ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06026 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 6o. do artigo 416, do
Projeto de Constituição.
"Art. 416.
§ 6o. A dissolução da sociedade conjugal será
regulamentada pela lei ordinária." | | | Parecer: | Aprovamos a emenda no mérito. Por entender que a matéria
é pertinente à legislação ordinária, preferimos eliminar do
texto constitucional qualquer referência ao número de dissolu
ções da sociedade conjugal.
Pela aprovação parcial. | |
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