ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00600 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 59, inciso XVI,
projeto de Constituição(A).
Dê-se a seguinte redação ao dispositivo
emendado:
"Fiscalizar e controlar a exploração de
riquezas minerais em terras indígenas." | | | Parecer: | A emenda objetiva a modificação da redação do inciso XVI
do art. 59 do Projeto de Constituição "A", que atribui compe-
tência exclusiva ao Congresso Nacional para "autorizar a ex-
ploração de riquezas minerais em terras indígenas".
O autor da emenda propõe que a exploração seja fiscali-
zada e controlada pelo Congresso Nacional.
Pela rejeição da emenda, por ser melhor a redação do
Projeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 242
Acrescer ao art. 242 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único: É vedada a ingerência do
Poder Público na fixação de custos e remuneração
dos serviços prestados pela escola particular." | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo único ao ar-
tigo 242, a fim de vedar a ingerência do poder público na
fixação de custos e remuneração dos serviços prestados pela
escola particular.
O proponente justifica a medida pela necessidade de dar
mais coerência ao princípio da liberdade de ensino para a ini
ciativa privada, livrando-a da tutela estatal.
Dado o relevante interesse coletivo representado pelos
serviços educacionais, o Estado - a serviço do bem comum -
não pode deixar de ter ingerência nesta esfera da atividade
privada.
O Relator vota, portanto, pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00692 APROVADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Acrescer ao art. 241 o seguinte inciso:
- oferta de bolsas de estudo a nível de
ensino de segundo e terceiros graus aos alunos que
comprovarem insuficiência de recursos financeiros,
aos quais é assegurada prioritariamente vagas nas
escolas públicas. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de inciso ao artigo 241,ob-
jetivando a oferta de bolsas de estudo no ensino de segundo
e terceiros graus.
O Proponente justifica a medida pela necessidade de ga
rantir ao aluno carente também o direito de estudar em esta-
belecimentos mantidos pela rede privada, erradicando-se per-
niciosa eletização que hoje se verifica.
O Relator vota pela aprovação da Emenda, nos termos da
dos pela Emenda coletiva No. 1811-4
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00866 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se a redação seguinte ao inciso III, do
artigo 113 do Projeto:
III - o acesso aos Tribunais de segundo gráu
far-se-á por antiguidade e merecimento,
alternadamente, apurados na última entrância e,
onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se
tratar de promoção para o Tribunal de Justiça,
observando o inciso II e o disposto no artigo 114. | | | Parecer: | O projeto da Comissão de Sistemtização oferece texto
mais condizente com a realidade e com a boa técnica legisla -
tiva. Os aspectos da aposentadoria compulsória já foram defi-
nidos, tanto quanto os de por tempo de serviço. A promoção
por merecimento é colocada em melhores termos pelo projeto,
tanto quanto o ingresso na carreira por concurso público de
provas e títulos.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00867 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Redija-se o parágrafo 1o. do artigo 220 do
projeto assim:
Parágrafo 1o. A lei disporá, para efeito da
reforma agrária, sobre os processos administrativo
e judicial de desapropriação por interesse social,
assegurando ao desapropriando ampla defesa e ao
desapropriante o direito à imissão na posse do
imóvel tão logo haje o depósito prévio do valor da
indenização em títulos de dívida agrária. | | | Parecer: | Objetiva o ilustre Autor da Emenda em exame que se dê ao
§ 1o. do art. 220 do Projeto de Constituição a seguinte reda-
ção:
"§1o. A lei disporá, para efeito da reforma agrária, so-
bre os processos administrativos e judicial de desapropriação
por interesse social, assegurando ao desapropriando ampla de-
fesa e ao desapropriante o direito à imissão na posse do imó-
vel tão logo haja o depósito prévio do valor da indenização
em títulos de dívida agrária".
O § 1o., constante do Projeto, diz:
"§ 1o. Cabe a lei complementar estabelecer procedimento
contraditório especial, de rito sumário, para o processo ju-
dicial de desapropriação".
