ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05579 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário, Título VII,
Capítulo I, Seção II:
"Art. - São isentos de impostos os artigos
que a lei classificar como o mínimo indispensável
à habitação, vestuário, alimentação e tratamento
médico das pessoas de restrita capacidade
econômica." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a inclusão, no projeto de imuni -
dade tributária para "os artigos que a lei classificar como
o mínimo indispensável à habitação, vestuário, alimentação e
tratamento médico das pessoas de restrita capacidade econômi-
ca".
Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas para
a estruturação do Projeto, neles foram incorporadas as imuni-
dades tributárias tradicionais, necessárias ao equilíbrio e
harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, admitiram
-se a inclusão das fundações dos partidos políticos e das en-
tidades sindicais de trabalhadores, bem como o tratamento tri
butário diferenciado para a microempresa, mendiante lei com -
plementar.
Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por
sua natureza e características, e determinados produtos, mer-
cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade, devam
ser contemplados vom benefícios fiscais (isenção, redução
da base de cálculo, de alíquotas etc.), entendemos, por outro
lado, que a concessão deles há que se fazer através da le -
gislação ordinária,, no âmbito da competência de cada entida-
de, já ocorre em relação a varios tributos federais, estadu -
ais e municipais. | |
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