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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
1987::08 in date [X]
VICTOR FONTANA in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (6)
Uf
SC (6)
Nome
VICTOR FONTANA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse08
06 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  DOS PRINCÍPIOS GERAIS Acrescenta-se ao art. 1o. o seguinte item IV: "IV - contribuição para eliminação ou controle de atividade populante". 
 Parecer:  As espécies tributárias enumeradas no art. 1. do Substituti- vo aos Anteprojetos das Subcomissões, com a delimitação e ob- jetivos definidos em seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa tradição jurídica, com a adequação ne- cessária para assegurar maior eficácia e orientação no senti- do da justiça fiscal. A alteração proposta, em que pese os nobres propósitos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado no mencio- do Substitutivo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  DOS PRINCÍPIOS GERAIS Acrescente-se ao art. 80., onde couber, é com o seguinte teor: "Na exploração dos serviços concedidos ou autorizados pela União, nenhuma empresa privada poderá ter participação superior à quarenta por cento (40%) da totalidade do mercado." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  DA QUESTÃO AGRÁRIA Dê-se ao § 1o. do art. 29 do substitutivo a seguinte redação: A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União. Qualquer delegação somente poderá ser dada com autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  DA QUESTÃO AGRÁRIA Inclua-se, onde couber, no Substitutivo, o art. seguinte: "Art. - As desapropriações para reforma agrícola não atingirão propriedades com cobertura florestal econômica e ecologicamente representativas, desde que racionalmente exploradas." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dos trabalhadores Dê-se ao item XII do art. a seguinte redação: "XII - participação obrigatória nos lucros da empresa que, para os efeitos fiscais, serão deduzidos da parte distribuídos na remuneração para nenhum efeito". Suprima-se o § 3o. do mesmo artigo. 
 Parecer:  Rejeitada. A sugestão tem o disposto no art. 23, parág. 2o., do Regimen- to Interno da A.N.C. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dos Trabalhadores Suprimido o § 3o. do art. 2o, conforme emenda apresentada, ao referido § 3o. dê-se a seguinte redação: "§ 3o. - aposentadoria, ao trabalhador, com remuneração igual à da atividade e reajustamento dos proventos e pensões nas mesmas épocas e índices concedidos aos ativos, não sendo inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho, para o homem; b) com 30 (trinta) anos para a mulher; c) com redução de tempo, na forma da lei, pelo exercício de trabalho insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade; e) por invalidez. I - Aposentadoria para as donas de casa, para o homem e mulher que trabalham no campo, que deverão contribuir para a seguridade social. 
 Parecer:  Rejeitada. Propõe o autor que, na vaga do § 3o. do artigo 2o., que sur- giria da aprovação de outra emenda de sua autoria, seja inse- rido dispositivo que institui a aposentadoria do trabalhador, inclusive fixando para ela os parâmetros de tempo de serviço e de idade. A orientação seguida pelo substitutivo do Relator foi a de contemplar, na Constituição, a aposentadoria apenas como um direito do trabalhador. Feito isso, o que se impunha por tratar-se de direito fundamental, esgota-se a instância constitucional. O detalhamento visando à operacionalização do direito, compete à lei ordinária da seguridade social. Por essa razão, somos pela rejeição.