Na justificação, o nobre Constituinte afirma que desa-
propriação por interesse social deverá garantir a imissão i-
mediata na posse do imóvel rural, sem o que persistirá a de-
mora no assentamento dos interessados nas terras desapropria-
das.
Parece-nos mais razoável transferir para a legislação
complementar a definição das normas para a desapropriação por
interesse social, pois a Constituição deve conter as diretri-
zes para a legislação posterior, à qual cabe descer às minú-
cias necessárias à regulamentação da matéria.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00868 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Ao artigo 245 do Projeto, dê-se a seguinte
redação:
Art. 245. A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, vinte e cinco por cento, no
mínimo, da receita resultante de impostos,
inclusive a proveniente de transferência, na
manutenção e desenvolvimento do ensino, assegurado
à educação especial um décimo da destinação total. | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo, a final da redação do
"caput" do art. 245 do Projeto de Constituição (A), da
expressão: "assegurando à educação especial um décimo da
destinação total".
Argumenta o autor, em sua justificação, que "há premente
necessidade de atendimento à educação especial, aquela
destinada aos deficientes físicos, mentais e sensoriais, hoje
formando um bloco de 14 milhões de pessoas no Brasil".
Considerando que atendimento educacional especializado
aos portadores de deficiência já se encontra garantido como
um dos deveres do Estado com a educação, no art. 241, inciso
III, do Projeto de Constituição, opinamos pela rejeição da
emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01018 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao artigo 253 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 253. O Estado promoverá e incentivará o
desenvolvimento científico, a autonomia e a
capacitação tecnológicas, e a pesquisa científica
básica. Obras e instalações que utizem energia
cuclear só serão implantadas ou expandidas após
submetidas à aprovação de comissão indicada pelo
Congresso Nacional, integrada por 15 de seus
membros. | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar, ao"caput"do art.253 que de-
fine o compromisso do Estado com a promoção do desenvolvimen-
to científico e tecnológico nacionais, dispositivo que espe-
cifique ser a implantação ou expansão de obras e instalações
que utilizem energia nuclear condicionada à aprovação por Co-
missão composta por membros do Congresso Nacional.
Considera-se descabido tal acréscimo em relação à maté-
ria tratada no "caput" do referido artigo. Ali se expressa um
princípio geral, sendo o acréscimo pretendido uma especifica-
ção limitativa a introduzir elemento de ambiguidade ao dispo-
sitivo constitucional. A questão em apreço já se encontra ao
abrigo das disposições do Título IV, Capítulo I, Seção II,Das
Atribuições do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01546 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 48 e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 48. Os proventos da inatividade e as
pensões por morte serão revistos, na mesma
proporção e na mesma data, sempre que modificada a
remuneração dos servidores em atividade,
atendendo-se à transformação ou classificação do
cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a
morte do servidor.'
§ 1o. - O benefício de pensão por morte será
calculado tomando por base a remuneração ou o
provento do servidor público falecido, na forma da
lei.
§ 2o. - Lei especial disposrá sobre as
aposentadoria e pensões relativas a cargos
empregos ou funções que expõem a vida de seus
titulares a risco permanente.' | | | Parecer: | Emenda substitutiva ao art. 48 do Projeto.
A proposta aprimora e expande a disposição do artigo,
tornando-a mais justa e atual, representando um avanço extra-
ordinário do ponto de vista institucional.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01547 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 3o. do artigo 169 a seguinte
redação:
"Art. 169
§ 3o. Às polícias militares cabe exercer o
policiamento ostensivo e assegurar a preservação
da ordem pública. Aos corpos de bombeiros
militares cabe a atividade da defesa civil. Ambos
são forças auxiliares e reserva do Exército e se
subordinam, juntamente com as policias civis, ao
Governo dos seus respectivos Estados, Distrito
Federal e Territórios.' | | | Parecer: | A proposição enriquece o texto em elaboração.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01548 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput' do artigo 238 e a seus
incisos a seguinte redação, suprimindo seus §§ 1o.
e 2o.
