ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 108
Suprima-se do Projeto:
a) a letra e do ítem III
A escolha do presidente e dos diretores do
Banco Central do Brasil sobre a sua
exoneração. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da letra "c" do item III do arti-
go 108 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati-
zação que trata da competência privativa do Senado da Repú-
blica para aprovar a escolha do presidente e dos diretores do
Banco Central do Brasil e do Banco do Brasil S.A.
No que se refere à escolha dos membros da Diretoria do Banco
Central do Brasil, não obstante os elevados propósitos do au-
tor, a maioria dos Constituintes que examinaram a matéria nas
fases anteriores da elaboração do Projeto inclinou-se por
definir a instituição como autoridade monetária, justifican-
do-se, portanto, a aprovação da escolha de seus dirigentes
pela Câmara alta. Já no que tange ao Banco do Brasil S.A,
entendemos cabíveis os argumentos do nobre Constituinte.
Assim, por considerarmos que a Emenda contém aspectos que
contribuem, efetivamente para o aperfeiçoamento do substituti
vo que estamos elaborando, somos pelo seu acolhimento par-
cial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06544 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Substitui-se o artigo 384 dando-lhe a
seguinte redação.
Art. 384 - O ensino público técnico e
agrotécnico profissionalizante, em nível de 1o. e
2o. graus, é gratuito.
§ 1o. A gratuidade se extenderá ao material
escolar e a alimentação básica fornecida pela
pelo centro técnico de treinamento
profissional.
§ 2o. O Plano Nacional de Educação definirá o
percentual dos recursos orçamentários a ser
aplicado pelo município, pelo Estado e pela União
ao ensino profissionalizante, que não deverá ser
inferior a 20% dos recursos totais destinados a
cada nível.
§ 4o. As empresas comerciais, industriais e
agrícolas são obrigados a assegurar a capacitação
profissional dos seus trabalhadores, inclusive a
apredizagem dos men ores, em cooperação com o
poder público, na forma a ser definida pela
legislação ordinária. | | | Parecer: | O princípio da gratuidade deve ser mantido. Quanto ao
planejamento e à capacitação profissional, devem ser remeti-
dos à legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06549 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | De-se ao Artigo 366 a seguinte redação:
Art. 366 - As ações governamentais na área de
assistência social serão financiadas com recursos
do Fundo Nacional de Seguridade Social e das
receitas dos Estados e Municípios e deverão estar
definidas no Plano Nacional de Bem Estar Social
elaborado, a cada quatro anos, pela Secretaria de
Planejamento da Presidência da República (SEPLAN),
em articulação com os Estados e Municípios
§ único - O Plano Nacional de Bem Estar Social
será regulamentado por lei ordinária e coordenará
as ações destinadas a assistência e proteção à
infância, à adolescência, aos deficientes físicos
sensoriais e visuais, aos excepcionais e aos
idosos, e será submetido à aprovação do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
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