ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | Nos termos do Art. 24 do Regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, o Deputado
Humberto Souto apresenta a seguinte Emenda, a ser
inserida no capítulo "Da Organização do Estado".
CAPÍTULO I
Da Criação
Art. 1o. É criado o Estado de São Francisco,
mediante desmembramento de parte da área do Estado
de Minas Gerais e de parte de área do Estado da
Bahia.
Art. 2o. As áreas a serem desmembradas para
constituir o Estado de São Francisco abrangem os
seguintes Municípios:
I - no Estado de Minas Gerais: Presidente
Olegário, Lagamar, Guarda-Mor,Vazante, João
Pinheiro, Paracatu, Bonfinópolis de Minas, Unaí,
Arinos, Buritis e Formoso, na microrregião
Chapadões de Paracatu; Buritizeiro, Pirapora,
Santa Fé de Minas e São Romão, na microrregião
Alto Médio São Francisco; Montes Claros,
Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, Coração de
Jesus, Mirabela, São João da Ponte, Capitão Enéas,
Francisco Sá, Juramento, Bocaiúva, Francisco
Dumont, Jequitaí, Lagoa dos Patos, Ibiaí, Ubaí,
Brasília de Minas, Vazelândia e Janaúba, na
microrregião Montes Claros; Grão Mogol, Cristália,
Botumurim e Itacambira, na microrregião Mineradora
do Alto Jequitinhonha; Itinga, Padre Paraíso,
Caraí, Araçuaí, Coronel Murta, Itaobim, Medina,
Comercinho, Pedra Azul, André Fernandes, Virgem da
Lapa e Novo Cruzeiro, na microrregião Pastoril de
Pedra Azul; Malacacheta, Poté, Ladainha, Teófilo
Otoni, Itaipé e Pavão, na microrregião Teófilo
Otoni; São Francisco, Januária, Itacarambi, Manga
e Montalvânia, na microrregião sanfranciscana de
Januária; Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul,
Espinosa, Riacho dos Machados, na microrregião
Serra Geral de Minas; Taiobeiras, São João do
Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rubelita, Rio
Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Carlos
Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés, Umburatiba,
Machacalis, Águas Formosas, Fronteira dos Vales e
Bertópolis, na microrregião Alto Rio Pardo; Rubim,
Rio do Prado, Felisburgo, Jequitinhonha, Almenara,
Jacinto, Santo Antonio do Jacinto, Joaíma,
Bandeira, Jordânia, Salta da Divisa e Santa Maria
do Salto; na microrregião Pastoril de Almenara;
Felixlândia, Morada Nova de Minas, Três Marias,
São Gonçalo do Abaeté, na microrregião Três
Marias; Lassance, Várzea da Palma, Augusto de
Lima, Buenópolis e Joaquim Felício, na
microrregião Médio Rio das Velhas; Itamarandiba,
Carbonita, Turmalina, Capelinha, Minas Novas,
Chapada do Norte, Francisco Badaró e Berilo, na
microrregião Mineradora de Diamantina;
II - no Estado da Bahia: Mucuri, Ibirapuã,
Lajedão, Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém, Prado,
Itamaraju, Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de
Cabrália, Itagimirim e Nova Viçosa.
Art. 3o. A cidade de Montes Claros é a
Capital do Estado.
Art. 4o. Os topônimos de Municípios do Estado
de São Francisco que contenham a expressão "de
Minas" tê-la-ão substituída por "de São
Francisco".
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 5o. O Estado de São Francisco fica
incluído na área de atuação da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste-Sudene.
Art. 6o. O Poder Executivo Federal
instituirá, a partir da vigência desta lei,
programas especiais de desenvolvimento e de apoio
financeiro para os Estados de Minas Gerais, Bahia
e São Francisco, inclusive quanto às despesas
correntes com duração de 10 (dez) anos.
