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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8A : Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (214)
Banco
expandEMEN (214)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (84)
PDT (41)
PFL (36)
PDS (15)
PCB (14)
PC DO B (13)
PTB (5)
PDC (4)
PT (2)
Uf
AC (7)
AL (6)
AM (1)
BA (22)
CE (5)
DF (11)
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MS (3)
MT (8)
PA (11)
PB (3)
PE (23)
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PR (9)
RJ (15)
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RS (12)
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SE (2)
SP (20)
TODOS
Date
expand1987 (214)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O caput do artigo 11 do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes passa a ter a seguinte redação: "Art. 11. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da parcela que lhes couber na distribuição constitucional do total da receita bruta resultante dos impostos atribuidos aos três níveis de governo, na manutenção e desenvolvimento do ensino." 
 Parecer:  Partícipe de idêntica preocupação do Autor, consideramos, que as definições do Anteprojeto são suficientemente claras para assegurar o necessário fluxo de recursos para o ensino. Pelo não acolhimento. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 3o. o inciso V e suas alíneas a e b, mantendo-se seu parágrafo único: "V - O ensino público técnico e agrotécnico profissionalizante em nível de 1o. e 2o. graus é gratuito. a) A gratuidade se extenderá ao material escolar e à alimentação básica fornecida pela escola e pelo centro técnico de treinamento profissional. b) A União destinará quantia não inferiores a vinte e cinco por cento dos recursos orçamentários para a Educação para a manutenção e desenvolvimento do ensino técnico e agrotécnico profissionalizante de 1o. e 2o. grau". 
 Parecer:  O princípio da gratuidade do ensino público em todos os ní- veis, atende às elevadas preocupações do Autor. No que se re- fere ao montante de recursos vinculados, reiteramos nosso pa- recer de que deve incidir sobre a receita de impostos e não deve permitir subvinculação. Pelo não acolhimento. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte o seguinte artigo, renumerando-se os demais: "Art. 22. Cabe ao poder Executivo conceder um canal de Televisão para o Ministério da Cultura." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0088-8 A proposta, válida, deve ser acolhida pela legislação ordinária. Pelo não acolhimento da Emenda. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Modifique-se o Parágrafo Único do Artigo 23 do anteprojeto desta Subcomissão, que passará a ter a seguinte redação: "Não haverá censura de qualquer espécie sobre livros, jornais, revistas e outros periódicos, cinema, peças teatrais e qualquer tipo de espetáculo cultural ou diversões públicas. Lei especial disporá sobre o respeito a cada comunidade e criará um conselho de ética, composto por membros da Sociedade e vinculado ao Ministério da Cultura, para classificar apenas a literatura típicamente infantil e acompanhar as programações das empresas de telecomunicações." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0089-6 Sobre o tema já nos pronunciamos quando da apreciação da Emenda n. 43-8. Pelo não acolhimento. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação, acrescentando-se a este, os §§ 1o., 2o., 3o. e 4o., e os incisos I e II: "Art. 8o. O ensino universitário será público e privado. § 1o. O ensino universitário público será ministrado pelas instituições criadas nos termos da lei, com autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira e obedecerá a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional e subordinadas ao Ministério da Educação. § 2o. O ensino universitário privado será ministrado pelas instituições criadas nos termos da lei, obedecerá a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional e terá orientação técnico- pedagógica do Ministério da Educação. § 3o. As universidades privadas gozarão de isenção tributária, nos termos da lei e poderão receber subvenções orçamentárias dos governos: federal, estadual e municipal. § 4o. Será criada nos termos da lei complementar, em todas as Unidades da Federação, universidades do trabalho, destinadas a suprir demanda de mão-de-obra industrial. I - As instituições de ensino, criadas na forma do § 4o. deste artigo, serão subordinadas ao Ministério do Trabalho e receberão orientação pedagógica do Ministério da Educação. II - A União, os Estados e Municípios, destinarão em seus orçamentos anuais, verbas à suplementação do dispositivo deste parágrafo." 
