ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13078 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se as alíneas "b" e "c" do inciso XIII do
artigo 12 do Projeto a seguinte redação:
"b) o exercício do direito de propriedade
subordinada ao bem estar da sociedade, à
conservação dos recursos naturais e à proteção do
meio ambiente, não ficando o Poder Público
obrigado a indenizar os proprietários em
decorrência de restrições que, com qualquer dessas
finalidades, sejam legalmente impostas ao uso,
gozo e fruição de bens:
c) as desapropriações urbanas serão pagas a
vista e em dinheiro, ressalvada apenas a
desapropriação, para a construção de casas
populares, de áreas não edificadas e não
utilizadas, cujo pagamento poderá ser feito, na
forma da lei, em títulos especiais da dívida
pública, com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas
anuais sucessivas"; | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13079 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação dos §§ 2o., 3o. e 5o.
do artigo 272 do Projeto pela seguinte:
§ 2o. - O imposto de que trata o item I não
incidirá, nos termos definidos em lei estadual,
sobre imóveis de pequeno valor utilizados em
atividades agrícolas ou pecuárias, nem sobre áreas
rurais destinadas a outras atividades, nos casos
especiais definidos em lei complementar.
§ 3o. - O imposto de que trata o item II não
incidirá, nos termos definidos em lei
complementar, sobre a transmissão, por morte, de
prédio unifamiliar de pequeno valor utilizado como
moradia do cônjuge sobrevivente ou dos herdeiros.
§ 5o. - As alíquotas do imposto de que trata
o item II serão progressivas, como definido em lei
complementar, e não excederão os limites
estabelecidos em resolução do Senado da República. | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a não incidência do imposto
estadual sobre a propriedade territorial rural apenas aos imó
veis de pequeno valor, utilizados em atividades agrícolas ou
pecuárias, bem como estendê-la a áreas rurais destinadas a
outras atividades; determinar a não incidência de imposto so-
bre a transmissão "causa mortis" de imóvel unifamiliar de pe-
queno valor que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a
herdeiros; e a progressividade das alíquotas desse imposto,
tudo na forma da lei complementar.
As preocupações que animaram o Nobre Parlamentar na apre-
sentação da Emenda parecem-nos merecedores de acolhimento, em
especial no que se refere ao imposto sobre a propriedade ter-
ritorial rural.
Entendemos mais apropriado, contudo, deixar ao legislador
Estadual a previsão das hipóteses de não incidência e a fixa-
ção das alíquotas do imposto sobre heranças.
Pela aprovação parcial, na forma do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13084 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o Art. 97 do Projeto
"Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até seiscentos representantes do povo, eleitos
dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no
exercício dos direitos políticos, por voto direto
e secreto em cada Estado ou Território e no
Distrito Federal.
§ 1o. - Cada legislatura durará quatro anos.
§ 2o. - O número de Deputados por Estado, por
Território e pelo Distrito Federal, será
estabelecido pela Justiça Eleitoral, para cada
legislatura, proporcionalmente à população, com o
reajuste necessário para que nenhum Estado e o
Distrito Federal tenham menos de oito e os
Territórios menos de quatro Deputados,
excetuando-se o de Fernando de Noronha. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13086 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Exclua-se o Art. 63 renumerando-se o seu
parágrafo único e incluindo-se, onde couber, as
seguintes disposições.
Art. - O número de Vereadores da Câmara
Municipal, será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, proporcionalmente ao eleitorado do
Município, não podendo exceder de vinte e oito
Vereadores nos Municípios com até um milhão de
habitantes, de quarenta nos Municípios com até
três milhões de habitantes e de sessenta nos
demais casos.
Art. - Nos Municípios com menos de 200 mil
habitantes, os Vereadores serão eleitos pelo
sistema de representação proporcional, nos demais,
o sistema eleitoral será misto, elegendo-se a
metade da representação pelo critério majoritário,
em distritos uninominais, concorrendo um candidato
por partido, e metade através de listas
partidárias.
§ 1o. - A soma dos votos obtidos em todos os
distritos pelos candidatos de cada partido,
servirá de base para a distribuição das cadeiras,
de modo a assegurar, quando possível, a
representação proporcional nas legendas.
§ 2o. - Se o número de cadeiras obtidas por
um partido, segundo o disposto no parágrafo
anterior, for maior do que o de eleitos pelo
critério majoritário, o restante das vagas serão
preenchidas pelos candidatos da respectiva lista,
na ordem de seus registro.
