ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e substitutivo ao Relator
Modifica a redação do artigo 49 e de seu
parágrafo 1o.:
Art. 49 É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 18 de setembro de 1946 até a data da
promulgação desta Constituição forem atingidos, em
decorrência de motivação política, por qualquer
diploma legal, atos de exceção, atos
institucionais, atos complementares ou sanção
disciplinar imposta por ato administrativo.
§ 1o. A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações,
atrasados, a contar da data da punição ou do
afastamento do cargo ou do impedimento de ocupar o
cargo público e com seus valores corrigidos,
promoções e cargos, postos, graduações ou funções,
a que teriam direito como se tivessem permanecido
em atividade, computando-se o tempo de afastamento
como de efetivo serviço, para todos os efeitos
legais. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator.
Acrescente-se ao item II do art. 3o. a
seguinte alínea "A:
"A) A União poderá celebrar tratados de dupla
nacionalidade com aqueles países que tenham tido
especial vinculação com o Brasil. Nesses países,
embora não reconheçam aos seus cidadãos o direito
recíproco, poderão naturalizar-se os brasileiros
sem a perda da sua nacionalidade de origem". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator
Acrescente-se ao item II do art. 5o., a
seguinte alínea "b", renumerada a atual e as
subsequentes:
" - "b" - aos naturais de países de língua
portuguesa, será facultado o acesso, sob condição
de reciprocidade, ao mandato de Deputado Federal,
sendo-lhes todavia vedado o exercício da
presidência da Mesa". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator
Acrescente-se ao item II do art. 5o., a
seguinte alínea "b", renumerada a atual e as
subsequentes:
" - "b" - Aos naturais de países de língua
portuguesa, será facultado o acesso, sob condição
de reciprocidade, ao mandato de Deputado Federal,
sendo-lhes todavia vedado o exercício da
presidência da Mesa". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no Parecer e substitutivo da
Comissão da Organição dos Poderes e Sistemas de
Governo em seu artigo 106 - Item I, um parágrafo
Único.
Artigo 106 ..................................
I............................................
é Unico Fica ressalvado o direito ao
exercício da adovocacia aos membros do Ministério
Público que estejam inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil à data da promulgação desta
Constituição, ressalvados os impedimentos legais
que estejam vigorando nesta mesma data. | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo já dá tratamento adequado à
matéria.
Poderão exercer as atribuições de representação judicial da
União. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva:
Art. 99 O Ministério Público da União
compreende:
..................................................
II - o Ministério Público Federal Eleitoral,
composto dos membros do Ministério Público Federal
designados pelo Procurador-Geral da República para
oferecerem junto aos juízes e Tribunais
Eleitorais;
III - o Ministério Público Militar, que
oficiará perante os juízos e Tribunais Militares;
IV - o Ministério Público do Trabalho, que
oficiará perante os juízos e Tribunais do
Trabalho. | | | Parecer: | Não vejo necessidade na explicitação dos itens.
Rejeitado. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATOR
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
da carreira da magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo único. - Para a nomeação, o
Tribunal encaminhará ao Presidente da República
listas tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas. Atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observado o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obedecidos os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
§ 1o., do art. 84.
é único. - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é único. - Os juizes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juizes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
OBSERVAÇÕES:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | Parecer: | O Substituto extinguiu a representação classista nos Tribuna-
is da Justiça do Trabalho. Mantenho o meu entendimento quanto
a esse ponto. Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00593 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ao Parecer e substitutivo ao Relator
Modifica redação de alínea "c" e acrescenta
alínea "d" ao inciso II do art. 62:
c - aferição do merecimento pela frequência,
presteza, produtividade, tempo de exercício na
magistratura, segurança e aperfeiçoamento
profissional;
d - enquanto não houver aferição objetiva de
que trata a alínea anterior, a lista de
merecimento será feita mediante sorteio entre o
terço mais antigo de magistrados. | | | Parecer: | A adoção desse critério equivaleria a tornar sem qualquer e-
feito prático a promoção por merecimento, transformando-a em
por antiguidade, de classe diferente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00594 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ao Parecer e Substitutivo ao Relator.
Inclua-se parágrafos 2o. e 3o. ao art. 63:
Art. 63 - ..................................
§ 2o. - Os membros dos tribunais, que
ocuparem o cargo em violação a este artigo,
praticam atos nulos e responderão por perdas e
danos perante o Estado pelo exercício ilícito da
magistratura.
