ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA 5A0162-0
1 - Dê-se nova redação ao caput do art. 1o.,
acrescente-se-lhe o item IV e mantenham-se os seus
demais dispositivos, na forma a seguir.
2 - Suprima-se, em consequência, o art. 2o. e
renumerem-se os demais.
Art. 1o. O Sistema Tributário Nacional
compreende os seguintes tributos:
I - .
II - .
III - .
IV - contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico e as de interesse de categorias
profissionais, instituídas em capítulos
específicos desta Constituição. | | | Parecer: | As contribuições, fora a de melhoria, não estão sendo
consideradas como tributos, ficando sua criação a ---depender
do que se dispuser em outros capítulos da Constituição, onde
se trata dos vários setores sócio-econômicos e onde melhor se
avaliam as respectivas necessidades.
O Sistema Tributário simplesmente indica, dentre os
princípios tributários, quais os que devem por elas ser
observados. Há inconveniência em submetê-las a todos os prin-
cípios - o que ocorreria se fossem elas consideradas como
tributo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo ou
parágrafo, suprimindo-se, por consequência, o item
II, do art. 19.
Art. ou § É vedada a concessão, por lei
federal, de isenção, total ou parcial, de imposto
de competência dos Estados e dos Municípios, sem a
correspondente indenização financeira." | | | Parecer: | Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal
tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas
de caráter restritivo.
Orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas-
se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es-
tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item I do Art. 19 a seguinte
redação:
"Art. 19. ..................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), quarenta e quatro por cento, na forma
seguinte:
a) dezenove por cento, ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e três por cento, ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento, para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Municípios, na participação dos Estados e DF viria intro-
duzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria
o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se
baseia a consistência da distribuição de receita por nós pro-
posta.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o ítem II do § 6o. do art. 14 | | | Parecer: | Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal
tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas
de caráter restritivo.
Orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas-
se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es-
tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte disposição
transitória:
"Art. Na execução do plano de combate dos
efeitos das calamidades climáticas do Nordeste, a
União aplicará, durante pelo menos 20 (vinte) anos
consecutivos, quantia nunca inferior a 2% (dois
por cento) da sua renda tributária, a ser
depositada trimestralmente no Banco do Nordeste do
Brasil, de acordo com a efetivação da
arrecadação." | | | Parecer: | O assunto se reveste de enorme importância. contudo, conside-
ramos perigosa a fixação de percentuais no texto constitucio-
nal.
A preocupação espelhada deve ser levada a lei ordinária.
Assim, somos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo Constitucional:
"Art. As sociedades de economia mista, as
empresas públicas e as fundações instituídas pelo
Poder Público reger-se-ão por normas de direito
público quando seu objeto for a prestação de
serviço público, seja qual for o regime jurídico
de sua outorga.. | | | Parecer: | Não acolhida.
Através do inciso I, do parágrafo único, do artigo 6A13, o
anteprojeto transfere à lei ordinária, dispor sobre o regime
das empresas prestadoras de serviços públicos.
As normas do art. 6A13 e de seus parágrafos permitirão ao
legislador ordinário, se assim entender, adotar a proposição
do ilustre Constituinte FIRMO DE CASTRO. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00841 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no texto constitucional
relativamente ao Sistema Financeiro Nacional, onde
couber, o seguinte dispositivo:
Art. - As aplicações das instituições
financeiras da UNião no Nordeste e Amazônia
guardarão, em relação aos seus valores globais,
proporção nunca inferior às participações das
populações destas regiões na população do País. | | | Parecer: | A alocação de recursos de instituições financeiras da União,
a nosso ver, deve obedecer a critérios estabelecidos pelo Con
gresso Nacional quando da votação dos orçamentos públicos, e
não a critérios técnicos.
A Emenda não contribui para o aprimoramento do anteprojeto de
subcomissão. Assim, somos pela rejeição da proposição.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no texto constitucional, onde
couber, o seguinte dispositivo:
Art. - Tendo em vista os objetivos de redução
das disparidades econômicas regionais, a lei
estabelecerá critérios para a distribuição
regional dos dispêndios da UNião, dos
investimentos das empresas públicas e dos projetos
privados vinculados a incentivos ou programas
governamentais.
