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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (52)
Banco
expandEMEN (52)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (52)
Uf
PE (52)
Nome
JOSÉ TINOCO[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (46)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29936 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Moditificativa Dispositivo Emendado: Artigo 302, § 2o. O parágrafo 2o. do artigo 302 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Artigo 302 - § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada com autorização do Congresso Nacional ouvido o órgão da Administração Federal próprio de assistência ao índio e obriga a destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda oferece nova redação ao parágrafo 2o. do arti- go 302, com o objetivo de dispor que a exploração das rique- zas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada medi- ante autorização do Congresso Nacional, ouvido o órgão públi- co de assistência ao índio, assegurada a destinação de per- centual dos resultados da lavra, na forma do texto original. Preferimos a redação contemplada no texto do segundo Substitutivo por ser a que, no nosso entendimento, de forma mais adequada garante os interesses nacionais e assegura os direitos dos índios. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29938 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O Artigo 4o. receberá a seguinte redação e renumeração: Artigo 3o. - Cabe prioritariamente ao Estado: I - Garantir o desenvolvimento e a independência do País; II - Promover a superação de preconceitos e formas de discriminação. 
 Parecer:  Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o. uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces- sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen- tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin - do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas, sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom . Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31319 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se o § 1o. do Artigo 11 em artigo autônomo. 
 Parecer:  A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31320 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Inclua-se no Título X - Disposições Transitórias, onde couber: Artigo - São efetivados e estabilizados os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da administração direta ou autárquica, que à data da promulgação desta Constituição contém, pelo menos, dois anos de serviço, prestados inclusive a administração indireta. 
 Parecer:  A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in- gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re- conhecimento de seus bons préstimos à administração pública. Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi- lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de serviço na administração direta ou indireta, inclusive em fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende- mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria desaconselhável. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31321 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  1) Dê-se ao item I do artigo 77 a seguinte redação: I - aprovar os tratados, convenções e atos internacionais celebrados pelo Presidente da República; 2) Acrescente-se ao artigo 77, o seguinte item II, remunerando-se o atual e seguintes: II - autorizar o Presidente da República e denunciar tratados, convenções e atos internacionais sobre direitos dos homem, direito humanitário e convenções internacionais do trabalho; 3) Dê-se ao item XII do artigo 115 a seguinte redação: XII - negociar e assinar tratados, convenções e atos internacionais e ratificá-los depois de aprovados pelo Congresso; 4) Transformando-se em § 1o. o atual parágrafo único, acrescente-se ao artigo 115 o seguinte § 2o.: § 2o. - os tratados, convenções e atos internacionais sobre direitos do homem, direito humanitário e as convenções internacionais do trabalho negociados pelo Presidente da República serão encaminhados ao Congresso Nacional dentro de um ano e, se aprovados, serão ratificados no prazo de seis meses. 
 Parecer:  Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté- ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada para a elaboração do Substitutivo. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33063 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se, no inciso I, do Artigo 34 do An- teprojeto de Constituição, as palavras finais: Art. 34 - ................................... Inciso I - ..............................e do trabalho. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00537 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Inclua-se no ato das disposições constitucionais, gerais e transitórias o seguinte artigo: Art. - O Servidor Público que já tiver satisfeito ou vier a satisfazer, dentro de um ano, as condições necessárias para a aposentadoria, nos termos da legislação vigente na data da promulgação desta Constituição, aposentar-se-á com os direitos e vantagens previstos nessa legislação. 
 Parecer:  A emenda dá tratamento diverso, e mais favorável, a nú- mero indeterminável de servidores, certamente com imenso ônus para os cofres públicos. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00539 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 44, ou onde couber, dois parágrafos com a seguinte redação: Artigo 44 - ................................ ............................................ ............................................ § 16 - Os órgãos colegiados do contraditório administrativo terão composição paritária de membros da fazenda pública e de representantes dos contribuintes na forma estabelecida em lei. § 17 - É assegurado o direito à devolução ou à compensação automática de créditos líquidos e certos, vencidos, do sujeito passivo contra a fazenda pública e autarquias, inclusive nos casos de empréstimo compulsório, com os mesmos acréscimos legais de juros e correções aos quais forem obrigados os contribuintes. 
 Parecer:  A emenda propõe o acréscimo de dois parágrafos ao art. 44, respectivamente. O primeiro, do número 16, estabelece que os órgãos cole- giados do contraditório administrativo são compostos de igual número de representantes da fazenda pública e dos con- tribuintes. A representação paritária serve ao objetivo de conferir legitimidade às decisões desses colegiados, prevenindo a apreciação da matéria pelo judiciário. O segundo parágrafo, numero 17, prevê o direito à de- volução em compensação automática dos créditos contra a fazenda pública, com os mesmos acréscimos legais a que estão sujeitos os contribuintes. Pelo sistema vigente, o exercício desse direito está condicionado à autorização prévia e expressa do poder tribu- tante. Os preceitos propostos, conforme esclarece o autor da Emenda, têm o mérito de aperfeiçoar a estrutura e sistemática atual, no tocante ao contraditório em matéria tributária. A instância adequada ao trato da questão, entretanto, não é o texto constitucional. O fato de a ação administrati- va ser ineficaz e causar prejuizo ao contribuinte não impli- ca necessariamente a transposição do problema para a esfera constitucional. A solução reside na reformulação da legislação específi- ca, para ajustá-la aos ditames do interesse público. Concluímos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda número 2p00539/0 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00540 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Substitui o Art. 7, Item I, do capítulo II por: Art. 7 - São direitos dos trabalhadores: I - Emprego protegido contra despedida imotivada, salvo as hipóteses de contrato de experiência e de cotrato por prazo determinado. § 1o. - Condidere-se motivada a despedida fundada em causa econômica, conjuntural ou estrutural, financeira, técnica ou de força maior, a qual, não apurada, dará ensejo ao pagamento de indenização dobrada. § 2o. - Considera-se igualmente motivada a despedida quando fundada em falta grave, caso em que o empregado despedido não fará jus ao recebimento de indenização ou a outras verbas de caráter compensatório. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00666 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  No artigo 22 - Das Disposições Gerais - Suprima-se a palavra "ininterrupto"". 
 Parecer:  Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons- titucional para aquisição da estabilidade. É prêmio instituído para os que demonstraram constância no desempenho de atividades na administração pública. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01415 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimam-se, no § 4o. do artigo 206, as expressões "para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios". 
 Parecer:  A jurisprudência dos nossos Tribunais Trabalhistas, par- ticularmente a do Tribunal Superior do Trabalho, reconhece que as gratificações pagas com habitualidade integram o sa- lário para efeito de benefícios previdenciários. É proceden- te, portanto, o texto do § 4o. do art. 206 do Projeto de Constituição, que estabelece que "os ganhos habituais do em- pregado, a qualquer título, serão incorpodaros ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente re- percussão em benefícios". Pela rejeição da emenda. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01416 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimam-se, no artigo 28, as expressões "observado, quanto ao mais, o disposto no artigo 79". 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir a expressão "observado, quanto ao mais, o dispositivo no artigo 79", que trata da eleição em dois turnos para a escolha do Governador e Vice-Governador de Estado. A eleição por maioria absoluta é mais democrática e a es- colha sempre recai no candidato que tem a preferência da maioria do eleitorado. Pela rejeição. 
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