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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8A : Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (214)
Banco
expandEMEN (214)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (84)
PDT (41)
PFL (36)
PDS (15)
PCB (14)
PC DO B (13)
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Uf
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Date
expand1987 (214)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 24 o seguinte parágrafo: Parágrafo Único. Aos Estados caberá a elaboração de normas complementares sobre desportos, segundo as suas respectivas peculiaridades, obedecendo a legislação federal, podendo aquelas remeter para os municípios a competência para feitura de normas locais. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0023-3 Salvo melhor juizo, o Art. 24, ao dispor que "Compete a União criar normas gerais sobre o desporto", não exclui os Estados e Municípios, a quem, em lei, serão fixadas suas respectivas competências. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Substitua-se, no Art. 8o., a palavra "Universidades" por "instituições de ensino superior", ficando assim a nova redação: Art. 8o. As Instituições de Ensino Superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático- científica, administrativa, econômica e financeira. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0024-1 A autonomia tradicionalmente, no Brasil e outros países, é resevada às universidadess e não as intituições isoladas. A proposta, porem, fica desta douta subcomissão. Pelo não acolhimento. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 8o. o seguinte: Art. 8o. .................................... Parágrafo único. Poder Público assegura às instituições de ensino superior os recursos financeiros necessários a seu pleno funcionamento. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0025-0 Considerando a tradição do Direito brasileiro, a proposição caberá mais adequadamente, com o respectivo detalhamento, na legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes, o seguinte artigo: "Art. A União, por intermédio dos órgãos competentes, fará estabelecer uma disciplina uniforme para a organização e realização de todas as competições desportivas no território nacional, estabelecendo normas análogas para a participação das nossas agremiações atléticas no exterior." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0026-8 O Art. 24 dá competencia à União para legislar sobre o desposto. O Art. 25 concede liberdade às entidades dirigentes do desporto de se organizarem internamente. Assim, a emenda proposta está amparada no Art. 24, sem a rigidez sugerida pelo inlustre Constituinte. Pelo não acolhimento. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se aonde couber: A Educação obedecerá os seguintes princípios: I -Igualdade entre o homem e a mulher. II - Repúdio a qualquer forma de DISCRIMINAÇÃO. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0027-6 Ambos os princípios acham-se já abrigados pelo Anteprojeto, no seu art. 1. Pelo não acolhimento. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se no artigo 26, do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, as expressões "de criação nacional", por "nacionalmente consagrados". 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0028-4 A nova redação do texto altera-lhe o sentido. Na verdade no Art. 26 do Anteprojeto, querem dar tratamento diferenciado às manifestações desportivas de criação tipicamente racional, como, por exemplo, o futebol de salão e a peteca. Em se acolhendo a emenda, privilegiar-se-ão as práticas desportivas "racionalmente consagradas", ou seja, o futebol, o veleibol e tantas outras. Pelo não acolhimento. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Aditar ao anteprojeto, onde couber, a seguinte disposição: "Art. Lei federal fixará critérios para acesso ao ensino superior, ficando abolido o atual sistema de concurso vestibular. Parágrafo único. Enquanto não for regulado o acesso ao ensino superior o regime de admissão será disciplinado pelo Ministério da Educação." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0029-* As medidas propostas, do maior interesse, poderão ser melhor consideradas quando o Poder Legislativo elaborar a legislação complementar à Carta Magna. Pelo não acolhimento. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. A Universidade é autônoma em seu direito de auto-governar-se e de ensinar, pesquisar e criar. Parágrafo único. Docentes e discentes têm iguais direitos à liberdade acadêmica." