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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
MA[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica a seguinte redação: Art. 5o. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio de determinada atividade de produção ou serviço somente serão permitidos: I - quando indispensável por motivo de defesa nacional; II - para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição ou liberdade de iniciativa. § 1o. - A intervenção se fará mediante lei complementar, que lhe fixará os limites, a duração e as condições de sua suspensão. § 2o. - A intervenção referida no inciso II deste artigo somente ocorrerá após comprovação da impossibilidade nele pressuposta, assegurada a audiência dos interessados. § 3o. - A reserva de mercado destinar-se-á a proteger serviço ou produto feito no País. § 4o. - Para atender a intervenção de que trata este artigo, a União poderá instituir contribuição destinada ao custeio dos respectivos serviços e encargos, na forma que estabelecer a lei complementar. Em nenhuma hipótese arcará o consumidor com ônus financeiro da contribuição. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se a redaçãodo inciso I do art. 19, do presente anteprojeto, acrescentando-lhe os parágrafos 1o. e 2o., dando-lhes a seguinte redação: Art. 19 - Compete ao Congresso Nacional dar prévia autorização para: I - Implantação de obras federais, como: construção de estrada, aeroporto, porto, barragem, metrô, ferrovia e pavimentação. II - Concessão de linhas comerciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de transporte interestadual de passageiros em rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio. § 1o. Os benefícios que tratam os incisos I e II do art. 19, serão distribuídos equitativamente pelas regiões do Brasil, de conformidade com as suas necessidades. § 2o. Haverá prioridade para determinadas obras em região ou regiões para viabilizar a urgente integração e o equilíbrio da Federação pela União Nacional. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 8o e seu parágrafo único, a seguinte redação: Art. 8o É vedada a propaganda comercial do tabaco e seus derivados de conformidade com a lei. Parágrafo único - É permitida a divulgação científica de medicamentos e forma de trabalho junto aos profissionais de saúde e a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento e bebidas de baixo teor alcoólico. 
 Parecer:  Emenda rejeitada. Não acolhida, pois a propaganda comercial de produtos nocivos à saúde é prejudicial e deve ser coibida, tendo em vista a proteção das pessoas e principalmente dos jovens.