§ 1o. Os programas especiais para o Estado de
São Francisco darão prioridades à eletrificação
urbana e rural, à navegação fluvial, à legalização
das terras rurais, ao saneamento básico, à saúde,
à educação, à implantação de projetos de irrigação
agrícola, à construção de estradas vicinais, aos
complexos de silagem e armazenamento para a
produção agrícola, aos terminais de embarque, à
produção mineral, à organização de bacias
leiteiras e à construção e funcionamento da
ferrovia Trans-São Francisco, interligando
Brasília, Montes Claros e Porto Seguro.
§ 2o. Os recursos para os programas de que
trata este artigo deverão constar dos projetos de
lei orçamentária anual e plurianual da União.
§ 3o. Tendo como base os gastos com a
implantação do Estado de Mato Grosso do Sul,
corrigido para o preço de hoje, estima-se o custo
da implantação do Estado de São Francisco: I -
Instalação dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário em Cz$ 600.000.000,00 (seiscentos
milhões de cruzados), os quais serão destinados
pela União no prazo de 6 meses da data da
aprovação desta lei. II - Para atender o disposto
no § 1o. deste Artigo, a União destinará nos
próximos 10 (dez) anos, 7,5 bilhões de cruzados.
Art. 7o. A União providenciará as medidas
necessárias à criação, instalação e funcionamento
de uma Universidade Federal do Estado de São
Francisco, com sede em Montes Claros.
Art. 8o. É criada a Zona Franca de Porto
Seguro, área de livre comércio de importação e
exportação e de incentivos fiscais especiais, com
a finalidade de criar no Estado de São Francisco
um pólo industrial, comercial e agropecuário,
dotado de condições econômicas que estimulem seu
desenvolvimento, em face de fatores locais
limitativos e devido à situação geográfica e
distância em relação aos centros fornecedores e
consumidores.
Art. 9o. Fica autorizada a inclusão no Plano
Nacional de Viação, a Ferrovia Trans-São
Francisco, ligando Brasília (DF) - Montes Claros -
Porto Seguro, a ser construída em bitola larga,
para transporte de carga e de passageiros.
Art. 10o. Fica autorizada a inclusão, no
Plano Nacional de Viação, do porto marítimo de
Porto Seguro e a alocação de recursos da Portobrás
para construção de porto com capacidade de 2
berços, 400m de extensão e 12m de calado,
complementando com as instalações de armazenamento
e equipamentos para carga e descarga.
Art. 11o. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substituir a redação do inciso III, do artigo
5o. por:
"a realizar-se no Estado membro e na área a
ser emancipada." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 14 da Seção III do
Capítulo III, passando o § 2o. a ser parágrafo
único. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0002-8
AUTOR: Constituinte MELLO REIS
Pelo não-acolhimento. A fixação de limite máximo de
alíquotas para impostos municipais tem por objetivo
resguardar os contribuintes contra eventuais excessos
fiscalistas por parte das administrações das comunas, ao
mesmo tempo em que, sem maior interferência no exercício de
seu poder de tributar, assegura certa harmonia quanto ao
nível relativo à carga tributária no Estado.
O princípio, inserido na Constituição vigente, é acatado e
defendido pelos tributaristas de modo geral. Ao transpô-lo
da lei complementar federal para a estadual, obedece-se a
imperativo da descentralização do sistema. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | O § 1o. do art. 19 do Capítulo IV - Das Áreas
Metropolitanas - passa a viger restrito nos termos
infra:
"§ 1o. Lei complementar estadual definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de áreas
metropolitanas." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0004-4
AUTOR: Constituinte MELLO REIS
Pelo não-acolhimento. Embora o objetivo da emenda - a
descentralização das decisões dentro da Federação - seja de
inegável importância, os problemas das áreas metropolitanas e
os seus reflexos em termos de desenvolvimento urbano têm
relevância para todo o País, o que justifica a edição de lei
complementar nacional para definir os critérios básicos para
o respectivo estabelecimento, tal como prescreve a redação
original do anteprojeto.
O argumento no sentido de que essa responsabilidade deve
ser dos Estados," porquanto têm mais conhecimentos das
peculiaridades regionais do que a União", não procede.
