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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
PFL (1)
Uf
MS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse30
07 (2)
06 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 108 Suprima-se do Projeto: a) a letra e do ítem III A escolha do presidente e dos diretores do Banco Central do Brasil sobre a sua exoneração. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da letra "c" do item III do arti- go 108 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati- zação que trata da competência privativa do Senado da Repú- blica para aprovar a escolha do presidente e dos diretores do Banco Central do Brasil e do Banco do Brasil S.A. No que se refere à escolha dos membros da Diretoria do Banco Central do Brasil, não obstante os elevados propósitos do au- tor, a maioria dos Constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores da elaboração do Projeto inclinou-se por definir a instituição como autoridade monetária, justifican- do-se, portanto, a aprovação da escolha de seus dirigentes pela Câmara alta. Já no que tange ao Banco do Brasil S.A, entendemos cabíveis os argumentos do nobre Constituinte. Assim, por considerarmos que a Emenda contém aspectos que contribuem, efetivamente para o aperfeiçoamento do substituti vo que estamos elaborando, somos pelo seu acolhimento par- cial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06544 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Substitui-se o artigo 384 dando-lhe a seguinte redação. Art. 384 - O ensino público técnico e agrotécnico profissionalizante, em nível de 1o. e 2o. graus, é gratuito. § 1o. A gratuidade se extenderá ao material escolar e a alimentação básica fornecida pela pelo centro técnico de treinamento profissional. § 2o. O Plano Nacional de Educação definirá o percentual dos recursos orçamentários a ser aplicado pelo município, pelo Estado e pela União ao ensino profissionalizante, que não deverá ser inferior a 20% dos recursos totais destinados a cada nível. § 4o. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigados a assegurar a capacitação profissional dos seus trabalhadores, inclusive a apredizagem dos men ores, em cooperação com o poder público, na forma a ser definida pela legislação ordinária. 
 Parecer:  O princípio da gratuidade deve ser mantido. Quanto ao planejamento e à capacitação profissional, devem ser remeti- dos à legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06549 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  De-se ao Artigo 366 a seguinte redação: Art. 366 - As ações governamentais na área de assistência social serão financiadas com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social e das receitas dos Estados e Municípios e deverão estar definidas no Plano Nacional de Bem Estar Social elaborado, a cada quatro anos, pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República (SEPLAN), em articulação com os Estados e Municípios § único - O Plano Nacional de Bem Estar Social será regulamentado por lei ordinária e coordenará as ações destinadas a assistência e proteção à infância, à adolescência, aos deficientes físicos sensoriais e visuais, aos excepcionais e aos idosos, e será submetido à aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social.