"Art. 238. A assistência social, nos termos
da lei, terá por objetivo:
I - proteção à familia, a infância, à
maternidade e aos idosos;
II - amparo às crianças e aos adolescentes
carentes;
III - promoção da integração ao mercado de
trabalho;
IV - habilitação ereabilitação das pessoas
portadoras de deficiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária;
V - garantia de beneficio mensal de um
salário-minimo aos portadores de deficiência,
desde que fique comprovado não possuirem meios de
prover a propria manutenção;
VI - concessão de pensão mensal vitalica, na
forma da lei, a todo cidadão, a partir de setenta
anos de idade, independentemente de prova de
recolhimento de contribuição para a securidade
social e desde que não possua outra fonte de
renda.' | | | Parecer: | Parecer conforme o expendido pela emenda coletiva
número 2p02044, pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01549 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 177 o seguinte inciso
V:
"Art. 177:
V - estabelecer privilégio da natureza
processual para a Fazenda Pública, em detrimento
de contribuintes.' | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P01306-6. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01560 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | As alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 46
passam a ter a seguinte redação:
Art. 46 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - voluntariamente:
a) após 30 anos de serviço, se do sexo
masculino ou vinte e cinco se do feminino; | | | Parecer: | Emenda que reduz o tempo de serviço para aposentadoria,
previsto no art. 46.
Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda
2p01563-8. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01561 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 190 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte inciso:
Inciso...
Destinar dez por cento da receita anual do
Sistema Financeiro Habitacional a construção de
moradia para família de baixa renda. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que propõe sejam destinados 10% da
receita anual do Sistema Financeiro Habitacional à construção
de moradia para famílias de baixa renda.
A Emenda faz refêrencia ao SFH, mas o art. 190 diz
respeito ao sistema tributário, tudo indicando que houve
equívoco na indicação do referido dispositivo.
Quanto ao conteúdo da Emenda, entendemos versar sobre
matéria que deve ser objeto da legislação ordinária
específica.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01562 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | O inciso I do art. 169 fica assim regidigo;
Art. 169 - ..................................
I - Polícia Federal e Polícia Rodoviária
Federal;
Ao art. 169 será acrescentado o § 2o. e
renumerado o 2o. para 3o. e assim sucessivamente:
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A Polícia Rodoviária Federal,
instituída por lei como órgão permanente,
estruturada em carreira, terá competência do
policiamento ostensivo, segurança e preservação da
ordem pública nas rodovias federais, segundo
disposição em lei;
§ 3o. - .................................... | | | Parecer: | A emenda apresentada propõe seja incluído no art. 169
as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, uma vez que a
Comissão de Sistematização houve por bem incluí--la no Título
III - Da Organização do Estado - Capítulo I - Da União ( art.
23,XIII).
A redação dada ao Projeto não seria beneficiada com o
acolhimento da Emenda.
Somos pela sua rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01574 REJEITADA | | | Autor: | MENDES CANALE (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes parágrafos ao
artigo 214 - Caapítulo II - Da política Urbana, em
desdobramento ao estabelecido no § 2o. do mesmo
art.
§ 1o. -......................................
§ 2o. - As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas previaamente, em dinheiro.
§ 3o. - é facultado ao Poder Público
Municipal, mediante lei específica para área
territorialincluída em plano urbanístico aprovado
eplo Poder Legislativo, exegir do proprietário do
solo urbano não edificado, não utilizado ou
suburilizado, que promova seu adequado
aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de
parcelamento ou edificação compulsórios,
estabelecimento do imposto progressivo ou
desapropriação mediante pagamento na forma
estabelecida pelo parágrafo seguinte.
§ 4o. - As desapropiações de imóveeis
urbanos, pelo Poder Público Municipal, destinadas
à construção de habitação de carater social ou
previstas no é terceiro, serão pagas mediante
títulos da dívida pública, de emissão previamente
aprovada pelo Senado Federal, com prazo de até dez
anos, em parcelas anuais e sucessivas, assegurados
o valor real de indenização e os juros legais.