 Parecer:  Os princípios básicos da preocupação em tela acham-se agasa- lhados pelo Anteprojeto, cabendo o seu detalhamento em lei complementar. No tocante à isenção tributária das universida- des privadas, reiteramos nosso ponto de vista contrário. Pelo não acolhimento. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte a seguinte redação: "Art. 5o. Será facultativo o ensino religioso nas escolas oficiais de 1o. e 2o. graus, sem constituir matéria de currículo. § 1o. Defere-se aos alunos capaces, ou a seus pais ou responsáveis, o direito de exigir a prestação do referido ensino, no horário e programa escolares, de acordo com a confissão religiosa dos interessados. § 2o. São dadas garantias equitativas aos credos credenciados, sem haver predominância de um credo sobre outros. § 3o. Nas escolas particulares respeitar-se- ão os princípios religiosos em que se fundamentam as mesmas, dando-se, contudo, plena liberdade aos alunos de outros credos, de atenderem ou não a essas aulas. § 4o. Os cursos teológicos, ao nível de 3o. grau, serão reconhecidos pelo Ministério da Educação, uma vez cumpridas as exigências estabelecidas por lei." 
 Parecer:  o princípio essêncial da Emenda em exame é acolhido pelo An- teprojeto, cabendo os seus desdobramentos ser examinados quando da elaboração de lei complementar. Pelo não acolhimento. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emende-se, no Anteprojeto da Educação, Cultura e Esportes, o art. 22, dando-lhe nova redação, suprimindo o art. 18 por seu preceito ficar contido nessa nova redação: "Art. 22. É dever do Estado e de toda pessoa física ou jurídica apoiar a cultura e proteger o meio ambiente e o patrimônio cultural e natural. § 1o. Ficam sob proteção especial do poder público os documentos, sítios, edificações, objetos e outros bens de valor cultural, arquológico, histórico, científico, ecológico e paisagístico. § 2o. O poder público incentivará a proteção e a produção dos bens culturais de natureza material e imaterial, assim como, a preservação da identidade histórica da coletividade." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0092-6 Todos os temas aqui oferecidos estão presentes no Anteprojeto, tratados com o espírito e a direção que quer o Autor da presente Emenda, inclusive a defesa da cultura (Art. 18, IV) e, em especial, do patrimônio cultural (Art. 22, § 2.).Pelo não acolhimento da Emenda. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emende-se, no anteprojeto de Educação, Cultura e Esportes, o art. 11, dando-lhe nova redação e suprimindo os parágrafos: "Art. 11. A união aplicará anualmente, nunca menos de dez por cento e os Estados e Municípios vinte por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos inclusive os provenientes de Transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental obrigatório." 
 Parecer:  Somos solidários com a preocupação do Autor quanto às defi- ciências do ensino fundamental obrigatório, porem reiteramos nosso parecer no sentido de que o texto constitucional não abrigue a vinculação de recursos para um nível de ensino espe cífico. Pelo não acolhimento. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata da Educação, dispositivo a seguir: "Art. O Estado assegurará aos profissionais do ensino regime de trabalho e nível de remuneração, e proventos de aposentadoria, compatíveis com sua elevada missão. Parágrafo único. O piso salarial para a categoria de professor ou título assemelhado, emergência de classe, não será inferior a dois salários mínimos, extensivo aos inativos." 
 Parecer:  O Anteprojeto e o Relatório desta Subcomissão tratam da valo- rização do magistério, inclusive sua remuneração a aposenta- doria, partilhando dos objetivos do Autor. O detalhamento dos dispositivos, porém, deve, a nosso ver, ficar a cargo da le- gislação complementar e ordinária. Pelo não acolhimento. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata da Educação, o dispositivo a seguir: "Art. É dever do Estado assegurar a educação pré-escolar, o ensino de 1o. grau e o ensino técnico profissionalizante, público, gratuito e obrigatório, para todos os cidadãos, e a educação especial para os deficientes carentes de recursos" 
 Parecer:  A gratuidade do ensino público, bem como a obrigatoriedade do ensino fundamental e o atendimento aos portadores de defici- ências encontram-se incluídos no Anteprojeto. Quanto à obri- gatoriedade do ensino técnico proficionalizante, reiteramos nosso ponto de vista expresso anteriormente. Pelo não acolhimento. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata da Educação, o dispositivo a seguir: "Art. A educação, no campo social, é prioridade nacional. A União aplicará na educação e no ensino público e gratuito, com prioridade para as regiões e áreas menos desenvolvidas, recursos, independentemente da fonte ou origem, orçamentários ou extra-orçamentários, não inferiores a vinte por cento e superiores em, pelo menos, dez por cento, do máximo que destinar a outro setor ou atividade. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, obrigatoriamente, em cada caso, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios." 
