ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:056 | | | Texto: | ARTIGO : 056
Art. 56 - As eleições de que trata o art. 4º desta Constituição
realizar-se-ão em 15 de novembro de 1988.
ARTIGO : 056
Parágrafo único. - As convenções partidárias que escolherão os
candidatos à Presidência da República serão realizadas no período
compreendido entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DATA, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE
DA REPUBLICA.
FIXAÇÃO, DATA, CONVENÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO, ESCOLHA,
CANDIDATO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA. | |
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