§ 5o. - Os bens imóveis desapropriados nos
termos do parágrafo terceiro serão transferidos
pela municipalidade aos agentes do Sistema
Financeiro de Habitação para que, no período de
dois anos, promovam a edifacação de habitação de
carater social. | | | Parecer: | Rejeitada, em face dos termos do parecer exarado na emenda
numero 2p01776-2. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01575 APROVADA | | | Autor: | MENDES CANALE (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescenta ao art. 222 - Capítulo III - Da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária, os seguintes parágrafos e dá nova
redação.
Art. 222. Os benficiários da distribuição de
imóveis rurais pela reforma agrária receberão
títulos provisórios de domínio ou de concessão de
uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
§ 1o. Findo o prazo estipulado neste artigo e
verificada a utilização da área para a finalidade
atribuída, será expedido o título definitivo de
domínio ou de concessão de uso.
§ 2o. Os títulos provisórios de que trata
este artigo somente serão transferíveis causa
mortis.
§ 3o. O parágrafo único do projeto passa a
ser o parágrafo terceiro deste artigo. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do art. 222 do Projeto de
Constituição (A).
Com a nova redação dada, o autor da emenda deixou bem
mais claro que a concessão de uso, de que trata o "caput" do
artigo, é, por sua natureza, resolúvel, extinguindo-se pelo
não uso. Só após verificada a plena utilização do imóvel pelo
beneficiário é que será expedido o título definitivo de domí-
nio.
A emenda, portanto, aperfeiçoa o texto do Projeto.
Somos pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01576 REJEITADA | | | Autor: | MENDES CANALE (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se os seguintes parágrafos ao art. 220
- Capítulo III - Da Política Agrícola e Fundiária
e da Reforma Agrária.
§ 1o. A declaração do imóvel como de
interesse social, para os fins do presente artigo,
será procedido por Comissão Especial Estadual, que
a lei estabelecerá, da qual farão parte,
obrigatoriamente, representantes das classes
sindicais rurais, de proprietários e de
trabalhadores no campo.
§ 2o. À declaração de interesse social, para
os efeitos de que trata este artigo, caberá, em
grau de recursos administrativo, à parte a ser
expropriada, pedido fundamentado de revisão da
declaração de interesse social, dentro de cinco
dias da publicação do ato declaratório, perante
Comissão de Revisão Estadual, que a lei
instituirá.
§ 3o. A Comissão de que trata o parágrafo
anterior terá o prazo de quinze dias,
improrrogáveis, a contar da entrada da
interposição do recurso, para apreciar o pedido,
findo o qual, não havendo manifestação a União
promoverá a ação de desapropriação respectiva,
calcada na decisão inicial da Comissão Especial
Estadual. | | | Parecer: | A proposição em exame visa modificar o art. 220 do Pro-
jeto de Constituição, alterando o procedimento para a desa-
propriação, que será declarada por uma Comissão Especial Es-
tadual, cabendo recurso de revisão a Comissão de Revisão Es-
tadual pelo interessado e, findo o prazo de 15 dias para a-
preciá-lo, não havendo manifestação, será proposta ação de
desapropriação.
Pretende o ilustre Autor, como alega na justificação,
estabelecer princípio básico para a execução da desapropria-
ção por interesse social, na forma da legislação atual, com
algumas alterações.
As alterações propostas ao art. 220 ficariam melhor em
legislação ordinária, pois desce a minúcias impróprias de
serem contidas em texto constitucional. O assunto deverá ser
debatido no futuro com mais propriedade.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01710 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - Da Administração Pública
SEÇÃO II - Dos Servidores Públicos Civis
Altera a redação do § 2o., do art. 46, que
passa a ter o seguinte texto:
Art. 46 - ..................................
............................................
§ 2o. - "Não haverá aposentadoria por tempo
de serviço em cargos, funções ou empregos
temporários". | | | Parecer: | Emenda ao §2o. do art. 46, restringindo o sem âmbito á
aposentadoria por tempo de serviço.
A proposta tem caráter contrário ao espirito do Projeto,
o qual se mostra consentâneo com os anseios moralizadores da
sociedade brasileira.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01711 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | CAPÍTULO IV - DOS MUNICÍPIOS
TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
Dá nova redação à alínea I, do artigo 37, que
passa a ter o seguinte enunciado:
Art. 37 - ..................................
