ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20797 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Emenda supressiva dos artigos 1o., Parágrafo
único, art. 2o., Parágrafo único, "Disposições
Transitórias"", - renumere-se os demais -,
referente ao instituto da "ANISTIA". | | | Parecer: | A presente Emenda pretende suprimir os dois primeiros
artigos das Disposições Transitórias, os quais disciplinam a
concessão de anistia e a revisão dos atos praticado durante
o regime de exceção, repectivamente.
A anistia constitui anseio de grande número de brasilei-
ros atingidos por atos do regime autoritário.
É hora de se corrigir situações geradas que implicaram
graves prejuizos para tantos brasileiros.
Pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20800 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao § 1o., do art. 12 "Disposições
Transitórias", do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
"§ 1o. Até que se instalem os Tribunais
Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos
exercerá a competência a eles atribuída em todo o
Território Nacional, competindo-lhes, ainda,
promover-lhes a instalação e elaborar as listas
tríplices dos candidatos à composição inicial,
podendo delas constar Juízes Federais de qualquer
Região". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20802 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 6o. "Das Disposições
Transitórias"", um parágrafo com a seguinte
redação, renumerando-se os demais:
"Fica reincorporado ao Estado de Pernambuco o
Território da antiga Comarca do Rio São Francisco,
desligado da antiga Província de Pernambuco pelo
Decreto de 7 de julho de 1824" . | | | Parecer: | Pretende a Emenda reincorporar o Território da antiga
Comarca do Rio São Francisco ao Estado de Pernambuco.
Trata-se de matéria que poderá ser veiculada, se os es-
tudos técnicos a ser elaborados assim o recomendarem, pela
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20803 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 17, das "Disposições
Transitórias"", um parágrafo, com a seguinte
redação.
Art. 17. ..................................
Parágrafo único. "Nas serventias notariais
ou registrais vagas ou que se vagarem, serão
promovidos ao cargo de Titular os substitutos ou
interinos que, à data da promulgação desta
Constituição, tenham substituído o Tabelião ou
Oficial, sejam bacharéis em direito e contem pelo
menos 25 anos de efetivo exercício. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20805 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR ATRAVÉS DA QUAL DÁ-SE AO ART. 153, CAPUT,
A SEGUINTE REDAÇÃO:
"Art. 153. Os Tribunais Regionais Federais
compõe-se de juízes recrutados na respectiva
região e nomeados pelo presidente da república,
dentre brasileiros maiores de trinta anos, sendo: | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com o entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20806 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO - Inclusão de um Tribunal
Regional Federal no Distrito Federal
Dê-se ao Art. 12 das "Disposições
Transitórias"" do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
"Art. 12. São criadas, devendo ser
instalados no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais, com sede nas Capitais dos
Estados e no Distrito Federal a serem definidos em
Lei Complementar." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20807 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR.
Dê-se ao parágrafo único do Art. 164, bem
assim ao parágrafo único do art. 165, as seguintes
redações:
"Art. 164. ..................................
Parágrafo único. O Tribunal Superior
Eleitoral, elegerá seu Presidente e Vice-
Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal
Federal e o Corregedor Eleitoral dentre Ministros
do Superior Tribunal de Justiça.
"Art. 165. ................................
Parágrafo único. O Tribunal Regional
Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente
dentre os Desembargadores, cabendo a Corregedoria
Eleitoral ao Juiz do Tribunal Federal ou ao Juiz
Federal" | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20808 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao § 1o., do Art. 11 "Disposições
Transitórias" do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
Art. 11. ..................................
§ 1o. Para os efeitos do disposto nesta
Constituição, os atuais Ministros do Tribunal
Federal de Recursos serão considerados
pertencentes à classe de que provierem, quando de
sua nomeação, respeitada a sua ordem de
antiguidade. | | | Parecer: | Nos termos do Substitutivo, serão aproveitados, na com-
posição do Superior Tribunal de Justiça, todos os atuais mi-
nistros do Tribunal Federal de Recursos.
É irrelevante, assim, no caso, a inserção da sugerida
cláusula que determina a observância da "ordem de antiguida-
de."
Pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20809 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à letra "i" do inciso I do art. 148 e à
letra "b" do art. 151, do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 148. ..................................
I - ......................................
"i" - os mandatos de segurança e o habeas-
data contra atos do Presidente da República, do
Primeiro-Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado
da República, do Supremo Tribunal Federal, do
Tribunal de Contas da União, ou de seus
Presidentes, do Procurador-Geral da República, bem
como os impetrados pela União contra atos de
Governos Estaduais ou do Distrito Federal"
Art. 151. ..................................
I - ......................................
"b" - os mandatos de segurança e o habeas-
data contra atos de Ministro de Estado, do
Presidente do Tribunal ou de seus órgãos" | | | Parecer: | Ao justificar sua Emenda, assim se manifestou o nobre au-
tor:
"Data venia, após a criação do TFR, retirou-se do STF a
competência para apreciar e julgar mandados de segurança con-
tra atos de Ministros de Estado. Totalmente inconveniente,
retroceder e tornar ao ponto primitivo."
Também com a devida vênia, o texto do Substitutivo não al-
berga tal preceito.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20810 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 6o., "Das Disposições
Transitórias" um parágrafo com a seguinte redação,
renumerando-se os demais:
"Fica extinto o Território de Fernando de
Noronha, reincorporando-se a sua área ao Estado de
Pernambuco." | | | Parecer: | Pretende a Emenda em exame a reincorporação do Territó-
rio Federal de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco.
