ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00522 PREJUDICADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - As jazidas, minas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidraulica
constituem propriedade inalienavel e
imprescritivel da União, distinta da do solo, para
efeito da exploração ou aproveitamento econômico.
§ 1o. - A exploração e o aproveitamento
referidos neste artigo dependem de autorização ou
concessão federal, na forma da lei.
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo,
a participação nos resultados da lavra; quanto as
jazidas cuja exploração e aproveitamento
constituir monopolio da União, a lei regulará a
forma de indenização.
§ 3o. - A participação de que trata o
parágrafo anterior será igual ao dizimo do imposto
sobre minerais. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
substitutivo. | |
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