ANTE / PROJFase | C |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - Na falta de regulamentação para tornar eficaz a
norma constitucional, o Ministério Público ou qualquer interessado
poderá requerer ao Judiciário a aplicação direta do direito
assegurado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, INTERESSADO, REQUERIMENTO,
JUDICIARIO, APLICAÇÃO, DIREITOS, HIPOTESE, INEXISTENCIA,
REGULAMENTAÇÃO, NORMA JURIDICA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - São partes legítimas para propor ação de
inconstitucionalidade, em tese:
a) o Presidente da República;
b) o Procurador-Geral da República;
c) trinta Deputados;
d) dez Senadores;
e) Assembléia Legislativa, por decisão de maioria de seus
membros;
f) cinco mil cidadãos;
g) as entidades associativas de âmbito nacional e com mais
de um ano de funcionamento;
h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são pertinentes.
São partes legítimas para propor ação de
inconstitucionalidade por omissão:
a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou a
requerimento de qualquer cidadão;
b) as entidades associativas de âmbito nacional e com mais
de um ano de funcionamento;
c) os Tribunais Superiores;
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso
Nacional;
e) aquele que diretamente sofrer violação de direito, por
inércia do Poder Público; | | | Indexação: | LEGITIMIDADE, PROPOSIÇÃO, ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE,
LEGISLAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROCURADOR GERAL DA
REPUBLICA, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
CIDADÃO, ASSOCIAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, SINDICATO, DEFENSOR DO
POVO, TRIBUNAIS SUPERIORES, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - Tem direito de asilo o perseguido em razão de suas
convicções políticas, filosóficas ou religiosas, ou em razão de
defesa dos direitos que esta Constituição consagra.
§ 1º - O Brasil não faltará à condição de país de primeiro
asilo, e só com a presença do refugiado em território nacional poderá
ser considerado pedido de extradição.
§ 2º - A negativa do asilo e a expulsão do refugiado
subordinar-se-ão a amplo controle jurisdicional. | | | Indexação: | DIREITO, ASILO POLITIO, MOTIVO, PERSEGUIÇÃO, POLITICA,
PERSEGUIÇÃO RELIGIOSA, FILOSOFIA, ASILADO, PRESENÇA, REFUGIADO,
TERRITORIO NACIONAL, PEDIDO, EXTRADIÇÃO.
SUBORDINAÇÃO, NEGAÇÃO, ASILO, EXPULSÃO, REFUGIADO, ATO
JURISDICIONAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - É livre a manifestação de pensamento, crença
religiosa e de convicções filosóficas ou políticas. Haverá somente
serviço público classificatório e indicativo para os espetáculos e
programas de telecomunicações, com vistas aos expectadores menores de
idade. Esse serviço não terá caráter de censura e não poderá implicar
na proibição ou corte do espetáculo ou do programa. Não é permitido o
incitamento à violência nem à discriminação por razões políticas,
religiosas, filosóficas ou de raça. | | | Indexação: | LIBERDADE, MANIFESTAÇÃO, OPINIÃO, PENSAMENTO, CRENÇA RELIGIOSA,
POLITICA, FILOSOFIA.
COMPETENCIA, SERVIÇO PUBLICO, CENSURA, CLASSIFICAÇÃO, DIVISÃO
PUBLICA, ESPETACULO, RADIO, TELEVISÃO, TELECOMUNICAÇÃO, CANÇÕES,
MENOR, IDADE, PROIBIÇÃO, CORTE, PROGRAMA, RESPONSABILIDADE,
ABUSO, EXERCICIO, MANIFESTAÇÃO.
PROIBIÇÃO, INCITAMENTO, VIOLENCIA, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, RELIGIÃO,
POLITICA, FILOSOFIA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - O Congresso Nacional elegerá, em sessão conjunta e
por maioria absoluta, para um mandato de dois anos, renovável por
igual período, o Defensor do Povo, incumbido de zelar pelo efetivo
respeito dos poderes do Estado aos direitos assegurados nesta
Constituição, para o que poderá determinar apuração de abusos ou
omissões de qualquer autoridade e indicar aos órgãos competentes as
medidas necessárias à sua correção ou punição.
§ 1º - O Defensor do Povo será indicado por entidades do
movimento social organizado e pelos integrantes do Poder Legislativo
ao nível de municipal, estadual e federal.
§ 2º - O Defensor do Povo terá as mesmas prerrogativas e
imunidades atribuidas aos Parlamentares.
§ 3º - A função de Defensor do Povo é incompatível com o
exercício de qualquer outro cargo ou função pública. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, ELEIÇÃO, DEFENSOR DO POVO,
SESSÃO CONJUNTA, MAIORIA ABSOLUTA.
COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, DEFESA, RESPEITO, PODER, ESTADO,
DIREITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APURAÇÃO, ABUSO, OMISSÃO,
AUTORIDADE, INDICAÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, CORREÇÃO, PUNIÇÃO.