§ 3o. - Os prejudicados pela composição
irregular do Tribunal serão indenizados por perdas
e danos, podendo ocupar o cargo, se assim o
permitir a lei. | | | Parecer: | Esta é matéria a ser resolvida em outro âmbito que não o-
texto constitucional. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00603 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator
Acrescente-se ao art. 84, o seguinte § 3o.:
"§ 3o. - Haverá, em cada Estado, pelo menos
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir
sua competência aos juízes de Direito". | | | Parecer: | Não julgo imprescindível a existência de um Tribunal Regional
do Trabalho em cada Capital. A tendência é que isto ocorra,
sem necessidade de texto constitucional. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00604 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do relator
Dê-se a seguinte redação ao art. 83 do
Substitutivo, renumerando-se o atual art. 83 e
seguintes:
"Art. - Ficam criados, devendo ser instalados
no prazo de um ano a contar da promulgação desta
Constituição, Tribunais Regionais Federais com
sede no Distrito Federal e nos Estados de
Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e
São Paulo". | | | Parecer: | Ás dificuldades apontadas pelo autor da emenda, quanto à lo-
calização, diria que elas existirão em qualquer lugar, prin-
cipalmente no interior. Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00607 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do relator
Acrescente-se ao Substitutivo o seguinte:
"Art. 128 Ficam mantidos os Tribunais de
Justiça Militar existentes no stado de São Paulo,
Minas Gerais e Rio Grande do Sul". | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto, ao omitir-se, não extingue automa-
ticamente os Tribunais Militares referidos. Trata-se, pois,
de matéria a ser remetida à lei ordinária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00608 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do relator
Acrescente-se o seguinte:
"Art. - A aposentadoria dos magistrados com
vencimentos integrais será compulsória aos setenta
anos de idade ou por invalidez comprovada e
facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco
anos de efetivo exercício da judicatura". | | | Parecer: | Rejeitada. Acho que cinco anos é período pequeno para a pre-
tendida aposentadoria. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00611 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do relator
Acrescente-se o seguinte artigo, renumerando
o art. 72 e seguintes:
"Art. 72 Serão, também, compulsoriamente
aposentados, com vencimentos integrais, os juízes
que tendo mais de trinta anos de serviço,
completarem dez anos de exercício no mesmo cargo
ou função". | | | Parecer: | Rejeitada. Não vejo razão de ser nessa aposentadoria compulsó
ria. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00612 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do relator
Dê-se ao artigo 115 a seguinte redação:
"Art. 115 O mandato do atual Presidente da
República é de cinco anos". | | | Parecer: | Rejeitada. Não se coaduna com a filosofia da proposta do
substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00614 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e sustitutivo do relator
Acrescente-se ao art. 64 o seguinte:
"d) julgar ações sobre atos de que
participara em decisão administrativa. | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de matéria de regimento interno de cada
Tribunal. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00618 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator.
Excluam-se no art. 74 a expressão
"jurisdicional" | | | Parecer: | Rejeitada. No caso em tela, há de se falar em jurisdicional. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00619 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator.
Dê-se ao inciso IV do art. 62 a seguinte
redação:
IV - os vencimentos dos Juízes serão fixados
com diferença não excedente de cinco por cento de
uma entrância para outra entrância, atribuindo-se
aos de entrância mais elevada não menos de noventa
e cinco por cento dos vencimentos dos integrantes
do respectivo Tribunal, assegurado a estes
remuneração não inferior ao que percebem os
Secretário de Estado, nem superior à dos Ministros
do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. A diferença de vencimentos não deve ser tal que
desestimule os integrantes da carreira. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00620 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator
Acrescente-se ao artigo 62:
Parágrafo único - Os membros dos Tribunais,
exceto os dos Eleitorais, servirão por doze anos,
a contar da posse, salvo aposentadoria compulsória
aos setenta anos, vedada a recondução. | | | Parecer: | Advogo o mandato apenas para os Ministros do Supremo Federal.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00621 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e substitutivo ao Relator
Excluam-se os seguintes termos do inciso I do
artigo 65:
"eleger seus órgãos diretivos" | | | Parecer: | Entendo que deva permanecer a redação do Substitutivo, por
ser a mais adequada. Pela rejeição. | |
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