ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12922 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título V - Capítulo IV
- Seção I
Dê-se à letra "b" do inciso II do art. 188 a
seguinte redação:
"Art. 188 -
II -
b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar;" | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12923 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (aditiva) TÍTULO VI - Capítulo III
Inclua-se, após o art. 247, um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - O cidadão brasileiro, ao ser engajado
nas Forças Armadas, prestará juramento à
Constituição e aos poderes constituídos." | | | Parecer: | Emenda aditiva.
O cidadão brasileiro ao ser engajado nas Força Armadas já
porta juramento à Bandeira Nacional, que em última análise é
a Pátria e os seus poderes constituídos. | |
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