é - Os investimentos da União no Nodeste e
Amazônia, inclusive os realizados por empresas
estatais, guardarão, em relação aos seus valores
globais, proporção nunca inferior às participações
das populações destas regiões na população do
país. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00845 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte disposição
transitória:
Art. - Na execução de plano de combate dos
efeitos das calamidades climáticas do Nordeste, a
União aplicará, durante pelo menos vinte anos
consecutivos, a quantia nunca inferior a dois por
cento da sua renda tributária, a ser depositada
trimestralmente no Banco do Nordeste do Brasil, de
acordo com a efetivação da arrecadação. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00846 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no texto constitucional
relativamente ao Sistema Financeiro Nacional, onde
couber, o seguinte dispositivo:
Art. - As instituições oficiais de crédito
federais, legalmente destinadas à promoção do
desenvolvimento regional, poderão utilizar, no
aumento do seu capital social, os valores devidos
ao imposto de renda e proventos de qualquer
natureza e os valores dos devidendos a serem pagos
à União. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômica-social do País, à qual os fatos específicos
relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve
vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica,
própria de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00847 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item I do § 1o., do art. 24, do
Relatório da Subcomissão V-a, a seguinte redação:
Art. 24 - ..................................
§ 1o. - ....................................
I - os critérios de participação previstos na
legislação atual serão mantidos em 1988,
aplicando-se, nesse exercício, respectivamente, os
percentuais de dezessete por cento e vinte e um
por cento, sobre o produto da arrecadação dos
impostos indicados nos itens III e IV do artigo
12. | | | Parecer: | Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis-
tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi-
tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên-
cia.
Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário
entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro-
mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu-
tário a ser substituído.
Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa-
ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência,
tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados
e definidos em lei complementar os critérios e as formas de
participação.
Consoante essas normas específicas,seriam adotados em
1988 os critérios de participação previstos na legislação a-
tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente,
os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2%
e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989,
esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi-
nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci-
dos no Anteprojeto.
Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis
positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido
de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício
de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao
da publicação da lei complementar que vier a regular a maté
ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto
percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os
percentuais da disposição específica do ante-
projeto ( 18,5 % e 22,5 %)
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00848 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | 1 - Suprima-se do Relatório da Subcomissão V-
a:
a) o item II, do § 6o. do art. 14; e
b) a letra e, do item II, do § 10o. do art.
14.
2 - Inclua-se, em consequência, o seguinte
artigo, onde couber:
Art. - A lei apoiará e estimulará as
exportações para o exterior, especialmente as de
produtos industrializados, podendo conceder-lhes
tratamento e estímulos especiais, inclusive
isenções tributárias. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00851 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | 1) Suprima-se do Relatório da Subcomissão V-
a:
a) o § 9o. do art. 14;
b) o item II, do art. 19;
2) Inclua-se, em consequência, o seguinte
artigo, onde couber:
Art. - A lei federal não concederá isenção
total ou parcial de imposto estadual ou municipal
sem a correspondente indenização financeira aos
Estados e Municípios. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00835 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Texto Constitucional, onde
couber, o seguinte dispositovo:
Art. As sociedades de economia mista, as
empresas públicas e as fundações instituídas pelo
Poder Público reger-se-ão por normas de direito
público quando seu objeto for a prestação de
serviço público, seja qual for o regime jurídico
de sua outorga. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo único, do Art. 7o, do
Relatório da Subcomissão II-c. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria de outra Comis
são. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item VI ao art. 22
do Substitutivo da:
"VI - Promover o desenvolvimento harmônico do
País de forma a eliminar as disparidades de renda
entre as suas diversas regiões". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item V ao Art. 2o.
do Substitutivo da Comissão da Organização do
Estado:
"V - Promover o desenvolvimento harmônico do
País." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 13, parágrafo 3o,
do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
O art. 13, parágrafo 3o, do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança
extrajudicial de créditos tributários da União
cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do
Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco-
veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra-
ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi
dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi
vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do é 1o, do Art. 27, do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 24 ....................................
§ 1o. ......................................
I - A partir de 1o. de janeiro de 1988 e até
que a lei complementar a que se refere o § 1o. do
Art. 21 entre em vigor, aplicar-se-ão, os
percentuais de dezessete por cento e vinte e um
por cento, calculados sobre o produto da
arrecadação dos impostos indicados nos itens III e
IV do Art. 13, mantidos os atuais critérios de
rateio. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | 1) Suprimam-se do Substitutivo do Relator:
a) a alínea "a", do item II, do § 9o, do Art.
15
b) a alínea "e", do item II, do é 11, do Art.
15.
2) Inclua-se, em consequência, o seguinte
artigo, onde couber:
Art.......- A União não concederá isenção
total ou parcial de imposto estadual ou municipal
sem a correspondente indenização financeira aos
Estados ou Municípios, na forma da lei
complementar. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
|