§ 3o. - Lei Complementar disciplinará o
disposto neste artigo, cabendo aos Tribunais
Regionais Eleitorais, sua regulamentação. | | | Parecer: | A sugestão merece parcial acolhida, pois a proposta de
nosso Substitutivo é de escalonar o número de vereadores de
acordo com a população do Município. As demais proposições
não merecem acolhimento.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do artigo 49 a acrescente-
se ao artigo 57 "competência dos Estados":
VI - Legislar sobre criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios. | | | Parecer: | Pela aprovação, preservando-se os critérios adicionais de
consulta democrática à população interessada, incluindo-se no
texto do Projeto de Constituição, dispositivo que dar compe-
tência aos Estados para legislar sobre a criação, Fusão e
desmembramento de Municípios (art. 57, VI).
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13165 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Constitucional
Dispositivo Emendado: § 4o., do art. 49
Suprimir do texto do § 4o., do art. 49, a
palavra federal e colocar em seu lugar a palavra
estadual. | | | Parecer: | É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual, conforma a tradição jurídica.
Aprovada parcialmente, nos termos do substitutivo. Passou pa-
ra o artigo 57. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13167 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "c", do item
XIII, do art. 12.
Suprimir do texto da alínea "c", do item
XIII, do art. 12, as palavras: "... serão sempre
pagas à vista e em dinheiro" e, em seu lugar,
colocar... de terrenos ociosos serão pagas na
forma da lei. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XIII do art. 12 do
projeto a seguinte alinea "e":
"e) - a indenização judicial excluirá
qualquer consectário não previsto expressamente em
lei, ficando sujeitos à tributação geral os
proventos e a renda decorrentes da
desapropriação." | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13193 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa do parágrafo 3o. do
artigo 270, aditiva ao parágrafo 11 do artigo 272
e supressiva do parágrafo 10 do artigo 272.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 270 a
redação abaixo, acrescentando-se o seguinte item
ao parágrafo 11 do artigo 272 e eliminando-se, em
consequência, o item I do parágrafo 10 do artigo
272.
Art. 270 - ..................................
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere a letra "a" do item I do parágrafo 11 do
artigo 272.
Art. 272 - ..................................
§ 11 - ......................................
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas a circulação de mercadorias e a
prestação de serviços realizados para consumidor
final. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Airton Sandoval quer aperfeiçoar
as disposições do Projeto de Constituição no que concerne à
inclusão no montante sujeito ao ICM dos acréscimos financei-
ros, excluídos da incidência do imposto sobre crédito. Nesse
sentido, propõe a supressão do item I do § 10 do art. 272 ea
inclusão da alínea "a" no item I do §11, expressando que o
ICM incidirá sobre operações de crédito, quando relativas a
circulação de mercadorias e a prestações de serviços realiza-
dos para consumidor final. Em decorrência dessas alterações,
o §3. do art. 270 passaria a se reportar à aludida alínea do
§ 11 do art. 272. Alega, judiciosamente, que o Projeto inova
em matéria constitucional, regulando a base de cálculo ao in-
vés do objeto da tributação.
No entender do parecerista, a base de cálculo, o fato ge-
radir e outros aspectos que extrapolam à distribuição dos im-
postos deveriam, todos, ficar no Código Tributário Nacional,
afastando da Constituição detalhes dessa espécie e que podem
precisar de modificações no tempo, além do que são de nature-
za técnica e não basilar.
A nova versão do Projeto de Constituição, preparada pela
Comissão de Sistematização, acertadamente suprime o § 3. do
art. 270, assim como o § 10 do art. 272. Isso vem superar o
problema suscitado pelo autor da emenda, acolhendo, em parte,
a proposta. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13336 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso I do artigo 112 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 112 -
Inciso I - Investido na função de
Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Chefe de
Missão Diplomática permanente, Governador de
Território, Secretário de Estado, do Distrito
Federal, de Territórios, Prefeitos, Presidente ou
Diretor de Autarquia, Empresa Pública, ou Empresa
de Economia Mista. | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13345 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 84
O art. 84 passa a ter a seguinte redação:
Art. 84 - Os parentes até segundo grau em
linha direta ou afim, de qualquer autoridade
somente poderão ocupar cargo ou função em
organismos a ela subordinada, na administração
direta ou indireta, em razão de aprovação em
concurso público, ou no cargo, emprego ou função
de confiança, assim estabelecido em lei. | | | Parecer: | A emenda é procedente e deve ser acolhida. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13349 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva do art. 336
Dê-se ao art. 336 a seguinte redação:
Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, excetuando-se as relativas ao
salário-educação. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13351 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o § 4o., do artigo 196, os artigos
295, 379 e 3387. | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada, por conter as-
pectos que se harmonizam com o entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
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