É preciso não esquecer o exame sistemático do todo do
anteprojeto. No "caput" do art. 19 está explicíto que os
Estados é que têm competência para criar as áreas
metropolinas, cabendo à União apenas definir os critérios
básicos para tanto, conforme dispõe o parágrafo que a emenda
visa a modificar.
Tal tratamento, portanto, parece ser mais compatível com a
harmonia federativa, em especial diante do fato de que o
Município, pela proposta do anteprojeto, passou a integrar a
Federação.
Por outro lado, a lei complementar nacional que definirá
os critérios básicos para o estabelecimento das áreas
metropolitanas é de competência do Congresso, que não é a
Casa legislativa maior apenas da União, mas de toda a Nação,
vale dizer, de todos os entes federativos (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios). | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS,
COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO,
LEIS. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O § 1o. do Art. 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter
a seguinte redação:
"§ 1o. Compete ao Estado, mediante Lei
Complementar, estabelecer normas gerais para a
fixação da remuneração dos Vereadores, Prefeitos e
Vice-Prefeitos." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0062-1
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento. O duplo tratamento dado no
anteprojeto está absolutamente correto, já que as normas
sobre remuneração de Prefeitos e Vice-Prefeitos devem ser de
competência exclusiva das Câmaras municipais, segundo o
princípio decorrente da aceitação constitucional do sistema
de "checks and balances." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os itens I, II, III, IV, V e VI
do art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0064-8
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento. No art. 3o., incisos I, II, III,
IV, V e VI, não há nenhuma definição, mas sim enunciação de
competências, matéria que, sem nenhuma dúvida, é
eminentemente constitucional pelo nível dos Conselhos
Regionais.
"Data venia", deixar para lei complementar tal enunciação
não é nem prudente, nem correto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os itens V, VI, VII, VIII e IX do
§ 1o. do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão
dos Municípios e Regiões. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0068-1
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento. O detalhamento da exemplificação
dos encargos municipais no bojo da Constituição é uma velha
aspiração dos Municípios e objetiva, principalmente, diminuir
as imprecisões decorrentes da fórmula geral contida na
expressão "peculiar interesse municipal", tal como pusemos na
apreciação da emenda no. 2C 0013-3.
A redação original do anteprojeto decorreu de sugestão do
Instituto Brasileiro de Administração Municipal que, sob
qualquer aspecto, tem uma longa experiência no tratamento das
questões municipais.
Por outro lado, com o acolhimento da emenda no. 2C 0016-
8, da autoria do Constituinte Waldeck Ornelas, já foi adotada
a supressão do inciso VIII DO art. 9o., § 1o., do anteprojeto
e, mediante nova redação, atendida, em parte, a proposição do
ilustre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o item XIII ao § 1o. do artigo
9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões, com a seguinte redação:
"XIII Criação e supressão de Guarda de
Trânsito e de Guarda Noturna municipais." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0070-2
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento da emenda pelas razões expendidas na
apreciação da emenda no. 200097-4, de autoria do ilustre
Constituinte Mauricio Nasser. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O artigo 16 do Anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 16. É vedada à União e aos Estados
conceder isenções ou quaisquer outros benefícios
ou incentivos fiscais, relativamente a tributos de
competência dos Municípios, ou das parcelas de
impostos a eles destinadas." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0073-7
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento. Tem-se como despiciendo o acréscimo
da expressão "ou incentivos fiscais". Quanto ao adendo "ou
das parcelas de impostos a elas destinadas", considera-se
restrição a outros níveis de competência, não obstante a
repercussão de isenções estaduais e federais na distribuição
da receita tributária partilhada. A hipótese, todavia,
pressupõe a sobreposição aos interesses meramente fiscais dos
interesses nacionais ou estaduais. Essa pressuposição baseia-
se na renúncia daquelas esferas de governo a parcelas de sua
própria renda tributária. Por que então haveriam de ser
penalizados com repasses de renda proporcionais às suas
perdas ? | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao artigo 17 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O Cartório do Registro de
Imóveis encaminhará, no início de cada mês, à
Administração Municipal interessada, relação
completa das transações imobiliárias realizadas e
registradas no mês anterior." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0074-5