............................................
"I - Legislar sobre direito urbanístico,
parcelamento do solo e outros assuntos de
interesse local, ressalvada a competência da União
e dos Estados.
SUPRIMINDO-SE a alínea XV, do artigo 26. | | | Parecer: | Suprimindo-se a alínea XV do Art.26, a redação propos-
ta para o inciso I do art.37 fica exemplificativa na porção
"sobre direito urbanístico e parcelamento do solo" e inócua
na parte "ressalvada a competência da União e dos Estados"
.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01712 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO
SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÂO FINANCEIRA,
ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL
Altera o "caput" do art. 87 e o § 1o.,
suprime as letras "a" e "b", introduz novo
parágrafo, muda a redação do § 2o. do texto e
renumera os demais parágrafos, ficando o texto com
o seguinte enunciado:
Art. 87 - O Tribunal de Contas da União,
integrado por doze Ministros, tem sede no Distrito
Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em
todo o território nacional, exercendo, no que
couber, as atribuições previstas no artigo 116.
§ 1o. - Os ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral,
reputação ilibada e notórios conhecimentos nas
áreas do direito, da economia, da administração e
das finanças, com mais de dez anos de carreira ou
efetiva atividade profissional,obedecidas às
seguintes condições:
I - um terço indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Congresso Nacional;
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, dentre os nomes relacionados em listas
tríplices pelos respectivos órgãos oficiais de
representação de classe, obedecido o critério da
proporcionalidade.
§ 2o. - A composição do órgão é renovável a
cada 4 (quatro) anos, vedada a recondução de seus
membros.
§ 3o. - Os ministros terão as mesmas
garantias, prerrogativas e impedimentos dos
titulares do Superior Tribunal de Justiça,
ressalvados a vitaliciedade e a aposentadoria no
cargo.
§ 4o. - Os auditores, quando em substituição
a ministros, têm as mesmas garantias e
impedimentos dos titulares.
§ 5o. - Os auditores, quando no exercício das
demais atribuições da judicatura, têm as mesmas
garantias e impedimentos dos juízes dos Tribunais
Regionais Federais. | | | Parecer: | O ilustre constituinte VALTER PEREIRA pretende
introduzir no art. 87 do Projeto Constitucional as seguintes
alterações:
I) - a composição do Tribunal de Contas da União passa a
ser de doze Ministros, ao invés de onze como previsto no
Projeto;
II) - a escolha de cidadãos para exercer o cargo de
Ministro do Tribunal de Contas da União deve racair naqueles
com os pré-requisitos mencionados no Projeto, além de
possuirem esses experiência profissional de, pelo menos, dez
anos;
III) - dois terços deverão ser indicados pelos órgãos
oficiais de representação de classe; e
IV - a composição do orgão será renovada a cada quatro
anos A elevação do número de Ministros de onze para doze é
justificada com o fato de, segundo S. Exa. não ser tarefa
fácil encontrar-se os números correspodentes às
proporcionalidades das escolhas do Presidente da República e
do Congresso Nacional, já que onze não é um número divisível
por três. Ademais, visa sua S. Exa., com a emenda ora em
apreciação, garantir participação mais efetiva da sociedade
na fiscalização dos negócios públicos, a fim de tornar estes
mais transparentes, eliminando com isso, o tráfico de
influência e outras coisas do gênero.
Com a devida vênia, não entedemos que regras
preconizadas pelo distinto constituinte venham a aperfeiçoar
o nosso sistema de fiscalização financeira e orçamentária.
Pelo contrário, elas tornam a função extremamente elitista e
classista, já que para ser Ministro o cidadão deverá
necessáriamente ser portador de diploma de curso
universitário, de uma das áreas dos ramos de conhecimento,
quando isso não é o mais importante.
Os dez anos de experiência profissional não constituem
garantia de eficiência e de zelo pelos negócios públicos.
Por todas essas razões, somos Pela rejeição da emenda. | |
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