ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10266 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES CANALE (PMDB/MS) | | | Texto: | Substitua-se no § 2o. do art. 115 da Seção
VII, do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematizaçãi, o texto final, dando-se a seguinte
redação:
"Art. 115 -
§ 2o. - As Comissões Parlamentares de
Inquérito, que gozam de poderes próprios das
autoridades judiciais, além das que se
constituirem na forma do item VIII do parágrafo
anterior, serão criadas pela Câmara Federal e pelo
Senado da República, em conjunto ou separadamente,
para apuração de fato determinado e por prazo
certo, mediante requerimento de um terço de seus
membros. AS RESOLUÇÕES DAS COMISSÕES DE INQUÉRITO
NÃO SERÃO SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO JUDICIAL. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista orientação adotada na seção
relativa às Comissões.
Pela prejudicialidade. | |
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