ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluam-se onde couber no art. 59 do Projeto
de Constituição:
Art. 59 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
... - Autorizar a comercialização e
exportação de armas para nações em conflito,
observando as disposições constantes em artigos
anteriores.
... - Fiscalizar e controlar os gastos na
Indústria Armamentista, observando o limite do
duodécimo das verbas destinadas para Educação. | | | Parecer: | Através de emenda aditiva, o autor propõe a inclusão de
dois incisos no artigo 59, atribuindo competência exclusiva
ao Congresso Nacional para autorizar a comercialização e ex-
portação de armas para nações em conflito, e fiscalizar e
controlar os gastos na indústria armamentista.
O Projeto de Constituição "A" já prevê, no artigo 23 ,
inciso VI, a competência da União para autorizar e fiscalizar
a produção e o comércio de material bélico, que abrange as
atividades constantes dos incisos propostos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00500 REJEITADA | | | Autor: | MIRALDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se ao é 39 do Art. 6o. o seguinte:
Art. 6o. - ..................................
é 39 ... ", bem como, o único bem imóvel
residencial, cuja avaliação não seja superior a
cem vezes o valor do salário mínimo oficial." | | | Parecer: | A presente emenda visa ampliar os bens insuscetíveis de
penhora.
O dispositivo do Projeto objetiva atender os pequenos
proprietários rurais, enquanto que a proposição em exame
estende de forma pouco criteriosa o benefício em questão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 REJEITADA | | | Autor: | MIRALDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se ao é 13 do Art. 6o. o seguinte:
Art. 6o. ....................................
é 13 ...", os crimes considerados insolúveis
ter-ser-ão, entretanto, como imprescritíveis. | | | Parecer: | Não obstante vise a sugestão reduzir a criminalidade,
results pouco preciso o conceito de "crime insolúvel".
Tecnicamente parece-nos desaconselhável a adoção da me -
dida proposta.
Pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00502 APROVADA | | | Autor: | MIRALDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se ao § 2o. do art. 46 o seguinte:
Art. 46 ....................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. ..."Salvo nos casos previstos em Lei". | | | Parecer: | A emenda em apreço objetiva acrescentar ao § 2o. do art.
46 a expressão "salvo nos casos previstos em lei".
A razão que nos levou a estabelecer a proibição de apo-
sentar-se em cargos, funções ou empregos temporários é a de
a decoibir abusos e jamais a de prejudicar alguém. O acrésci-
mo proposto parece conveniente por possibilitar que, em si -
tuações excepcionais seja eliminada a vedação contida no re -
ferido dispositivo.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00504 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Propõe-se a modificação da redação do Inciso
II e do parágrafo 1o. do art. 169 do Projeto de
Constituição que passa a ter a seguinte redação:
Art. 169 - ..................................
I - ........................................
II - Polícias Estaduais
III - ......................................
§ 1o. - As Polícias Estaduais destinadas ao
policiamento ostensivo e à apuração das infrações
penais e os corpos de bombeiros são subordinados
aos Governadores dos Estados, cabendo ás guardas
municipais a proteção do Patrimônio Municipal e a
função de auxiliares das Polícias Estaduais. | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo Constituinte Celso Dourado
propõe a mudança das Polícias Civis, para Polícias Estaduais
e dá suas atribuições.
É nosso entender que, na forma como se encontra no Pro-
jeto da Comissão de Sistematização, o dispositivo atende me-
lhor ás finalidades da Segurança Pública, entendida como de-
ver do Estado, no seu todo.
Somos pela sua rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 267 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
"Art. 267 - .
.
Parágrafo único - Os programas de amparo aos
idosos serão executados preferencialmente em seus
lares, garantido o transporte urbano gratuito aos
maiores de sessenta e cinco anos, assim como
isenção do imposto de renda sobre proventos
derivados de aposentadorias, reformas ou pensões
pagas pelo Tesouro da União, dos Estados e
Municípios ou por órgãos previdenciários federais,
estaduais e municipais. | | | Parecer: | A emenda visa a alterar a redação do parágrafo único do
artigo 267, nele incluindo o direito, aos idosos, de isenção
do imposto de renda sobre proventos derivados de aposentado-
rias, reformas ou pensões.
Somos pela rejeição, por se tratar de assunto afeto à
legislação ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00528 APROVADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 93 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 93 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos." | | | Parecer: | Objetiva a emenda fixar em quatro anos o mandato do
Presidente da República.