 Parecer:  A prioridade nacional da educação deve, a nosso ver, ser assegurada pela aplicação de percentual mínimo de recursos da receita de impostos. O atendimento às regiões e áreas me- nos desenvolvidas, também preocupação louvável do Autor, acha-se incluída no Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata da Educação, o dispositivo a seguir: "Art. É assegurado o professor e aluno o direito de participar da gestão democrática dos estabelecimentos de educação e de ensino, em qualquer nível ou grau, em todo o país. 
 Parecer:  A proposição foi agasalhada pelo Anteprojeto como uma das di- retrizes da educação nacional. Pelo não acolhimento. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata da Educação, o dispositivo a seguir: "Art. A educação terá como finalidade o pleno desenvolvimento da personalidade, a formação de cidadãos aptos para a vida e para o exercício da democracia, o incremento da cultura e o desenvolvimento do espírito de solidariedade humana." 
 Parecer:  Os princípios constantes da proposição foram, em sua essência contemplados pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao anteprojeto o seguinte art.: "Art. A Lei Orçamentária da União, do Estado e do Município não poderá fixar nenhuma despesa de investimento, sem que antes seja assegurado o ensino obrigatório conforme lei complementar determine plurianualmente." 
 Parecer:  Embora em concordância com a preocupação do Autor de assegu- rar recursos suficientes para o ensino obrigatório, entende- mos que a preocupação extrapola as atribuições deste Órgão. Pelo não acolhimento. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o seguinte dispositivo: "Art. O ensino do associativismo e Cooperativismo constituirá disciplina, de caráter facultativo, em todos os graus." 
 Parecer:  Apesar da concordancia com o elevado valor do associativismo e do cooperativismo, consideramos que a proposição é valioso subsídio para a legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se as alíneas V e VI do artigo 2o.. 
 Parecer:  Por motivos antes mencionados, somos de parecer que o Ante- projeto explicite sua opção pelo ensino público gratuito. Pelo não acolhimento. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  O art. 3o. passa a ser o art. 4o., com a supressão de sua alínea IV. 
 Parecer:  Por motivos antes mencionados, somos de parecer que o Ante- projeto explicite sua opção pelo ensino público gratuito. Pelo não acolhimento. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "Art 3o. A educação será gratuita ou remunerada, quer nos estabelecimentos públicos, quer nos particulares, considerando-se tão somente a condição econômica do aluno, ou de sua família. Parágrafo 1o. A condição de isento do Imposto de Renda do aluno ou de sua famiília é suficiente para a livre matrícula em qualquer estabelecimento de ensino, de qualquer nível, Parágrafo 2o. Respeitado o disposto no parágrafo anterior a lei estabelecerá níveis de remuneração do ensino segundo a possibilidade do aluno ou de sua famiília, remuneração que será devida tanto nos estabelecimentos particulares, como nos públicos. Parágrafo 3o. Os estabelecimentos particulares de ensino, serão reembolsados pelo poder público no equivalente às anuidades de alunos matriculados e isentos de remuneração. 
 Parecer:  Por motivos antes mencionados, somos de parecer que o Ante- projeto explicite sua opção pelo ensino público gratuito. Pelo não acolhimento. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao artigo 15 a seguinte redação: "Artigo 15 É vedada a transferência de recursos públicos às instituições educacionais privadas." 
 Parecer:  Conforme expressamos anteriormente, somos de parecer contrá- rio à proibição indiscriminada de transferência de recursos públicos às instituições particulares. Pelo não acolhimento. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o., do art. 11, a seguinte redação: "§ 2o. Os recursos públicos destinados ao ensino serão aplicados nas escolas criadas, mantidas e administradas pela União, Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal, prioritariamente no ensino fundamental e no pré- escolar." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer quanto à proibição da transferência indiscriminada de recursos públicos às instituições particu- lares. Pelo não acolhimento. 
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