ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao número IV, do Artigo 10 do
Anteprojeto "Do Poder Executivo", o que segue:
IV - ..., os membros do Conselho Monetário
Nacional, os Governadores de Territórios e o
Presidente da Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística== | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se o número XII, do Artigo 10, do
Anteprojeto "Do Poder Executivo" e reenumere-se os
seguintes. | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 10, do Anteprojeto
"Do Poder Executivo", o seguinte parágrafo:
é - nomear os seguintes Ministros de Estado,
que integrarão o seu Gabinete:
a) da Marinha
b) do Exército
c) da Aeronáutica
d) Chefe do Gabinete Civil== | | | Parecer: | rejeitada.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se o número 111 do Artigo 29, do
Anteprojeto "Do Poder Executivo". | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 32, do Anteprojeto
"Do Poder Executivo" o seguinte parágrafo:
é - Configurada a hipótese prevista no caput
deste artigo e nos casos em que o Presidente da
República preside o Conselho de Ministros, a este
integrar-se-ão, com direito a voz e voto, os
Ministros que compõem o seu gabinete. | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, ao Artigo 26 do Anteprojeto "Do Poder
Executivo", a seguinte redação:
Art. 26 - O Presidente da República poderá,
no evidente interesse ou conveniência da
coordenação e harmonização do funcionamento das
instituições, solicitar à Câmara dos Deputados que
vote, no prazo de três dias, moção de desconfiança
ao Primeiro-Ministro.
é 1o - Se no prazo a que se refer o caput
deste artigo, cessarem as causas da solicitação
nele prevista, o Presidente da República poderá,
mediante comunicação à Câmara dos Deputados,
sustar a tramitação da moção de desconfiança. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00628 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 32, do Anteprojeto
"Do Poder Executivo"" o seguinte parágrafo:
é - Configurada a hipótese prevista no caput
deste artigo e nos casos em que o Presidente da
República preside o Conselho de Ministros, este
será integrado pelos Ministro de seu Gabinete, que
terão direito a voz e voto. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00629 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 2o, II, b, do Anteprojeto "Do
Poder Judiciário"", a seguinte redação:
b) na antiguidade o Tribunal somente poderá
recusar o juiz mais antigo pelo voto da maioria de
seus membros a indicação. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00633 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no Anteprojeto "Do
Poder Judiciário", as disposições contidas no
Anteprojeto Afonso Arinos referentes ao Conselho
Nacional da Magistratura. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00634 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 1o, 2o, 3o, 4o, 5o,
e 6o, do Artigo 14, do Anteprojeto "Do Poder
Judiciário" e dê-se ao Artigo 14 a seguinte
redação:
Art. 14 - I Supremo Tribunal Federal será
composto de dezenove ministros, nomeados pelo
Presidente da República, dentre bacharéis em
direito de notório saber jurídico e reputação
ilibada, após aprovação pelo Congresso Nacional em
audiência pública. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00635 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 11, caput, do
Anteprojeto "Do Poder Judiciário", o que segue:
Art. 11 - ...ao Poder Legislativo, após
compatibilização de suas despesas com a receita
prevista no orçamento global. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Substitua-se no Artigo 2o, VIII, do
Anteprojeto "Do Poder Judiciário", a expressão
"por voto de dois terços" pela "pelo voto da
maioria absoluta". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no Anteprojeto "Do
Poder Judiciário" os dispositivos constantes dos
Artigos 290, 291, 292, do Anteprojeto da Comissão
Afonso Arinos, referente às varas fiscais e
agrárias. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00638 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Incluam-se, nas Disposições Gerais do
Anteprojeto "Do Poder Judiciário", onde couber, as
disposições correspondentes aos Artigos 275,
parágrafo único e 276, parágrafos 1o. e 2o. do
Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00640 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao é 7o, do Artigo 14, do Anteprojeto
"Do Poder Judiciário", a seguinte redação:
Art. 14 -
§ 7o. - O Supremo Tribunal Federal terá, além
do Plenário, uma Seção Constitucional e uma Seção
Especial, compostas na forma que estebelecer o seu
regimento interno. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00641 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Inclua-se, nas disposições gerais, onde
couber, no Anteprojeto "Do Poder Judiciário", o
seguinte dispositivo:
é - Excetuadas as previstas nesta
Constituição e no estado jurídico da Magistratura,
são vedadas outras vinculações ou equiparações a
magistrados, inclusive quanto à remuneração. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 2o, II, do Anteprojeto "Do
Poder Legislativo", a seguinte redação:
Art. 2o. -
II - a promoção dos juízes, sempre
voluntária, far-se-á por antiguidade e
merecimento, alternadamente e de entrância a
entrância, apuradas na última, salvo quando por
merecimento para Tribunais ou de juízes de
Tribunais inferiores para os superiores observado
o seguinte: | | | Parecer: | Rejeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Anexo I, Art. 31.
Aos Estados e Municípios é vedado contratar
crédito com entidades estrangeiras". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 47 do Anteprojeto "da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo" a
redação que segue, juntamente com um único
parágrafo:
Art. Se o Presidente da República julgar
indispensável a destituição do Governo para
assegurar o regular funcionamento da administração
e das instituições democráticas, poderá solicitar
à Câmara dos Deputados voto de moção de
desconfiança, no prazo de cinco dias.
- único. Se no prazo a que se refere este
artigo, cessaremas causas da solicitação nele
prevista, o Presidente da República poderá,
mediante comunicação à Câmara dos Deputados,
sustar a tramitação da moção de desconfiança. | | | Parecer: | Pela rejeição. A redação do art. 47 do substitutivo é mais
adequada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00908 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Da
Ordem Social", o seguinte dispositivo:
Art. A lei assegurará pensão mensal
vitalícia, de valor nunca inferior a um salário
mínimo, aos deficientes e idosos absolutamente
incapazes de proverem a própria subsistência ou na
impossibilidade de a terem provida pela família e
nao possam ser alcançados por outra forma
assistencial que lhes garanta o direito à vida. | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
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