COMPETENCIA, ASSOCIAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, MEMBROS, LEGISLATIVO,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CAMARA MUNICIPAL, INDICAÇÃO, DEFENSOR DO
POVO, PRERROGATIVA, IMUNIDADE PARLAMENTAR, INCOMPATIBILIDADE,
EXERCICIO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - Fica assegurada a apresentação de lista nominal de
candidato a Defensor do Povo desde que subscrita por trinta mil ou
mais eleitores, organizada por, no mínimo três entidades
associativas, legalmente constituídas, que se responsabilizarão pela
idoneidade das assinaturas, obedecidas as seguintes condições:
I - A assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada de
seu nome completo e legível, endereço e dados identificadores de seu
título eleitoral;
II - A lista será protocolizada perante a Presidência do
Congresso Nacional, que verificará se foram cumpridas as exigências
estabelecidas neste artigo para sua apresentação;
III - A lista apresentada na forma deste artigo terá
tramitação voltada à sua integração na pauta da sessão conjunta do
Congresso Nacional que elegerá o Defensor do Povo, não sendo objeto
de parecer por qualquer órgão do Poder Legislativo Federal. | | | Indexação: | COMPETENCIA, NUMERO, ELEITOR, ASSOCIAÇÃO, APRESENTAÇÃO, LISTA DE
ESCOLHA, CANDIDATO, DEFENSOR DO POVO, PROTOCOLO, LEGISLATIVO,
TRAMITAÇÃO, SEÇÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - Compete ao Defensor do Povo:
I - transmitir às autoridades de qualquer âmbito as queixas
ou denúncias recebidas, cobrando-lhes as medidas ou explicações
devidas;
II - iniciar, através do Ministério Público competente, a
promoção da responsabilidade por danos ao meio-ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico;
III - iniciar, quando couber, processo legislativo popular
ou de referendo;
IV - solicitar ao Ministério Público competente requerimento
de "habeas corpus";
V - representar ao Tribunal de Contas da União sobre atos
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que configurem
indícios de violação da norma legal, do princípio da licitação ou de
probidade administrativa;
VI - propor à Câmara dos Deputados legislação de interesse
comunitário, de âmbito nacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, NOTIFICAÇÃO, AUTORIDADE, QUEIXA,
DENUNCIA, COBRANÇA, MEDIDAS COERCITIVAS, JUSTIFICAÇÃO,
INICIATIVA, PROMOÇÃO, RESPONSABILIDADE, DANOS, MEIO AMBIENTE,
CONSUMNIDOR, BENS PAISAGISTICOS, PATRIMONIO ARTISTICO, PATRIMONIO
HISTORICO, BENS TURISTICOS, PROCESSO LEGISLATIVO, REFERENDO,
SOLICITAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, REQUERIMENTO, HABEAS CORPUS,
REPRESENTAÇÃO LEGAL, (TCU), ATO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO,
JURIDIARIO, VIOLAÇÃO, NORMA JURIDICA, LICITAÇÃO, PROBIDADE,
ADMINISTRAÇÃO, PROPOSIÇÃO, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS,
LEGISLAÇÃO, INTERESSE PUBLICO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - O Defensor do Povo poderá ser substituído por
outro, a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta, com base em
representação fundamentada e subscrita no mínimo por um quinto dos
seus membros ou trinta mil eleitores em listas organizadas por, no
mínimo três entidades associativas, legalmente constituídas, que se
responsabilizarão pela idoneidade das assinaturas.
Parágrafo único - Na mesma sessão conjunta de que trata o
parágrafo anterior, o Congresso Nacional elegerá o novo Defensor do
Povo nos termos desta Constitução. | | | Indexação: | SUBSTITUIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, DELIBERAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA,
MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, ELEITOR, ASSOCIAÇÃO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - A tortura, a qualquer título, é crime de lesa-
humanidade, inafiançável e insusceptível de anistia e prescrição,
devendo responder por ele tanto os mandantes como os executores.
§ 5º - Nos casos de tortura cometida por pessoas físicas ou
jurídicas de direito privado, a estas incumbe a indenização.
§ 1º - Considera-se tortura qualquer ato através do qual se
inflige, intencionalmente, dor ou sofrimento físico, mental ou
psicológico a uma pessoa, com o propósito de obter informação ou
confissão, para puni-la ou constrangê-la, ou a terceiros, com o
consentimento ou tolerância de autoridade pública ou de outrem
investido oficial ou oficiosamente de autoridade.
§ 2º - Tais crimes serão apurados e julgados por denúncia da
própria vítima, de seus parentes ou representantes legais, ou por
representação da sociedade civil junto ao Conselho de Defesa dos
Direitos da Pessoa Humana.
§ 3º - A vítima terá direito a justa e adequada indenização,
inclusive aos meios necessários à sua plena reabilitação.
§ 4º - Em caso de morte, os dependentes ou herdeiros da
vítima terão direito à indenização do Poder Público, assegurada a
este, em caráter obrigatório, a ação de regresso, também inanistiável
e imprescritível, contra os seus prepostos responsáveis diretos pelo
crime. | | | Indexação: | TORTURA, CRIME DE LESA HUMANIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL,
RESPONSAVEL, ORDEM, EXECUÇÃO, INEXISTENCIA, ANISTIA, PRESCRIÇÃO.
DEFINIÇÃO, TORTURA, ATO, VIOLENCIA, PESSOA FISICA, OBTENÇÃO,
INFORMAÇÃO, CONSENTIMENTO, AUTORIDADE PUBLICA.
APURAÇÃO, TORTURA, DENUNCIA, VITIMA, PARENTE, REPRESENTATE LEGAL,
SOCIEDADE CIVIL, (CDDPH), INDENIZAÇÃO, REABILITAÇÃO.
DIREITOS, INDENIZAÇÃO, PODER PUBLICO, PESSOA FISICA, PESSOA
JURIDICA, DEPENDENTE HERDEIRO, MORTE, VITIMA, TORTURA, AÇÃO
REPRESSIVA, REPONSAVEL. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - O servidor público civil ou militar não é obrigado
a cumprir ordens superiores que impliquem em violações dos direitos
fundamentais da pessoa humana e dos preceitos da Constituição.
Parágrafo único - o servidor público que, ao cumprir ordens
superiores indevida, praticar crime contra os direitos humanos ou
violar a Constituição, responderá por seus atos, na forma da lei. | | | Indexação: | DISPENSA, CUMPRIMENTO, ORDEM, SERVIDOR, FUNCIONARIO CIVIL,
MILITAR, VIOLAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
RESPONSABILIDADE, ATO. | |
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