ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00984 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o artigo 366 e seu parágrafo único
do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00987 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dipositivo Emendado: Artiogo 353, alínea VII.
Suprima-se do anteprojeto a alínea VII do
Artigo 353. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00988 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 378 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino". | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00989 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 382 pelo seguinte:
"Art. 382 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios." | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00990 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 386 (caput):
Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00992 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem e Cultura
Acrescentar ao artigo 389 o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00994 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 377, "caput," a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00995 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescentar ao art. 386 os seguintes
parágrafos 2o. e 3o.:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00996 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 377, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00997 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 379 (caput) a palavra
público", redigindo-o assim:
"Art. 379 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:..." | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00998 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 388 pelo seguinte:
"Art. 388 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01319 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 401
- O artigo 401 do anteprojeto de Constituição
passa ter a seguinte redação:
Art. 40l - A lei estabelecera mecanismos
temporários de reserva de determinados segmentos
do mercado interno para bens e serviços
resultantes do desenvolvimento tecnológico
nacional.
- Suprimir o Parágrafo Único do artigo 401 do
mesmo anteprojeto. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01760 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado artigo 14, inciso e inciso
XIX;
O inciso I do artigo 14 do anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 14 ...
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável decorridos 2 (dois)
anos da admissão, ressalvados:
a) ...
Os itens "b" e "c" serão suprimidos, passando
item "d", a ter a letra "b";
O inciso XIX do artigo 14 do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 90
(noventa) dias; | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01761 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 355
Suprima-se do anteprojeto:
§ 3o. do art. 355. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01818 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 381, Parágrafo
Único
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do art. 381 do anteprojeto do relator da Comissão
de Sistematização:
Art. 381 - ..................................
Parágrafo Único - O ensino religioso, sem
distinção de credo, constituirá disciplina de
matrícula facultativa nas escolas oficiais. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01819 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 382
Título IX
DA Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
O "Caput" do Art. 382 do anteprojeto do
Relator da Comissão de Sistematização, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 382 - As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, da autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:
I - ........................................ | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01820 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 377
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
DA Educação e Cultura
Inclua-se no Art. 377 do Anteprojeto do
Relator da Comissão de Sistematização, como
parágrafo segundo, o seguinte:
§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores pricípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência". | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01821 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 378, Inciso I
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
O Inciso I do Art. 378 do anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 378. ..................................
I - democratização do acesso e permanência em
todos os níveis de ensino. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01822 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 379, Inciso III
Título IX
Da Ordem Social
CApítulo III
DA Educação e Cultura
Acrescente-se no Inciso III do Art. 379, do
anteprojeto a palavra "obrigatório", redigindo-se
assim:
Art. 379. ..................................
III - atendimento obrigatório em creches e
pré-escolas para crianças até 6 anos de idade. | |
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