ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Subcomissão II-a- NOVA REDAÇÂO AO ART. 3o. §
20.:
É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal, Territórios e Municípios, nos termos da
lei complementar, a participação - no mínimo - de
4% (cinco por cento) no resultado da exploração
econômica e aproveitamento de todos os recursos
naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim
dos recursos minerais do subsolo, em seu
território ou em área confrontantes com produção
marítima. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00533 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | II - A - Ínclua-se, onde couber:
É competência da União o registro, para fins
de fabricação, comercialização e uso, de
substâncias e produtos destinados ao controle e/ou
combate de doenças, pragas, enfermidades, plantas
invasoras e estimulantes de crescimento na
produção vegetal e na produção animal.
O registro fica condicionado a parecer por
instituição pública nacional de pesquisa que
comprove sua eficácia para o fim proposto e não
cause efeitos perniciosos à saúde humana ou ao
meio ambiente e que seus componentes possam ser
desativados por meios eficazes e econômicos.
Será proibida a propaganda destes produtos em
qualquer meio ou veículo de comunicação de massas
e tolerada somente a propaganda dirigida aos
usuários dos produtos e que visem dar suporte à
assistência técnica.
Toda a venda de produtos químicos destinada
ao uso agropecuário deverá ser feita sob
orientação de profissional que possua habilitação
legal para assumir responsabilidade de seu uso e
efeitos colaterais à vida humana e à natureza.
O Estado e Distrito Federal e os Territórios
têm competência para legislar sobre o uso,
comércio e armazenamento dos produtos e
substâncias a que se refere o caput deste artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00534 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se no anteprojeto da Subcomissão
II-C, no título do Capítulo IV e no texto dos
artigos 19, 20 e 21, a expressão "aréa
metropolitana" por "região metropolitana". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00536 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Admite-se ao inciso XII do art. 70. a
seguinte expressão:
"... de ordenação do território, meio
ambiente e desenvolvimento urbano e regional,
ouvidas as autoridades estaduais, regionais e
municipais"; ficando o início com a seguinte
redação:
Art. 7o. ....................................
XII - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática, gerenciamento
costeiro, ordenação do território, meio ambiente e
desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00539 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Os municípios participarão de todos os
impostos federais cujas cotas constituirão o fundo
de participação dos Municípios, estabelecendo-se
um piso mínimo mensal das mesmas, compensando-se a
diferença a menor, quando ocorrer com recursos de
reserva especial, que será criado.
A união divulgará mensalmente, no Diário
Oficial a arrecadação de todos os tributos,
inclusive os parafiscais, feira nos municípios. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, pois trata-se de matéria atinente a ou-
tra Comissão. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 1o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões mais um
parágrafo, de número 4 com a seguinte redação:
§ 4o. - A Constituição Estadual poderá
estabelecer, atendendo a critérios de
peculiaridade local e regional, distinção entre
municípios no tocante às suas competências. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, pois trata-se de discriminação inconve-
niente. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | A União deverá divulgar, mensalmente, no
Diário Oficial o total de todos os tributos
arrecadados nos Municípios e Estados-Membros. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.
são. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão II-C, inclua-
se, nas disposições Transitórias, o seguinte
artigo:
Art. - Ficam mantidas as atuais Regiões
Metropolitanas criadas pelas leis complementares
nos. 14, de 8-6-1973 e no. 20, de 01-7-1974. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 9o. do Substitutivo
do Relator da Comissão novo parágrafo, de número 4
com a seguinte redação:
§ 4o. - A Constituição Estadual poderá
estabelecer, atendendo a critérios de
peculiaridade local e regional, distinção entre
municípios no tocante às suas competências. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do Artigo 31 o
seguinte: "limitada ao custo global dessas obras
ou serviços", eliminando-se o § 2o. do referido
artigo, e ficando o inciso II e o § 2o. com a
seguinte redação:
"II - Contribuição de custeio de obras ou
serviços, limitada ao custo global dessas obras ou
serviços" e
§ 2o. - É vedado a cobrança acumulada das
contribuições referidas no item I e na alínea "a""
do item II, deste artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentar Parágrafo Único ao art. 1o.:
Parágrafo Único: Nos assuntos de relevância à
vida econômica da sociedade serão ouvidas opiniões
da população consumidora, das organizações
sindicais dos trabalhadores, das agremiações de
profissionais, das universidades e dos setores
econômicos privados, cujos mecanismos consultivos,
organização, integração e atribuições a lei
regulará. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclue-se no Art. 7o.
Constitui-se um patrimônio da Nação e
portanto, só podendo ser usado para fins diversos
de sua vocação por decisão do Congresso Nacional:
a) Sub-solo e suas riquezas, b) o espaço aéreo, c)
as águas marítimas e suas riquezas até 200 milhas
da costa, d) os rios, cursos d'agua, nascentes e
olhos d'agua e suas faixas laterais de no mínimo
50 m de largura de solo e respectivas flora e
fauna; e) nos rios e cursos d'agua essa faixa terá
cinco vezes a sua largura a partir do limite da
faixa marinha; f) os lagos, lagoas, reservatórios
naturais e artificiais e uma faixa lateral à sua
margem com 100 metros de largura mínima, com a
respectiva fauna e flora, g) a fauna silvestre e
seu habitat, h) os parques nacionais de
preservação, i) as terras das nações indigenas, j)
o topo das terras acidentadas com aclive igual ou
mais de 30o., k) as terras com aclives igual ou
superior a 45o. 1) os ecótonos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclue-se item V ao Art. 14.
