ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03889 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivos Emendados:
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo II - Das Finanças Públicas -
Parágrafo Único do Art. 289
Substitua-se a redação do parágrafo único do
Art. 289, sem alteração de seu conteúdo, de forma
a torná-lo mais inteligível, conforme texto que
segue:
Art. 289 - ..................................
Parágrafo Único - As disponibilidades de
de caixa da União serão depositadas no Banco Cen-
tral do Brasil. As dos órgãos ou entidades do
Poder Público Federal, dos Estados, dos
Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
financeiras oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados, em ambos os casos, os
impedimentos de natureza operacional ou
geográfica, previstos em Lei. | | | Parecer: | A Emenda em questão pretende aprimorar a redação do parágrafo
único do artigo 289.
A redação proposta, no entanto, a par de suprimir a referên-
cia ao Distrito Federal, determina o depósito das disponibili
dades de caixa dos órgãos ou entidades do Poder Público Fede-
ral, Estadual ou Municipal em "instituições financeiras ofi-
ciais respectivas às suas áreas geográficas", criando condi-
ção não prevista no texto que se pretende alterar.
Assim, por se referir ao mérito do dispositivo, somos pela
rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03895 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivos Emendados:
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção VI - Da repartição das receitas
tributárias
Artigo 282
Incluir o termo "financeiras' na alínea "c'
do inciso I. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda em epígrafe se especi-
fique serem financeiras as instituições aludidas na alínea
"c" do item I do art. 282.
É de se considerar, entretanto, que a inclusão do termo
"financeiras" no mencionado dispositivo faria com que este
não abrangesse a SUDAM e a SUDENE, importantes agências ofi-
ciais de fomento das regiões norte e nordeste, respectiva-
mente.
Entendemos, portanto, deve ser mantida a redação do supra-
citado dispositivo, porquanto alcança todos os órgãos ofici-
ais de fomento, independentemente de sua natureza.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03898 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprima-se o artigo 427 do Anteprojeto e a
expressão salvo na condição de aprendiz, a partir
dos 10 (dez) anos, por período nunca superior a 3
(três) horas diárias' do item XXII de seu artigo
14. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da ememda, porquanto o item XXII do art.
14, ao proibir o trabalho do menor de 14 anos, admite, porém,
aprendizagem "a partir dos 10 anos, por período nunca superi-
or a 3 horas diárias"; e o art. 427 trata da preparação para
o trabalho dos menores na faixa de 10 a 14 anos, "em institu-
ições especializadas, onde lhes serão assegurados alimentação
e os cuidados com a saúde".
Os dispositivos não são conflitantes, mas sim complementares.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03906 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no Título I - Dos princípios
fundamentais, sob a forma de artigo, no. 13.
Art. O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território. | | | Parecer: | A Emenda em foco colide com o princípio enunciado no inciso
V do artigo 10 do Anteprojeto,onde se proclama que o Brasil,
em suas relações internacionais, propugna pela não ingerên-
cia nos assuntos internos de outros Estados.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03907 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Inclua-se, onde couber
A sociedade brasileira é pluriética. São
reconhecidas as formas de organização próprias das
nações indígenas. | | | Parecer: | Sem deixar de reconhecer a contribuição que as diferentes
etnias têm dado para a formação multicultural do Povo brasi-
leiro, entendemos ser inadequado manter na Carta Magna dispo-
sitivo que, ao reconhecer as formas de organização próprias
das nações indígenas, possa ensejar interpretação ambígua
acerca do caráter de cidadania dos membros pertencentes a es-
sas nações, em dissonância com o estabelecido no Art. 13, in-
ciso III, alínea "a".
Assim, opinamos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03916 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Inclua-se no Capítulo II do Título II do
Anteprojeto, dos Direitos Sociais, o seguinte
artigo, renumerando-se os demais:
Art. A todos é assegurado o direito ao
trabalho com justa remuneração. O emprego é bem
fundamental à vida do trabalhador e ninguém o
perderá sem causa justificada. | | | Parecer: | O texto cujo restabelecimento a emenda propõe assegura a to-
dos:
a) direito ao trabalho, por meio do emprego não passível de
perda sem causa justificada
b) justa remuneração pelo trabalho realizado
A nosso ver o dispositivo em questão encontra-se contemplado
na redação do Anteprojeto. Os incisos I e IV do artigo 14
asseguram ao trabalhador, respectivamente, a garantia do di-
reito ao trabalho mediante relação de emprego estável e salá-
rio mínimo capaz de atender suas necessidades vitais básicas.
Somos, por essa razão, pela rejeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03922 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Artigo 18
Dê-se à alínea "m" do item IV do Art. 18, a
seguinte redação:
"m) não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial". | | | Parecer: | A emenda objetiva dar à alínea-"m" do inciso IV do art. 18 do
Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto
da Comissão da Ordem Social que assegura o princípio da unici
dade sindical.
A seu favor, é alegada a eventual divisão das entidades sin-
dicais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraque-
cimento de seu poder reivindicatório.
Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con-
sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso,
de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por ca-
tegoria e base territotial.
Pela rejeição da emenda. | |
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