ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 PREJUDICADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao, art. 9o., é, inciso I, acrescentar a
seguinte expressão: | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0128-8
AUTOR: Constituinte ISRAEL PINHEIRO FILHO
Prejudicada. Há omissão insanável, de vez que o autor da
emenda só remeteu a justificação sem explicitar o conteúdo da
sua proposta. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 PREJUDICADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 6o. do art. 16 a seguinte
redação:
"Art. 16 ....................................
§ 6o. No caso da dissolução do Congresso
Nacional, o Tribunal Superior Eleitoral fixará a
data da eleição, em prazo não inferior a 60 dias,
da posse e da escolha da Mesa." | | | Parecer: | PREJUDICADA | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 PREJUDICADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do artigo 16 a seguinte
redação:
"Art. 16 ....................................
§ 7o. O Congresso Nacional não será
dissolvido antes do terceiro voto de
desconfiança." | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista o sistema não prever a dissolução
do senado. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 PREJUDICADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 20 a seguinte
redação:
"Art. 20. ..................................
§ 1o. Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir a Federação
ou a República ou quaisquer dos direitos e
garantias expressamente previstos, ou decorrentes
do regime e dos princípios adotados, tal como
aqueles que asseguram as liberdades individuais e
o sufrágio universal, direto e secreto." | | | Parecer: | Prejudicada, por estar incluída no anteprojeto | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Os Ministros de Estado deverão
preencher os requisitos que esta Constituição
estipula para Deputado Federal, exceto quanto ao
Consultor-Geral da República, que deverá atender
às condições exigidas para investidura no cargo de
Ministro do Supremo Tribunal Federal." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos arts. 41, 42, 43
e 44, eliminando-se o art. 45:
"Art. 41. O Conselho da República é órgão
coordenador das relações institucionais entre os
Poderes do Estado. Cumpre-lhe velar pela harmonia
e independência dos órgãos da soberania nacional.
Art. 42. O Conselho da República, cuja
organização, competência e funcionamento serão
disciplinados em lei complementar, é composto
pelos seguintes membros:
I - O Presidente da República;
II - O Presidente da Câmara dos Deputados;
III - O Presidente do Senado Federal;
IV - O Presidente do Supremo Tribunal
Federal;
V - O Presidente do Conselho de Ministros;
VI - Os Líderes da Maioria e das Minorias da
Câmara dos Deputados;
VII - Os antigos Presidentes da República,
que não hajam sido destituídos do cargo.
§ 1o. O Presidente do Conselho da República
será eleito, anualmente, dentre os Chefes de Poder
que o constituem, vedada a recondução até que os
demais tenham sido investidos naquele cargo.
§ 2o. Os membros do Conselho da República
nele desempenharão as suas funções enquanto
exercerem os cargos referidos neste artigo.
Art. 43. Compete ao Conselho da República:
I - velar pela harmonia, separação e
independência dos Poderes da União, e pela
intangibilidade do princípio da federação;
II - reconhecer e proclamar a incapacidade
física ou mental do Presidente da República, que o
inabilite, comprovadamente, em caráter permanente,
para o exercício do cargo;
III - submeter, imediatamente, a decisão
referida no inciso anterior, à ratificação da
Justiça Eleitoral;
IV - propor ao Poder Executivo, mediante
reclamação fundamentada dos interessados, a
anulação de atos emanados dos agentes
administrativos, quando praticados contra a lei ou
eivados de abuso de poder;
V - organizar seus serviços auxiliares,
provendo-lhes o cargo, na forma estipulada em lei;
VI - propor ao Poder Legislativo a criação ou
a extinção de cargos dos seus serviços auxiliares
e a fixação dos respectivos vencimentos;
VII - elaborar seu regimento interno.
Art. 44. Estendem-se aos membros do Conselho
da República os mesmos impedimentos e as mesmas
imunidades e prerrogativas que assistem aos
congressistas." | |
|