Os Conselhos Comunitários de Contas
Municipais funcionarão no controle externo das
Contas do Município, como órgãos auxiliares do
Poder Legislativo local, que os elegerá, entre
nomes indicados pela comunidade.
A lei ordinária regulará a matéria. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por
novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Adite-se ao inciso X do Art. 8o. a seguinte
expressão: "... de ordenação do território, meio
ambiente e desenvolvimento urbano e regional,
ouvidas as autoridades estaduais, regionais e
municipais" ficando o inciso com a seguinte
redação:
Art. 8o. - ..................................
X - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática, gerenciamento
costeiro, ordenação do território, meio ambiente e
desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por
novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00671 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Cria o Superior Tribunal de Justiça:
= - Dá ao corpo do art. 1o., a seguinte
redação:
"Art. 1o. - O Poder Judiciário é exercido
pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Constitucional;
II - Superior Tribunal de Justiça;
III - Tribunais e Juízos Federais;
IV - Tribunais e Juízos Eleitorais;
V - Tribunais e Juízo do Trabalho;
VI - Tribunais Militar e Juízos Militares;
VII - Tribunais e Juízos Agrários;
VIII - Tribunais e Juízos dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios."
2 - Inclui nova seção no Capítulo primeiro,
logo após a Seção II:
"Seção - Do Superior Tribunal de Justiça:
Art. O Superior Tribunal de Justiça é
composto de 56 membros, dos quais 42 (3/4) serão
escolhidos dentre ocupantes de cargos da
Magistratura, 7 (1/8) dentre os integrantes do
Ministério Público e os últimos 7 (1/8) dentre os
advogados em pleno exercício, profissão.
§ 1o. - Dos 42 Ministro do Superior Tribunal
de Justiça oriundos dos quadros da Magistratura,
14 serão escolhidos dentre Ministros do Tribunal
Superior Federal, sendo cada um deles nomeado pelo
Presidente da República dentre os figurantes de
lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal
Superior Federal.
§ 2o. - os demais 28 Ministros oriundos dos
quadros da Magistratura serão escolhidos dentre
Desembargadores no exercício de suas funçoes,
nomeadas pelo Presidente da República dentre os
integrantes de tantas listas tríplice quanto as
vagas, sendo as listas elaboradas pelo próprio
Tribunal.
§ 3o. - Os 14 Ministros oriundos dos quadros
do Ministro Público Federal e da advocacia serão
escolhidos pelo Presidente da República dentre os
integrantes de listas tríplices em número igual ao
de vagas, elaboradas respectivamente pelo Conselho
Superior do Ministério Público e pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados, do Brasil.
§ 4o. - Cada lista tríplice elaborada para
fins de nomeação de Ministro do Superior Tribunal
de Justiça, oriundo dos quadros do Ministério
Públcio contará obrigatoriamente um nome de membro
do Ministério Público Federal e dois nomes de
membros do Ministério Público dos Estados.
§ 5o. - Por ocasião da nomeação dos primeiros
integrantes do Superior Tribunal de Justiça, as
primeiras 11 das 28 vagas de que trata o § 2o.
serão ocupadas pelos atuais Ministros do Superior
Federal, sendo que as listas tríplices
correspondentes às 17 outras vagas serão
elaboradas pela Assembléia Nacional.
§ 6o. - Os Ministros do Superior Tribunal de
Justiça gozam de todas as garantias
constitucionais atribuídas à magistratura.
§ 7o. - A idade limites para a investidura é
de sessenta anos no máximo.
Art. O Superior Tribunal de Justiça poderá,
em seu Regimento Interno, dividir-se em Câmaras,
especializadas por matéria ou setor de Direito,
para o julgamento das matérias de que trata o art.
16.
