ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação,
acrescentando-se a este, os §§ 1o., 2o., 3o. e
4o., e os incisos I e II:
"Art. 8o. O ensino universitário será público
e privado.
§ 1o. O ensino universitário público será
ministrado pelas instituições criadas nos termos
da lei, com autonomia didático-científica,
administrativa, econômica e financeira e obedecerá
a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional e
subordinadas ao Ministério da Educação.
§ 2o. O ensino universitário privado será
ministrado pelas instituições criadas nos termos
da lei, obedecerá a Lei de Diretrizes e Bases da
educação nacional e terá orientação técnico-
pedagógica do Ministério da Educação.
§ 3o. As universidades privadas gozarão de
isenção tributária, nos termos da lei e poderão
receber subvenções orçamentárias dos governos:
federal, estadual e municipal.
§ 4o. Será criada nos termos da lei
complementar, em todas as Unidades da Federação,
universidades do trabalho, destinadas a suprir
demanda de mão-de-obra industrial.
I - As instituições de ensino, criadas na
forma do § 4o. deste artigo, serão subordinadas ao
Ministério do Trabalho e receberão orientação
pedagógica do Ministério da Educação.
II - A União, os Estados e Municípios,
destinarão em seus orçamentos anuais, verbas à
suplementação do dispositivo deste parágrafo." | | | Parecer: | Os princípios básicos da preocupação em tela acham-se agasa-
lhados pelo Anteprojeto, cabendo o seu detalhamento em lei
complementar. No tocante à isenção tributária das universida-
des privadas, reiteramos nosso ponto de vista contrário.
Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 10. ....................................
"§ 3o.
Os Municípios atuarão prioritariamente no
ensino fundamental, sem prejuízo de oferta que
garanta o prosseguimento de estudos." | | | Parecer: | Na essência, o dispositivo já se encontra inserido no Antepro
jeto.
Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 3o.
"I - Garantia de ensino fundamental, com
duração mínima de oito anos, obrigatória e
gratuita para todos, permitida a matrícula a
partir dos seis anos de idade e assegurada a
especificidade do ensino para as diversas faixas
etárias." | | | Parecer: | A garantia do ensino fundamental visa à população em geral,
independente da sua faixa etária. Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 1o.
"A edeucação é direito de todos e dever do
estado, será promovida e incentivada pelo poder
público, por todo os meios, com a colaboração da
família e da comunidade, visando o pleno
desenvolvimento da pessoa, comprometida com os
princípios da liberdade, da democracia e do bem
comum." | | | Parecer: | Os nobres pricípios filosóficos da Emenda acham-se em sua
essência abrigados pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 10
§ 5o. Supressão" | | | Parecer: | O parágrafo quinto, do artigo 10, so Anteprojeto objetiva de-
mocratizar e consagrar desde logo a relevante função dos Cons
elhos Municipais de Educação, através da eleição direta e vo-
to secreto pelo povo, de seus membros.
Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 2o..
VIII - Supressão | | | Parecer: | Deve ser mantido o princípio da participação, de tal modo que
se democratize a administração do processo educacional, nas
suas decisões.
Pelo não acolhimento. | |
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