ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01816 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificatva
Dispositivo emendado - Artigo 317 e seu § único
O artigo 317 do Anteprojeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 317 - O imóvel rural é um bem de produção
e o seu uso deve cumprir função social.
Parágrfo único: Cumpre a função social o imóvel
que, simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho;
c) propicia o bem-estar das famílias que dele
dependem;
D) conserva os recursos naturais e preserva
o meio ambiente." | | | Parecer: | A emenda não apresenta qualquer contribuição inovadora, seja
quanto ao conteudo, seja quanto à técnica de elaboração.
Além disso, entendemos que a funçao social da terra deverá
ser definida em legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06317 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Modifique-se o § 3o. do art. 186, seção V, do
capítulo III, do título V, da Organização dos
Poders e Sistemas de Governo, para a seguinte
redação:
Art. 186 - ..................................
§ 2o. -......................................
§ 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | Parecer: | Trata-se, a nosso ver, de matéria infraconstitucional, que
poderá ser implementada através de lei ou decreto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06318 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Modifique-se, o inciso V, do art. 86, Seção
II, Capítulo VIII do Título IV - Da Organização do
Estado, para a seguinte redação:
Art. 86 ....................................
IV - ........................................
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, exceto os cargos de dirigentes
máximos de cada órgão ou Entidade. | | | Parecer: | A adoção da Emenda restringiria a um número insignifi
cante, considerando-se o número global dos servidores públi -
cos, os chamados cargos de confiança.Como dirigentes máximos,
no entendimento gramatical do superlativo, só se enquadrariam
os exercentes dos cargos de Ministros e seus substitutos,Pre-
sidentes de autarquias, etc. Ora, esse não é o espírito do ar
tigo 86-V, que visa aos servidores de escalões inferiores da
administração pública mas exercentes de cargos de confiança
direta dos titulares dos respectivos órgãos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06329 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Modifica-se a letra c, do art. 12 capítulo I,
título II, Dos Direitos e Liberdade Fundamentais ,
para seguinte redação:
Art. 12
IV
c - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer. | | | Parecer: | A Emenda se refere ao item IV, letra c, do artigo 12.
Não contém melhor redação para o dispositivo.
Deve ser rejeitada, portanto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06345 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 254.
a) no caput, a expressão "inclusive nas
rodovias e ferrovias federais"
b) o parágrafo 1o. | | | Parecer: | A emenda está prejudicada pelo aproveitamento de emenda mais
abrangente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06350 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo Único do Art.
404
O parágrafo único do Art. 404 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 404 ..................................
..................................................
§ Único - A propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas alcoólicas, inclusive agrotóxicos, será
regulamentada por lei." | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06351 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo único do Art.
404
O parágrafo único do Art. 404 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 404 - ................................
..................................................
§ único - A lei regulamentará a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos"". | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
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