ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação a letra c, item I, §
4o., do art. 1o. do anteprojeto apresentado pelo
Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas:
"§ 4o. Cabe à lei complementar:
I - estabelecer normas gerais sobre:
a) .
b) .
c) obrigação, crédito, lançamento, suspensão,
extinção e exclusão, em matéria tributária. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0013-5
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | "Art. O professor será aposentado após 25
anos de exercício em funções de magistério, com
salário integral.
Parágrafo único. O tempo de serviço militar
será computado integralmente para os efeitos da
aposentadoria." | | | Parecer: | No momento em que a Assembléia Nacional Constituinte busca
traduzir de forma concreta todos os anseios das classes tra-
balhadoras, cumpre destacar que o anteprojeto já contemplam a
aposentadoria com 30 anos de trabalho para o homem, e, com
25 anos para a mulher.
Desta forma, a diferenciação quanto ao tempo de serviço em
relação ao sexo é plenamente justificável, à vista das dife-
renças psicobiológicas.
Julgamos que o 'tempo de serviço militar' para efeito de apo-
sentadoria é matéria pertinente a outra subcomissão.
Diante do exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
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