ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta parágrafo único ao artigo 9o. do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão 6A, que
trata dos "Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, com a seguinte redação:
Art. 9o. ....................................
Parágrafo Único - Para os fins previstos no
"caput" deste artigo, executam-se, como
propriedade dos Estados, as jazidas de substâncias
minerais de emprego imediato na construção civil,
as águas minerais e as águas subterrâneas. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda No.:
Na conformidade do art. 23, § 2o., do Regimen
to Interno desta Assembléia, apresento a seguinte
Emenda ao Substitutivo José Richa, que diz
respeito a mais de um dispositivo, mas que trata
de modificações correlatas, a começar pela fusão
do Art. 1o. com o Art. 3o., que se impõe pela
identidade de conteúdo. Tal modificação, pela
fusão, não substitui integralmente o projeto, mas,
apenas, dá organicidade à matéria, que se dilui em
dois capítulos do mesmo título e elastece o texto
que, por esta emenda é reduzido. Destarte, a
correlação implica no seguinte: fusão do Art. 1o.,
com o 3o.; transformação em parágrafo associado ao
artigo fundido do parágrafo único do Art. 1o., com
nova redação: eliminação do art. 2o. e seus
incisos I/IV, além de nova redação aos seus §§ 1o.
e 3o., com eliminação do § 2o.; deslocamento, com
nova redação, do art. 3o., por fusão do seu
sentido com o do 1o.; deslocamento do seu § 1o.;
eliminação do seu § 2o.; transformação do seu §
3o. em artigo autônomo, com nova redação e novo
alcance; eliminação do seu § 4o., nova redação do
seu § 5o., pela restauração, com supressão do
qualificativo da lei, do art. 3o. da Carta de
1967, deslocado do capítulo II; supressão do Art.
4o. e seu parágrafo único, sendo toda essa matéria
reduzida às disposições substitutivas seguintes,
conforme a justificação abaixo:
Título
Organização e Divisão Política do Estado
Capítulo I
Princípios Estruturais
Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa constituída sob regime representativo e
organizada politicamente pela União, Estados,
Distrito Federal e Territórios Federais, numa
associação indissolúvel.
§ 1o. - Todo o poder emana do povo e com ele
é exercido.
§ 2o. - São símbolos nacionais a Bandeira, o
Hino e as Armas da República.
§ 3o. - É assegurado aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Territórios Federais e aos Municípios
o uso de símbolos próprios.
§ 4o. - A língua portuguesa falada no País é
o idioma nacional.
Art. 2o. - O Distrito Federal é a capital da
União.
Art. 3o. - A criação de novos Estados e
Territórios, por desmembramento de áreas
municipais, dependerá de lei.
Art. 4o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados ou
Regiões Federativas, mediante acordo dos
respectivos governos, deliberação dos seus poderes
legislativos e plesbiscito das populações
diretamente interessadas. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa No.
O Art. 29 e seus parágrafos das Disposições
Transitórias do Substitutivo passam a figurar com
as seguintes modificações e supressões abaixo
justificadas:
Art. 29 - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, que se constituirá de oito
membros do Congresso Nacional, de três membros
indicados pelo Presidente da República e três
representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário de cada Estado,
cuja superfície será desmembrada, representando
cada qual a respectiva unidade da Federação e o
respectivo Poder, com a finalidade de elaborar os
projetos de criação de novos Estados, Territórios
Federais e de restauração da Guanabara.
§ 1o. - Substituir o texto pelo seguinte: "O
colegiado de que trata este artigo iniciará os
seus trabalhos pela elaboração referente aos
projetos dos Estados criados neste Ato, mediante
desmembramento de áreas municipais das unidades
federativas das quais emergirão, competindo-lhe
dispor sobre as condições e os limites de cada um,
sob os mesmo critérios seguidos na criação dos
Estados do Acre e de Mato Grosso do SUI.
§ 2o. - conservar como está no substitutivo.
§ 3o. - conservar a redação como está, mas
suprimindo a oração subordinada de particípio, com
solecismo de regência: "obedecidas as disposições
dos parágrafos 3o. e 5o. do art. 3o. desta
Constituição"".
§ 4o. - conservar como está.
Ao texto acima, incluir:
§ 5o. - Os atuais Territórios Federais do
Amapá e Roraima são elevados à categoria de
Estados-Membros, observado o disposto no § 1o.
§ 6o. - São criados os Estados do Marnhão do
Sul, do Tapajós, do Tocantins, de Santa Cruz, do
Triângulo e do Juruá. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda No.
Inclua-se entre os parágrafos que se seguem
ao artigo instituidor da Comissão de Redivisão
Territórial do País, o seguinte:
"é - O Estado criado por este Ato e não
revelar condições para integrar, como unidade
autônoma, a Federação e a República, será, a juízo
da Comissão de Redivisão Territórial do País,
projetado como Território Federal. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA No. Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias:
"Art. - É criado o Estado do Tapajós, por
desmembramentos das regiões do Tapajós e do Baixo
Amazonas, no Estado do Pará, e cujos limites,
estruturação estatal e organização política
constarão de projeto elaborado pela Comissão de
Redivisão Territorial. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá a seguinte redação ao item XV do art. 8o.
substitutivo.
XV - Organizar e manter os serviços oficiais
de estatística, geografia, cartografia e geologia,
de âmbito nacional. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01036 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 120
Suprima-se do Projeto de Constituição, o Art.
120. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01348-1. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01107 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao Art. 224 e seu Parágrafo Único,
a seguir:
Art. 224 - A lei limitará a aquisição e
transferência dos poderes inerentes ao domínio
sobre imóveis rurais por pessoas físicas ou
jurídicas estrangeiras.
Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural por
pessoa jurídica estrangeira dependerá de
autorização do Senado Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria proposta foi satisfatoriamente
contemplada no artigo 224 do Projeto de Constituição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01108 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | O "caput" do Art. 222 do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação, mantido o seu
Parágrafo Único:
Art. 222 - Os beneficiários da distribuição de
imóveis rurais pela reforma agrária receberão
títulos de domínio ou de concessão de uso,
inegociável pelo prazo mínimo de cinco anos. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a redação do "caput" do art. 222
do Projeto de Constituição (A), com vistas a reduzir para 5
(cinco) anos o prazo de inegociabilidade do título de domínio
ou de concessão de uso recebido pelo beneficiário da reforma
agrária.
No nosso entender, o prazo de 10 (dez) anos, constante
do Projeto, é mais compatível para se avaliar a efetiva uti-
lização do imóvel pelo beneficiário.
A emenda, portanto, não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
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