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0030-* Os princípios propostos, do mais alto valor para a educação nacional, acham-se inseridos nos arts. 2o., II e III, e 8o. Pelo não acolhimento. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. A Lei Orgânica do Magistério estabelecerá condições que assegurem o exercício condigno da docência, quanto à remuneração e às garantias do exercício da função determinando os critérios de permanente valorização do serviço e da pesquisa." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0031-4 A respectiva lei e os seus princípios acham-se previstos no art. 2o., VII, do Anteprojeto. Sendo a pesquisa atividade inerente ao ensino superior, o detalhamento dos dispositivos constitucionais em legislação complementar a considerarão de modo mais adequado. Pelo não acolhimento. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. A Educação é direito de todos e dever da família; da sociedade e do Estado. § 1o. Cabe ao Estado, primordialmente, assegurar os meios necessários à eficácia da ação educativa. § 2o. O ensino é obrigatório para todos, dos seis anos aos dezesseis anos e incluirá a habilitação para o exercício de uma atividade profissional. § 3o. O ensino será público e gratuito, sendo o ensino particular livre,mas sujeito à fiscalização do Estado. § 3o. O ensino primário será ministrado somente em língua nacional, ressalvo o destinado às comunidades indígenas. § 5o. A União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte por cento e os Estados, Distrito Federal e Municípios, vinte e cinco por cento dos respectivos orçamentos fiscais, na educação escolar, entendida esta como ensino formal ministrado nas escolas de diversos graus. § 6o. O ensino deverá ser ministrado sem restrições de ordem filosófica, política e religiosa ou preconceitos de qualquer natureza." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0032-2 Os princípios inscritos nos §§ 1o., 3o., 4o. e 6o. já se acham agasalhados no Anteprojeto. Cabe aceitar a definição da educação como dever da família, da sociedade e do Estado, bem como explicitar o caráter gratuito do ensino público. A extensão da obrigatoriedade escolar até aos dezesseis anos pode ser de cumprimento extremamente difícil, conforme ponto de vista antes apresentado. No tocante à vinculação de recursos, convém reduzir os percentuais e fazÊ-los incidir sobre a receita de impostos, conforme justificação do Anteprojeto. Quanto à gratuidade do ensino público em geral, desejamos submeter aos nobres colegas algumas reflexões, que, certamen- te, serão úteis ao julgar o Anteprojeto e suas emendas em ge- ral. Não paira nenhuma dúvida para nós quanto à gratuidade da educação pré-escolar e do ensino de 1o. e 2o. graus públicos. Frequentados predominantemente pelas faixas de renda mais baixas, conforme mostram os dados estatísticos, estes cida- dãos, contribuintes de impostos, devem receber tais serviços sem qualquer pagamento adicional. No nível superior, como sa- bemos, a situação se inverte: apesar de caro, em especial nas universidades públicas, a sua gratuidade contempla predomi- nantemente as faixas de renda mais altas. Em contraste, os estudantes menos aquinhoados devem pagar os seus estudos. Ao optar, porém, pela gratuidade em geral do ensino público, levamos em consideração, além de princípios filosóficos, que, em virtude do elevado custo/aluno, somente uma parte dos mes- mos seria recuperada se se cobrassem anuidades. Por outro la- do, contemplando o panorama mundial, observamos a importância de uma tradição histórica. Enquanto, por exemplo, países como a República Federal da Alemanha, a Espanha, a França e a Itá- lia mantêm sistemas de ensino superior gratuito ou quase gra- tuitos, noutros países, como os Estados Unidos, a Grã-Breta- nha e a Suíça, os estudantes pagam anuidades até muito eleva- das. A comparação interpaíses, entretanto, conforme notam os renomados especialistas Jacques Ardoino e Michel Debeauvias, mostra que, no plano puramente técnico, não se constata nenhuma relação entre a democratização da população estudan- til e o montante das anuidades.Em geral se observa a sub-re- presentação das classes menos favorecidas, tendo em vista ou- tros fatores, sobretudo a seleção social ao longo da escola- ridade anterior ou, mesmo, antes da escola. Estas constatações indicam que a democratização deve ser as- segurada menos pelo pagamento dos serviços que pela abertura dos graus anteriores de ensino. Assim, ressaltamos mais uma vez a ênfase a ser dispensada ao ensino fundamental e concla- mamos os nobres Constituintes e a sociedade em geral a estu- darem soluções para as iníquas desigualdades educacionais em nosso País. Pelo não acolhimento. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. Os órgãos diretivos dos vários setores das Universidades serão eleitos por sufrágio direito de seus membros enquanto os órgãos superiores da administração geral o serão por todo o corpo universitário. Parágrafo único. Em ambos os casos os votos dos diferentes segmentos serão computados com o peso que a lei lhes conferir." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0033-1 A participação adequada de todos os integrantes do processo educacional nas suas decisões e a autonomia universitária já foram contemplados pelo Anteprojeto. A proposição, pelo interesse e pormenorização, merece ser examinada na legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: Art. A Universidade manterá estreita intercomunicação com a sociedade contribuindo, no exercício de suas funções, para o desenvolvimento econômico, social, político e cultural do País, dando relevância ao exame crítico dos problemas nacionais. Parágrafo único. Para incentivar essa colaboração, a lei disporá sobre a criação, na Universidade, de um órgão com atribuições consultivas, constituído paritariamente de representantes da mesma e de outros setores sociais, preferencialmente associações de caráter cultural e profissional bem como organizações comunitárias e de trabalhadores. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0034-* A emenda apresenta interessantes propostas que, pelo seu grau de detalhamento, merecem ser abordadas pela legislação complementar. A essÊncia dos princípios estatuídos já se encontram abrigados pelos arts. 1o. e 2o., IV, VIII e X do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte inciso II no art. 2o. do anteprojeto, em substituição ao inciso II original que passa a ser III, renumerando-se os seguintes: "II - Os currículos escolares, em todos os níveis, estarão voltados para os problemas do povo e do País, do seu desenvolvimento independente e do progresso científico." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0035-7 Os princípios inerentes à proposição em tela se encontram, em essência, agasalhados pelos arts. lo. e 2o. do Anteprojeto. O detalhamento, a nível dos currículos, merece ser considerado, pelo seu relevante interesse, em legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O inciso IV do art. 2o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "garantia de ensino público, gratuito e laico para todos, em todos os níveis." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0036-5 A emenda merece se acolhida, mantendo-se, todavia, o art. 2o., IV em sua forma atual, por não serem ambas as diretrizes mutuamente exclusivas. Pelo não acolhimento. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6o. do anteprojeto, renumerando-e os seguintes. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0037-3 Pela importância de que se reveste, a liberdade de ensino deve ser explicitamente declarada, como princípio na Constituição Federal. Da mesma forma, cumpre explicitar o caráter gratuito do ensino. Pelo não acolhimento. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se um art. 11 com a seguinte redação no lugar do art. 11 original do anteprojeto, que passa a ser art. 12, renumerando-se os seguintes. "Art. 11 As organizações representativas de professores, de estudantes universitários e secundaristas, de funcionários da Universidade e da comunidade científica terão representantes no Conselho Federal e nos Conselhos Estaduais de Educação." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0038-1 O anteprojeto abrigou o princípio da participação de todos os integrantes do processo educacional nas suas decisões (art. 2o.,VIII). O detalhamento proposto merece ser amplamente considerado quando da elaboração de lei complementar à Constituição. Pelo não acolhimento. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 15 e seu parágrafo único do anteprojeto, renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0039-0 O repasse de verbas públicas, sem dúvida, não pode beneficiar instituições de finalidades clara ou implicitamente lucrativas. Entretanto, devem ser ressalvadas as instituições a instituições comunitárias, que prestam serviços indispensáveis por custos mais baixos e com padrões qualitativos idênticos àqueles prestados pelo próprio Estado. A propósito desta questão, cumpre-nos submeter ao julgamento dos nobres Constituintes alguns dados sobre os gastos públi- cos com o ensino particular. Em primeiro lugar, cabe indagar quanto se gasta e, em segundo lugar, com que se gasta. Quanto à primeira pergunta, na esfera federal, observa-se que, de 1976 a 1982, o auxílio financeiro às isntituições particulares de ensino superior foi