ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01653 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (S/P/PE) | | | Texto: | art. 16 das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | O art. 6o. das Disposições Transitórias se refere ao
disposto no art. 16 do texto permanente. Já dei parecer em
emenda que visa à supressão daquele dispositivo, por consider
ar, como o autor da presente emenda, que não se deve esta-
belecer a limitação de um ano para a elaboração de legislação
eleitoral. Todavia, se eventualmente o plenário não concor-
dar com a supressão do art. 16, é absolutamente necessária
a norma do art. 6o. das Disposições Transitórias. Para man-
ter coerência, todavia, opino pela rejeição da presente emen-
da. Na hipótese de o plenário decidir, no caso do art. 16 do
texto permanente, contrariamente ao meu parecer, farei, na o-
casião oportuna a revisão deste parecer.
Assim, opino pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01655 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (S/P/PE) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 5o. XIII, as expressões
"salvo", no último caso, por ordem nas hipóteses e
na forma que a lei estabelecer para fins de
inveestigação criminal e instrução processual" | | | Parecer: | Manifesto-me pela rejeição da presente emenda supressiva,
pois não vejo como deixar de admitir a possibilidade de me-
diante ordem judicial e nas situações especialíssimas previs-
tas em lei, a autoridade pública interferir nas comunicações
telefônicas, como é o caso de sequestro. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01656 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (S/P/PE) | | | Texto: | Suprima-se o é 10 do art. 14 a expressão:
"Conclusivas". | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a expressão "Conclusi-
vas" do § 10 do art.14, que trata da impugnação do mandato
eletivo.
Não concordamos com a questão levantada de que
a exigência de provas conclusivas dificultará ou mesmo torna-
rá impossível a impugnação do mandato eletivo.
Pela rejeição. | |
|