A medida, além de inconveniente, nesta oportunidade, po-
derá ser objeto de estudo, no tempo conveniente e, se for o
caso, deverá ser implementada pela legislação infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20887 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se nas "Disposições Transitórias"
do Substitutivo do Relator, um parágrafo, ao Art.
41, com a seguinte redação:
Art. 41 - ..................................
Parágrafo único - É extinta a interveção
estatal, do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA),
na agroindústria álcool-açucareira. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a matéria se insere no
âmbito da legislação ordinária, não sendo necessária previsão
constitucional a respeito. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20888 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se um Parágrafo ao art. 193, do
Substitutivo do Relator com a seguinte redação:
Art. 193 - ..................................
- 3o. - São privativos de brasileiros natos o
ingresso e a participação nas Forças Armadas e no
Corpo Diplomático. | | | Parecer: | A pretenção do Autor acha-se contemplada no Capítulo que
disciplina a Nacionalidde, resultando dispensável o acréscimo
contido na proposição.
Pela rejeição da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20889 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se no Substitutivo do Relator o
seguinte:
I - § 3o. do art. 74, referente às eleições
para deputado no Território de Fernando de
Noronha.
II - § 2o. do Art. 167, referente à
jurisdição do Trabalho, no Território de Fernando
de Noronha. | | | Parecer: | Não considerando o Substitutivo a hipótese de extinção do
Território de Fernando de Noronha, não há como acolher a E-
menda.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20890 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | ------EMENDA SUPRESSIVA -
Suprima-se do Substitutivo do Relator, o
parágrafo único, do art. 234 que dispõe sobre
contratos de risco, referente ao monopólio estatal
do petróleo.
"Ex-positis", suprima-se o PARÁGRAFO ÚNICO, do
art. 234. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20891 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do Art. 21, concessão
"habeas data" | | | Parecer: | A Emenda visa à supressão do inciso I, do art.21 do Su -
bstitutivo do Relator. Consideramos que a redação do texto
pode ser aperfeiçoada e que ele não deve ser suprimido.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20892 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do relator,
art. 7o. um parágrafo com a seguinte redação:
"Art. 7o. - ................................
§ 4o. - Todos têm direito a igual remuneração
por igual trabalho. A lei não permitirá que a
consideração de fatores pessoais, ainda que
legítima como no caso do tempo de serviço ou dos
encargos de família, opere além dos limites da
complementariedade, solapando a eficácia desta
norma". | | | Parecer: | O preceito da Emenda é, na verdade, redundante, se cote-
jado com disposições idênticas que proclamam a igualdade de
todos perante a lei e vedam qualquer forma de discriminação.
Assim, embora a Emenda tenha por objetivo aperfeiçoar o
texto, por questão de Técnica Legislativa e para evitar repe
tições desnecessárias, optamos por suprimir o dispositivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21046 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "c", do inciso II, do art.
135, do Substitutivo do Relator, assim redigida:
"c" - a aferição do merecimento pelos
critérios da presteza e segurança no exercício da
jurisdição e, ainda, pela frequência e
aproveitamento em cursos ministrados pelas escolas
de formação e aperfeiçoamento de Magistrados." | | | Parecer: | A Emenda preconiza a supressão de preceito fundamental,
exatamente onde são estabelecidos os critérios pelos quais se
fará a aferição do merecimento, para efeito de promoção.
A redação adotada, ademais, não contém a apontada ambi-
guidade, eis que estão bem delineados os dois critérios que
irão nortear a mencionada aferição: 1) a presteza e segurança
no exercício da jurisdição e 2) a frequência e aproveitamento
em cursos de formação e aperfeiçoamento de magistrados.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21047 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao Substitutivo do eminente
Relator, visando a adequação no disposto no
artigo 89.
Proponho a redação seguinte:
Art. 89 - O CONGRESSO NACIONAL REUNIR-SE-Á
ANUALMENTE, NA CAPITAL DA REPÚBLICA, DE 1o. DE
FEVEREIRO a 30 de junho e de 1o. de agosto a 20
de dezembro". | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21048 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO,
SUBSTITUTIVO DO ILUSTRE RELATOR, VISANDO ADEQUAÇÃO
DO DISPOSITIVO, NO ART. 7, inciso I e III,
PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 7. ....................................
I - Estabilidade no emprego, garantindo-se a
indenização por tempo de serviço, a ser paga por
um FUNDO DE GARANTIA, custeado pelos empregadores,
nos casos de desligamento voluntário e resolvido
de comum acordo ou na despedida por motivo
comprovado na Justiça do Trabalho, assegurada à
reintegração."
Suprima-se o inciso III, renumere-se os
demais. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, como se propala enganadamente, ter a garantia ir
restrita de permanecer no emprego contra a vontade do emprega
dor. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria
atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como
uma simples peça, u instrumento ou máquina que, após usada, é
jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar des-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fa
tores comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do con
trato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas deman
das judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, esta
mos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendência
majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de catego
rias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se ma
nifestando por todos os meios de comunicação: é a vedação da
despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21079 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redação atual:
"Art. 157 São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de vinte e cinco Ministros, nomeados pelo
Presidente da República, após aprovação pelo
Senado da República, sendo:
a) dezessete togados e vitalícios, sendo nove
dentre juízes de carreira da magistratura do
trabalho, quatro dentre advogados, com pelo menos
dez anos de atividade profissional e quatro dentre
membros do Ministério Público do Trabalho com,
pelo menos, dez anos de carreira;"
Redação proposta para a letra a, supra:
"a) dezessete togados e vitalícios, sendo
nove dentre juízes de carreira da magistratura do
trabalho, quatro dentre advogados com pelo menos
dez anos de atividade profissional e quatro dentre
membros do Ministério Público do Trabalho;" | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
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