Art. Compete ao Superior Tribunal de Justiça;
I - Processar e julgar originariamente;
a) nos crimes comuns, o Presidente e o Vice-
Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os
de Ministros de Estado, o Procurador Geral da
República e os membros da Assembléia Nacional;
b) em quaisquer crimes, os membros de
qualquer Tribunal da União ou dos Estados,
ressalvados o contido no art. 2o., I, b;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismo internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as extradições requisitadas por Estados
estrangeiros e as homologações de sentenças
estrangeiras;
e) habeas corpus e mandados de segurança
quando autoridade coatora seja o Presidente da
República, o Primeiro-Ministro, ou Ministro de
Estado, a Mesa da Assembléia Nacional, o próprio
Tribunal e outros Tribunais da União, excetuado o
Tribunal Constitucional, ou ainda o Procurado-
Geral da República;
f) habeas corpus em caso de crime sujeito à
jurisdição do próprio Tribunal em única instância;
g) mandados de segurança impetrados pela
União contra atos de governos estaduais;
h) revisões criminais e ações rescisórias de
seus julgados;
i) execuções de sentenças, nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
II- julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que foram partes Estado
estrangeiros ou organismo internacional de um lado
e de outro Município ou pessoa domiciliada ou
residente no País;
b) habeas corpus, mandados de segurança e
ações populares decididos em última instância
pelos tribunais locais ou pelo Tribunal Federal de
Recursos, quando denegatória a decisão;
III - julgar em recurso extraordinário as
causas decididas em única ou última instância por
outros tribunais:
a) quando a decisão recorrida violar a lei
federal;
interpretação divergente da que lhe tenha
dado outro Tribunal ou próprio Superior Tribunal
de Justiça.
Parágrafo único : Ao dar provimento aos
recursos de que fala o item III, o STJ julgará a
causa.
Art. - Quando, em uma mesma causa forem
interpostos e processados recursos extraordinários
para o Superior Tribunal de Justiça e para o
Tribunal Constitucional, o Superior Tribunal de
Justiça sustará o processamento do recurso perante
ele interposto até o recurso interposto perante o
Tribunal Constitucional tenha decisão transitada
em julgada. | | | Parecer: | Não me parece razoável a estrutura proposta pela emenda. Pela
rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00674 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação art. 16:
O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente,
na capital da União de 15 da janeiro a 15 de julho
e de 1o. de agosto a 15 de dezembro. | | | Parecer: | O anteprojeto já trata do problema de maneira correta. Pela
rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Altera a redação do § 2o. do Artigo 1o.
§ 1o. - Os impostos terão carater pessoal e
serão gerados segundo a capacidade economica do
contribuinte, sempre prevalecendo os impostos
diretos sobre os indiretos, com isenções para os
bens essenciais à sobrevivência. A administração
tributária poderá, nos termos constitucinais,
desempenhar funções visando à identificação do
patrimônio dos contribuintes, seus rendimentos e
suas atividades econômicas. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Incluir no art. 62
Art. A Lei Federal disporá sobre o
funcionamento dos bancos de depósito, empresas
financeiras e de seguros, em todas as suas
modalidades, devendo a maioria de seu capital com
direito a voto ser constituída por brasileiros.
é As empresas atualmente autorizadas a operar
no País terão prazo de 12 (doze) meses, para se
transformarem em empresas cujo controle de capital
pertença a brasileiros e que, constituída e com
sede no País, nela tenha o centro de suas
decisões. (Disposições Transitórias)
Trata-se aqui de importantissíma providência
na defesa da soberania e da economia nacional. A
dominação política realiza-se, principalmente,
através da dominação econômica. São os grande
bancos, escudados pelo Fundo Monetário
Internacional, os que asseguram a permanência do
colonialismo no Terceiro Mundo.
No Brasil, ninguém morria de fome, antes de
entrada dos grandes monopólios. Agora, as
estatísticas anuciam que 300.000 crianças morrem,
anualmente, de fome. O progresso industrial
realiza-se setorialmente, e a nação é obriga a
separar vultuosos recursos para repor juros e
amortização de emprestimos em grande parte
fictícios. As empresas estrangeiras simulam dívida
às matrizes no exterior. Com isto, remetem lucros
disfarços sob forma de "amortização" de dívidas.
Em 1986, as remessas somaram 1 bilhão de dólares
mensais. Tal soma correspondeu a 133.000
toneladas de feijão ou a 200 milhões de litros de
leite, por dia.
Além dessa forma fictícia e mortal de
endividamento, bancos estrangeiros recolhem em
deposito economias de brasileiros, através de suas
agência instaladas no País, emprestam esses
valores aos próprios brasileiros e canalizam para
o exterior o fruto da agiotagem.
Assim, os recursos para escolas, hospitais,
saneamento básico e outras necessidades
elementares tornam-se sempre mais escassos e esses
bancos cada vez mais poderosos e mais influentes
na política econômica e financeira do País".
A proposta em tela, originária da Comissão
Afonso Arinos texto comentado pelo Desembargador
Osny Duarte Pereira, pela sua atualidade e
importância estou encaminhando-a. | | | Parecer: | Nosso entendimento, contrariamente à afirmação de
antes da Emenda, é no sentido de que a participação do capi-
tal no sistema financeiro nacional deve ser diciplinado a ser
elaborado pelo Congresso Nacional tendo em vista os interes-
ses nacionais, critérios de reciprocidade e os acordos inter-
nacionais.
Em nosso Substitutivo propomos que, enquanto não
forem fixados, na Lei do Sistema Financeiro Nacional, os
critérios que regularão a participação de capital estrangei -
ro no setor, fique vedado o ingresso do capital estrangeiro ,
seja sob a forma de elevação da sua participação em empresas
nacionais, seja mediante a instalação de agencias de empresas
estrangeiras no pais. Pelo não acolhimento. | |
|