ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03565 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê a seguinte redação ao artigo 317.
"Art. 317. Compete aos Estados, nas áreas
metropolitanas e microregiões, e aos Municípios,
nas demais regiões, explorar diretamente ou
mediante concessão, os serviços públicos locais de
gás combustível canalizado". | | | Parecer: | Torna dúbia a aplicação do dispositivo, com o risco de redu-
zir a participação dos municípios. Os artigos 67 e seguintes
dispõem sobre a criação de áreas metropolitanas, microrre-
giões, etc.. Já o art. 317 dispõe sobre a competência dos Es-
tados e Municípios na exploração de gás combustível canaliza-
do.
A proposta não aprimora o Anteprojeto. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05215 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Surpima-se o inciso VIII do art. 287 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em questão suprime a possibilidade de o Código de
Finanças Públicas, a ser aprovado por Lei Complementar, na
forma do artigo 287, VIII, dispor sobre: "compatibilização
das funções das instituições oficiais de crédito da União".
Entende o nobre Constituinte que a matéria deve ser objeto da
Lei do Sistema Financeiro Nacional, prevista no artigo 336.
Ocorre que a Lei Complementar, na hierarquia constitucional
dos textos legais, sobrepõe-se à Lei Ordinária, inclusive no
que se refere ao quorum para aprovação.
Na hipótese, o dispositivo cuja supressão é proposta foi in-
cluído entre as matérias a serem definidas na Lei Complemen-
tar que aprovará o Código de Finanças Públicas, e que é hie-
rarquicamente superior à Lei de que trata o artigo 336.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto da Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 108
Suprima-se do Projeto:
a) a letra e do ítem III
A escolha do presidente e dos diretores do
Banco Central do Brasil sobre a sua
exoneração. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da letra "c" do item III do arti-
go 108 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati-
zação que trata da competência privativa do Senado da Repú-
blica para aprovar a escolha do presidente e dos diretores do
Banco Central do Brasil e do Banco do Brasil S.A.
No que se refere à escolha dos membros da Diretoria do Banco
Central do Brasil, não obstante os elevados propósitos do au-
tor, a maioria dos Constituintes que examinaram a matéria nas
fases anteriores da elaboração do Projeto inclinou-se por
definir a instituição como autoridade monetária, justifican-
do-se, portanto, a aprovação da escolha de seus dirigentes
pela Câmara alta. Já no que tange ao Banco do Brasil S.A,
entendemos cabíveis os argumentos do nobre Constituinte.
Assim, por considerarmos que a Emenda contém aspectos que
contribuem, efetivamente para o aperfeiçoamento do substituti
vo que estamos elaborando, somos pelo seu acolhimento par-
cial. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01385 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprimam-se as expressões:
I - "fiscais", no § 2o. do art. 304;
II - "fiscais e outros", no art. 393;
III - "incentivos fiscais", no § 3o. do art.
421. | | | Parecer: | Pretende a Emenda que os incentivos previstos nos artigos
304, § 2., 393, 394, parágrafo único, e 421, § 3., não sejam
de natureza fiscal, tendo em vista a melhor distribuição da
carga fiscal. Também solicita a supressão do art. 414.
Em relação ao primeiro dispositivo, entendemos que o Pro-
jeto seguiu o melhor caminho ao autorizar o incentivo ao fis-
cal ao cooperativismo, já que a legislação específica já dis-
pensa até a cobrança do próprio imposto de renda.
Com relação ao segundo dispositivo existem procedentes na
legislação do imposto de renda em matéria de incentivos fis-
cais e daí pensamos não haver inconveniente na manutenção do
texto do Projeto, pois e justa a ajuda ao esporte.
Finalmente, com relação aos demais dispositivos, achamos
que a Emenda procede e em lugar do exame da exclusão do termo
"fiscais", o que deveria haver seria a eliminação de alguns
desses dispositivos do Projeto, inclusive artigo 414,cabendo,
assim, o acolhimento parcial da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03361 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva dos arts. 23, 24, 25 e
incisos e parágrafo e 26
Art. 23. Suprima-se
Art. 24. Suprima-se
Art. 25. Suprima-se
I - Suprima-se
II - Suprima-se
III - Suprima-se
IV - Suprima-se
V - Suprima-se
VI - Suprima-se
§ único. Suprima-se
Art. 26. Suprima-se | | | Parecer: | Exceto o que se refere ao art. 23 (em que os termos do
projeto deve prevalecer) a proposta merece aprovação, supri-
mindo-se as disposições sugeridas.
Aprovação parcial. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03362 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao
art. 72:
"Compete aos Estados, nas áreas
metropolitanas e microregiões, e aos
Municípios, nas demais regiões, explorar
diretamente ou mediante concessão, os
serviços públicos locais de gás combustível
canalizado". | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03363 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 412, que assim está
redigido.