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda se
compaginaria, data vênia, com disciplinamento através de lei
ordinária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O § 3o. do artigo 18 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a
seguinte redação:
§ 3o.O Município com população superior a
dois milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas Municipal. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0075-3
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento. O limite proposto no anteprojeto
resulta de uma média das sugestões recebidas. Optou-se por
três milhões de habitantes tendo em vista que Municípios de
menor vulto terão suas contas fiscalizadas por câmaras
próprias nos Tribunais de Contas Estaduais ou pelos Conselhos
de Contas dos Municípios, de âmbito estadual. A emenda
apresentada acarretaria o aumento das despesas com
instalações e pessoal, que muitos Municípios não teriam como
enfrentar. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O artigo 19 do Anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 19 Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar Áreas Metropolitanas ou
Aglomerados Urbanos constituídos por agrupamentos
de municípios para integrar a organização, o
planejamento, a programação e a execução de
serviços públicos de interesse comum. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0076-1
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento, ante as mesmas razões já expostas na
apreciação da emenda no. 2C 0020-5. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | No § 1o. do art. 19 do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões substitua-se
a palavra nacional por estadual. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0077-0
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento, ante as razões já expostas na
apreciação da emenda no. 2C 003-6 que, no mesmo sentido, foi
apresentada pelo Constituinte Mello Reis. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O § 3o. do artigo 9o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões passa à
condição de artigo, com a seguinte redação:
Artigo no....: os municípios poderão prestar
outros serviços e desempenhar outras atividades,
mediante delegação do Estado ou da União, sempre
que lhes forem atribuídos os recursos necessários,
bem como associar-se entre si para realização de
objetivos comuns. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0078-8
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento, em face da aceitação da proposta
contida na emenda no. 2C 0059-1 de iniciativa do próprio
autor da emenda ora examinada. A inclusão da expressão torna
a presente emenda um plus absolutamente dispensável. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao item I do art. 14 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
"Art. 14. Não perde o mandato o Deputado ou
Senador:
I - Investido na dunção de Primeiro Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, de Território ou de Prefeituras das
capitais ou eventualmente prefeito." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 3o. a
seguinte redação:
"Art. 3o.....................................
§ 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores. O mandato será de oito
anos, salvo dissolução do Senado Federal". | | | Parecer: | Rejeitada, tendo em vista a solução adotada não preve a disso
lução do Senado | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 4o. a seguinte
redação:
"Art. 4o. Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Primeiro-Ministro, dispor sobre todas as
matérias de competência da União, especialmente:
.................................................. | | | Parecer: | Rejeitada | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o. o seguinte
inciso:
"Art. 5o. - .
XII - dispor sobre os planos nacionais e
regionais de desenvolvimento econômico, exercer a
respectiva fiscalização, aplicando as sanções
cabíveis no caso de descumprimento, e autorizar,
prévia e expressamente, a assunção de obrigações,
dívidas ou ônus, interna ou externamente." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o. o seguinte
inciso:
"Art. 5o. .
XII - autorizar, previamente, a mobilização
das Forças Armadas bem como o seu emprego em
operações, internas ou externas, de qualquer
natureza." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o. os seguintes
incisos, suprimindo-se do artigo 9o. os incisos
III, IV, V e VI.
"Art. 5o. ..................................
XII - aprovar, por maioria absoluta, a
indicação do Primeiro-Ministro, nos casos
previstos nesta Constituição;
XIII - aprovar, por maioria absoluta, moção
de censura ao Primeiro-Ministro e a um ou mais
Ministros de Estado;;
XIV - aprovar, por maioria absoluta, voto de
confiança solicitado pelo Primeiro-Ministro;
XV - impedir qualquer cidadão, através de
moção ao Presidente da República, de continuar a
exercer cargo ou função de confiança no Governo
Federal e na administração indireta, inclusive nos
órgãos e entidades desta." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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