Manifesto-me favoravelmente à aprovação da proposta,nos
termos do parecer á emenda n0. 2p01944 - 7. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. (Título
IX - Disposições Transitórias) do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 4o. - Cento e vinte dias depois de
promulgada esta Constituição, proceder-se-á a
eleição em todo o País, para Presidente da
República, Prefeitos Municipais e Vereadores, por
sufrágio universal direto e secreto, obedecidas as
demais normas constitucionais pertinentes.
§ 1o. - O Congresso Nacional, dentro de 30
(trinta) dias da promulgação desta Constituição,
aprovará lei destinada a estabelecer normas gerais
e especiais para a eleição de que trata este
artigo.
§ 2o. - O Presidente da República, eleito na
forma deste artigo, tomará posse 60 (sessenta)
dias depois de realizada a eleição e seu mandato
terminará em 15 de fevereiro de 1993.
§ 3o. - Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986 terminarão no dia 15 de março de 1991.
§ 4o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de
novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985,
terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a
posse dos eleitos." | | | Parecer: | Propõe o autor a realização de eleições para Presidente
da República, Prefeitos e Vereadores, cento e vinte dias
depois da promulgação da Constituição.
Não há data fixada para a promulagção da Constituição. Se
for promulgada entre 15 de julho e 15 de novembro de 1988, os
mandatos dos Prefeitos e Vereadores serão prorrogados, uma
vez que terminam 31 de dezembro de 1988, de acordo com a
Constituição vigente.
Se a promulgação ocorrer depois de 15 de novembro de
1988, haverá novas eleições para Prefeitos e Vereadores cento
e vinte dias após, de acordo com a emenda.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. (Título
IX - Disposições Transitórias) do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 4o. - Cento e vinte dias depois de
promulgada esta Constituição, proceder-se-á a
eleição em todo o País, para Presidente e Vice-
Presidente da República, por sufrágio universal
direto e secreto, obedecidas as demais normas
constitucionais pertinentes.
§ 1o. - O Congresso Nacional, dentro de 30
(trinta) dias da promulgação desta Constituição,
aprovará lei destinada a estabelecer normas gerais
e especiais para a eleição de que trata este
artigo.
§ 2o. - O Presidente e Vice-Presidente da
República, eleitos na forma deste artigo, tomarão
posse 60 (sessenta) dias depois de realizada a
eleição e seus mandatos terminarão em 15 de
fevereiro de 1993.
§ 3o. - Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986 terminarão no dia 15 de março de 1991.
§ 4o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de
novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985,
terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a
posse dos eleitos." | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 5o. das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"A anistia abrange os que, com motivação
exclusivamente política, foram atingidos por
declaração de incapacidade física ou mental". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer à emendan.
2P00216-1, de autoria do Deputado Aloysio Teixeira. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "complementar que
preverá indenização compensatória, dentre outros
direitos'', constante do Art. 07., inciso I | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Restabeleça-se a expressão "mercado de"
omitida no Art. 7o. inciso XX | | | Parecer: | A emenda em exame tem por objetivo restabelecer ma-
téria aprovada no 1o. Turno de votação e não incluída na
redação do vencido.
Trata-se de restabelecer a expressão "mercado de" omi-
tida no inciso XX do art. 7o. do Projeto de Constituição.
O referido inciso voltaria a ter a seguinte redação:
"XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, medi-
ante incentivos específicos, nos termos da lei";
Na redação do Projeto para discussão e votação em 2o.
turno, a expressão "mercado de" para, no seu entender, compa-
tibilizou o texto. De fato, não há como, do ponto de vista
jurídico, considerar direito da trabalhadora a "proteção do
mercado de trabalho".
O correto é a "proteção ao trabalho".
Todavia, fiel aos critérios que adotei, enumerados na a-
presentação destes pareceres, acolher a emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Restabeleça-se o "numeral romano XXXIII"
omitido no - 1o., do Art. 7o. | | | Parecer: | A emenda pretende, ao restabelecer referência ao
inciso "XXXIII", omitido no parágrafo 1o. do art. 7o.,
fazer com que a proibição de trabalho noturno, perigoso
ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer
trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição
de aprendiz, seja disciplinada em lei, adaptando-se a
mencionada proibição às peculiaridades de sua atividade.