Artigo 412. O Congresso Nacional estabelecerá
normas para a convocação das forças armadas, na
defesa dos recursos naturais e do meio ambiente,
em caso de manifesta necessidade. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03364 PREJUDICADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, do Artigo 284, a Expressão "Tendo
como Agente Pagador Exclusivo o Banco do Brasil
S/A". | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03365 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso IV, do § 1o., do art.
335. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03366 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se a letra "c" ao inciso II, do §
11, do artigo 272, com a seguinte redação:
"c) sobre o transporte urbano de passageiros,
nas áreas metropolitanas e microrrregiões." | | | Parecer: | O eminente Constituinte Gandi Jamil quer acrescentar a a-
línea "c" no item II do parágrafo 11 ao art. 272 do Projeto
de Constituição, estabelecendo a não incidência do ICMS sobre
o transporte urbano de passageiros nas áreas metropolitanas e
microregiões.
A isenção cabe melhor na lei de cada Estado, segundo as
conveniências. Esse o princípio imanente de um Sistema Fede-
rativo.
A proposta foi agasalhada na nova versão. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03367 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso I, do § 1o.,
do Artigo 335, para a seguinte:
"I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, faturamento ou lucro,
conforme se dispuser em lei." | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03368 PREJUDICADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso XXI do art.
13 (proibição de trabalho em atividades insalubres
ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que,
além dos controles tecnológicos visando à
eliminação do risco, promova a redução da jornada
e um adicional de remuneração incidente sobre o
salário contratual).
Para
Art. 13. ....................................
XXI - desenvolvimento obrigatório de medidas
tecnológicas visando eliminar, ou reduzir ao
mínimo, a insalubridade e a periculosidade dos
locais de trabalho, ficando proibido o trabalho em
ambientes insalubres ou perigosos a menores de 18
anos. | | | Parecer: | O que pretende o nobre parlamentar, o Projeto já contem-
plou o seu dispositivo, motivo proque, consideramos prejudi-
cada a sua Emenda.
* | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03369 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item VIII do Art. 52, a saber,
"os recursos minerais do subsolo", renumerando-se
os seguintes. | | | Parecer: | Concluimos pelo não acolhimento por considerar "os recursos
minerais do subsolo" imprescindível como bem da União. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03370 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o § 2o. do art. 52. | | | Parecer: | Concluimos pelo não acolhimento por considerarmos mais do que
justa a participação das unidades Políticas Administrativas
na exploração dos recursos materiais em seu território. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03371 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 17, inciso VII, a
alínea "e", a expressão "ou permissionária",
ficando assim a redação:
"nos serviços públicos e atividades
essenciais executados diretamente pelo Estado ou
administrados sob o regime permissão ou concessão,
haverá obrigatoriamente uma comissão da qual
participarão representantes do órgão concedente,
da empresa concessionária ou permissionária, de
seus empregados e dos usuários, para efeito de
fiscalização e planejamento, na forma da lei." | | | Parecer: | O projeto opta por uma orientação diferente da contida
na proposta. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03372 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acréscimo do parágrafo único ao art. 314. com
a seguinte redação:
"Parágrafo único. Lei ordinária deverá
regulamentar os princípios básicos dos meios de
transporte contidos neste artigo". | | | Parecer: | Mesma redação dada ao parecer da Emenda no 1p00119-6. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03373 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Letra "E", inciso IV,
art. 17
Modifique-se a redação da letra "e" do inciso
IV, do art. 17 ("à entidade sindical incumbe a
defesa dos direitos e interesses da categoria,
individuais ou coletivos, inclusive como
substituta processual em questões judiciárias ou
administrativas").
Para
Art. 17. ....................................
IV - A Sindicalização
e) - à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais ou
coletivos; nos processos de interesse coletivo, o
sindicato poderá funcionar como substituto
processual, quer sejam questões judiciais ou
administrativas, desde que autorizado pela
Assembléia Geral. | | | Parecer: | Na elaboração do nosso substitutivo, explicitada no parecer à
Emenda 1p16815/5, pretendemos suprimir a norma da alínea "e",
do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, que trata de matéria já
implícita na liberdade sindical ou de direito processual, cu-
jo nível é o da lei ordinária.
Pela rejeição, porque esta Emenda propõe a manutenção do dis-
positivo, sob outra redação.
* | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03374 PREJUDICADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substitua-se a redação do artigo 410, por:
Lei federal disporá sobre:
Art. 410.
a) ..........................................
b) .......................................... | | | Parecer: | A materia de que trata o Art. 410 já se encontra sufici
entemente atendida pelo Projeto de Constituição e concluímos
pela supressão do referido artigo. Resulta, portanto, prejudi
cada a Emenda em estudo. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03375 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se a expressão "e pertencem à União",
ao final do texto do art. 306. | | | Parecer: | Pela rejeição por entendermos que as expressões que o
ilustre Constituinte quer suprimir são essenciais a bôa inte-
ligência do texto. | |
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