inferior a 1 por cento das aplicações nas instituições federais. No ano passado, se- geundo declarações do Exmo. Sr. Ministro da Educação a este Órgão, tal auxílio não chegou a 1,2 por cento do orçamento do ensino superior do Ministério, incluindo-se ainda, neste per- centual as instituições estaduais e municipais. No que se re- fere aos recursos do salário educação - quota federal - em- penhados no ano passado, 13,6 por cento foram destinados a instituições particulares. Desta percentagem seguramente a maior parte se destinou a entidades como as Associações de Pais e Amigos do Excepcional, Federações desportivas e outras. Lamentavelmente, não temos, neste curto prazo, como levantar as aplicações dos Estados e Municípios. Entretanto , estes indicadores nos levam a concluir que a precaridade do ensino público não parecer resultar de políticas privatistas de aplicação de recursos. Por outro lado, cabe considerar que, no ensino superior, da parte fatia de recursos aplicados em instituições não fede- rais é canalizada para as instituições confessionais de ensi- no superior. Considerando-se um caso bem próximo do típico, que é o da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, no- tamos que a participação dos subsídios do Ministério da Edu- cação no seu orçamento foi de 29,4 por cento entre 1960 e 1963. Este percentual decaiu a partir de 1964 até atingir, no ano passado, 4,3 por cento. Apesar do escasso subsídio, os resultados apresentados por essas instituições não são nada desprezíveis, especialmente quando comparadas com o ensino superior federal. Assim, em 1984, a relação alunos por pro- fessores nas escolas federais foi de 7,9 enquanto na Pontifí- cia Universidade Católica do Rio de Janeiro foi de 8,7 alunos por professor; na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo foi de 11,2 na Pontíficia Universidade Católica do Rio Grande do Sul 15,1 alunos por professor. Em 1985 a relação alunos/funcionários foi de 4,4 para as instituições federais autárquicas, 3,7 alunos por funcionário para as instituições federais fundacionais, 30,3 alunos por funcionário para a Universidade do vale do Rio dos Sinos, 28,5 alunos por fun- cionário para a Universidade Católica de Goiás, e 10,3 para a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Por sua vez, as despesas por aluno, também em 1985, mostraram grande vantagem para as universidades comunitárias Em contraste com as disparidades de despesas, os resultados das instituições comunitárias são inequivocamente favoráveis. Para tomarmos apenas um indicador, na produção anual per ca- pita dos docentes de pós-graduação, em 1982, o Instituto Me- todista de Ensino Superior ocupava o quarto lugar, a Pontifí- cia Universidade Católica de São Paulo o 11o. lugar, a Ponti- fícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul a 14a. colo- cação, a Pontifícia Universidade Católica de Campinas a 15a. posição e a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janei- ro o 19o. lugar. Estes dados introduzem no debate as necessárias questões dos custos e da efetividade. Fica claro que o Estado injeta mo- destos recursos públicos em instituições não lucrativas e re- cebe um retorno substancial. Isto significa que o montante pago pelo contribuinte é bem aproveitado. Na hipótese de se vedar a transferência de recursos públicos para tais instituições, os cidadãos arcarão com algumas con- sequências previsíveis. Primeiro, o desmantelamento de um pa- trimônio educacional e cultural penosamente amealhado, pois se a situação financeira das instituições comunitárias hoje é grave, tornar-se-á ainda pior. Segundo, o Estado, que não se mostra um gestor dos mais eficientes, poderá arcar, a média ou longo prazo, com um contingente que era de 212.500 alunos em 1985 só nas escolas superiores católicas. Com isso, as despesas públicas com o ensino superior, que alcançaram em 1986 79 por cento do total, segundo declarações do Sr. Minis- tro da Educação, deverão crescer ainda mais. Com isto, o en- sino fundamental, destinado aos menos aquinhoados, perderá mais, assim, os Poderes Públicos deverão arcar com a demanda crescente de vagas, por exemplo, da escola de um orfanato,que fechará, do curso profissionalizante de uma entidade religio- sa, que deixará de existir; da Associação de Pais e Amigos de Excepcionais, que legará à inteira responsabilidade do Estado a custosa e delicada tarefa da educação especial. Fica claro aos nobres Constituintes e à consciência nacional que este Relator não defende uma posição privativista, nem o favorecimento do lucro em educação. Defendemos entidades fi- lantrópicas que contribuem para o bem-estar social. Assim ca- be-nos ressaltar a necessidade de distinguir, como propôs re- centemente o Sr. Ministro da Fazenda, as instituições públi- cas não estatais. Cabe-nos, ainda, expressar a preocupação com a possibilidade de o debate sobre o ensino público e par- ticular, deixando em segundo plano os grandes problemas da educação nacional. Pelo não acolhimento. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 22 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 22. É dever do Estado preservar a memória histórica nacional, reconstruindo e conservando o passado de lutas democráticas do povo brasileiro, destacando o papel do negro e do índio na formação da nacionalidade, bem como a preservação de sítios, edificações, objetos, documentos e outros bens de valor cultural - arqueológico, histórico, científico, artístico, ecológico e paisagístico - através do seu inventário sistemático, vigilância, tombamento, aquisição e outros casos de acautelamento e proteção. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0040-3 "A memória histórica nacional" e o "passado de lutas democráticas do povo brasileiro", elementos que a Emenda pretende inserir no Artigo 22, já estão presentes nos "bens culturais de valor histórico" compreendido no dispositivo e são dignos de "acautelamento e proteção". Destacar "o papel do negro e do índio na formação da nacionalidade" é tarefa essencial, constante de qualquer ação séria de preservação de qualquer bem cultural nacional.A inserção, dispensável, porque os elementos já estão contidos no dispositivo, compondo o gênero "bem ccultural de valor histórico" e não apresentada como espécie, iria provocar desdobramentos e possibilitar citações de outros elementos,fatos e etnias,também importantes na formação da Cultura Brasileira. Pelo não acolhimento. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  "Inclua-se no inciso II do art. 25 do anteprojeto a expressão "de alto rendimento desportivo" em lugar da expressão "de alto rendimento." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0042-0 O acréscimo do adjetivo "desportivo" à expressão "desporto de alto rendimento" parece-nos redundante e, como tal, desnecessário. Pelo não acolhimento. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  O art. 23 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 23. São livres a circulação e divulgação de obras culturais", supriminindo-se o seu parágrafo único. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0043-8 A intenção deste Relator ao elaborar o Artigo 23 e seu parágrafo único foi, em primeiro lugar, garantir a liberdade de circulação e divulgação das obras culturais, que só se realiza plenamente quando "o indivíduo tem deveres para com a comunidade, posto que tão somente nela poderá haver o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade", conforme reza a Declaração dos Direitos do Homem, reclamada em l948. Respeitar os direitos humanos e a Constituição de um país não significa restrição, mas, ao contrário, fortalecimento e consagração da liberdade e do direito. Muitas das constituições que asseguram esta liberdade e proíbem a censura, resguardam o direito coletivo, das comunidades (vide constituições da Alemanha, Itália, União Soviética, México, venezuela, China , Cuba e outras), o respeito aos valores e padrões morais da sociedade, à ambiência cultural de cada grupo social, e até mesmo ao sistema econômico adotado.Em se tratando do nosso País, de tantos universos culturais, a prudência deste Relator foi natural e necessária ao entregar à própria sociedade o direito de preservar-se . A criação de um conselho de ética foi sugestão do Sindicato dos Artistas e Técnicos de Espetáculos de Diversões de São Paulo, na pessoa de sua presidente, formalizada no Plenário da Subcomissão e aceita pelos Constituintes. Entretanto, como o anúncio de uma lei (que não seria "de censura", mas que disporia sobre o poder da sociedade classificar as obras e acompanhar os espetáculos e programações de rádio e tv, de uma lei,enfim, que protegesse o direito coletivo e desse responsabilidades à sociedade),não foi bem recebida pela Subcomissão e por muitas entidades culturais, que a criticaram através da Imprensa, resolvemos, acolhendo parcialmente a presente Emenda, reescrever e reapresentar o parágrafo único do Artigo 23, que passa a ter aseguinte redação: Parágrafo Único - A lei disporá sobre o respeito a cada comunidade, que, sem a presença do Estado, classificará as obras, inclusive os espetáculos de diversões públicas e as programações das empresas de telecomunicação. Por conseguinte, somos pelo não acolhimento da Emenda. 
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