ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01223 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PSDB/BA) | | | Texto: | Art. 182, § 3.
Dê-se a seguinte redação: "A lei instituirá,
a título de indenização, fundo de exaustão,
constituido de percentual do resultado da lavra". | | | Parecer: | Em razão de havermos acolhido emendas que propõem a su--
pressão do art. 182, § 3o., concluímos pela rejeição da Emen-
da sob exame. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01224 APROVADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PSDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 180., § 4o. a palavra
"Pesquisa". | | | Parecer: | Segundo o art. 180, §4o., do Projeto de Constituição
(B), "as cooperativas têm prioridade na autorização ou con-
cessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais
garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fi-
xadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei".
A Emenda 2T01224-1 propõe que se suprima do dispositivo
a palavra "pesquisa".
A atividade de pesquisa mineral é altamente técnica e
oferece elevado risco financeiro, não se justificando impor
um ilusório "privilégio" às cooperativas de garimpeiros.
Pela aprovação da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01225 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PSDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 21., incivo
XV:
"Organizar e manter os serviços oficiais de
estatística, geografia, geologia, meteorologia e
cartografia de âmbito nacional". | | | Parecer: | Inexiste a omissão apontada no inciso XV do art. 21.
A emenda é aditiva e, portanto, não pode ser aceita de a-
cordo com as normas regimentais, pois visa a incluir a me-
teorologia entre os serviços organizados e mantidos pela
União.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01226 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PSDB/BA) | | | Texto: | Título III - Capítulo I - Art. 18., § 3.
Suprimir as palavras "diretamente interessadas",
no período "mediante aprovação da população
diretamente interessada". | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer à emenda n. 2t00690 -
0. | |
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