ou disciplinar dos poderes e
das instituições da República, reunindo-se sempre
que convocado por um de seus membros.
§ 3o. Havendo clamor público e relevante
interesse para Nação, poderá o Conselho Nacional
de Estado, por deliberação de seis de seus
integrantes, invalidar os atos mencionados no
parágrafo anterior, alterá-los ou apenas
recomendar a sua alteração de revogação, bem como
submeter a questão à seção Constitucional do
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. Desnecessário a existência de tal Conselho. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprimir a Seção III, que trata do Superior
Tribunal de Justiça, passando as matérias de que
trata o art. 77, I, II e III para a competência do
Supremo Tribunal Federal (art. 73), todos do
substitutivo. | | | Parecer: | Entendo que se deve manter a estrutura oferecida pelo Substi-
tutivo. Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprimir os arts. 122, 121 § 2o., 126 e 127
do substitutivo: | | | Parecer: | Não se deve modificar a estruturação proposta pelo Substituti
vo na parte relativa ao Judiciário. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 69 do substitutivo:
Art. 69 - A lei estabelecerá a isenção do
pagamento de taxas, custas e emolumentos, no foro
judicial e extrajudicial, para os atos praticados
em favor dos economicamente necessitados. | | | Parecer: | Acolhendo esta e outras emendas, estou reformulando o texto
deste artigo, na forma de Subemenda. Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 61 do substitutivo:
"Art. 61 - São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Tribunais e Juízes Federais;
III - Tribunais e Juízes Eleitorais;
IV - Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - Tribunal Militar e Juízes Militares;
VI - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios.
§ único - Os Tribunais Superiores têm sede na
Capital da República e jurisdição em todo
território nacional. | | | Parecer: | Deve ser mantida a estruturação constante do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Dar nova redação aos §§ 2o., 3o. e 4o., do
art. 97, do substitutivo:
§ 2o. - A Justiça Militar Estadual, que a lei
poderá criar mediante proposta do Tribunal de
Justiça, é constituída em primeiro grau, por
Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio
Tribunal de Justiça ou por Tribunal de Justiça
Militar, somente podendo ser este criado no Estado
em que o efetivo da respectiva Polícia Militar for
superior a vinte mil integrantes, observadas as
Disposições Gerais deste Capítulo;
§ 3o. - Compete à Justiça Militar Estadual
processar e julgar os policiais militares nos
crimes militares definidos em lei, assim
compreendidos os praticados em razão ou no
exercício de atividade extritamente policial
militar, cabendo ao Tribunal competente decidir
sobre a perda do posto e da patente dos oficiais.
§ 4o. - A competência dos Tribunais e juízes
estaduais será definida em lei de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas ao seu objeto, e nos respectivos
regimentos internos. | | | Parecer: | Esta matéria está acolhida, em parte, através desta e de ou-
tras emendas, nos termos de subemenda anexa. Pela aprovação
parcial. | |
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