O Texto tem correspondência com o art. 8o.,
parágrafo 4o., do originalmente aprovado. Dessa forma,
pode ser entendido que o mumeral romano deve ser incluído
no parágrafo 1o. do art. 7o.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a espressão "excepcionalmente",
constante do Art. 7o., inciso XI | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que intenta suprimir a palavra "ex-
cepcionalmente" do texto do item XI do art. 7o. do Projeto
de Constituição. Com isso, pretende o seu autor que a par-
ticipação dos trabalhadores na gestão da empresa ocorra nor-
malmente e, não, excepcionalmente.
A participação dos trabalhadores na gestão da empresa
constitui, sem dúvida alguma, questão bem delicada e que
deve ser tratada de forma gradual.
É evidente que não se pode, de forma genérica, retirar
do empresário a liberdade de comandar a sua empresa, o que
pode redundar em má administração, com o risco, inclusive, de
levá-la à bancarrota.
Parece-nos, pois, mais acertada a redação aprovada para
o item XI do art. 7o. do Projeto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Título III - da organização do Estado
Capítulo II - dos Estados federados
Suprima-se o Inciso V do Artigo 26. | | | Parecer: | Segundo o art. 26, item V, do Projeto de Constituição
(B), "incluem-se entre os bens dos Estados (....) as terras
de extintos aldeamentos indígenas".
A Emenda 2T00541-5 propõe a supressão do dispositivo.
Entendemos que a permanência do dispositivo no texto
constitucional permitirá resolver pendências atualmente ocor-
rentes entre Estado e União em torno de terras que pertence-
ram a índios que hoje não existem mais, enquanto que, por ou-
tro lado, os arts. 20, item XI, e 234 (e seus parágrafos) de-
finem a propriedade das terras tradicionalmente ocupadas pe-
los índios e os direitos indígenas sobre elas.
Concluímos pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00562 PREJUDICADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 3o. do art. 53, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, o
seguinte inciso V:
" V - se o beneficiário não for proprietário
de mais de cinco módulo rurais". | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00615 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir ou retirar do § 1o. do art. 204, da
Seção I - Da Saúde, a expressão: ... "mediante
contrato de direito público ou convenio""... | | | Parecer: | A explicitação da forma como se dará a participação das
instituições privadas do sistema único de saúde não discri-
mina as organizações privadas. Apenas enfatiza que sob a
forma de contrato de direito público ou convênio é que se da-
rá referida participação. Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00616 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do Art. 204. da Seção I -
DA SAÚDE | | | Parecer: | A vedação contida no parágrafo sob exame decorre da na-
tureza da instituição privada que participa do sistema único
de saúde com fins lucrativos. Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00632 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Art. 50, inciso V, Projeto de
Constituição.
Suprimir as expressões ouvidas "as
respectivas Assembléias Legislativas". | | | Parecer: | Sou pela aprovação da emenda, tendo em vista as razões
que fiz constar do parecer à emenda no. 2T00474-5. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00638 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 53, Disposições
Transitórias.
Suprimir o art. 53, seus incisos e
parágrafos. | | | Parecer: | A emenda tem como escopo suprimir o dispositivo que i-
senta de correção monetária os débitos decorrentes de emprés-
timos concedidos por bancos e por instituições financeiras:
1 - aos micro e pequenos empresários (ou seus estabele-
cimentos) no período de 28/02/86 a 28/02/87.
2 - aos mini, pequenos e médios produtores rurais no pe-
ríodo de 28/02/86 a 31/12/87 (relativos a crédito rural).
Sabemos que os efeitos econômicos, sociais e políticos
da crise que atravessamos aprofundam-se e alastram-se de for-
ma crescente, penalizando um número cada vez maior de segmen-
tos.
As saídas para a crise da economia brasileira não podem
ser resolvidas simplesmente com a utilização de instrumentos
que privilegiem apenas grupos (micro e pequenos empresários e
mini, pequenos e médios produtores rurais).
Ademais, por todo o País inúmeros tomadores de emprésti-
mos honraram com o sacrifício de seus bens empréstimos con-
traídos naquela ocasião. Não sabemos quem iria indenizá-los.
Estamos certos de que uma das causas da crise em que se
acha mergulhada a economia brasileira é a do déficit público.
Este, no caso de aprovação do dispositivo do Projeto, seria,
por certo, "financiado por mais impostos", fazendo recair so-
bre toda a sociedade o privilégio dado a alguns poucos. Seria
como privatizar lucros e socializar prejuízos.
A emenda proposta é, pois, de inteira justiça e conve-
niência.
Pela aprovação. | |
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